Quanto um pai pode doar para um filho?

Quanto um pai pode doar para um filho?

Para responder tal pergunta, é preciso lembrar que a lei brasileira, apesar de reconhecer o direito da pessoa de dispor do seu patrimônio, possui algumas premissas, existindo vários tipos de doação.

A primeira premissa é que o sujeito não pode dispor de todo o seu patrimônio, sendo necessário preservar o mínimo para manutenção da dignidade da pessoa humana, ou seja, garantir que o patrimônio restante seja suficiente para que o doador arque com as suas necessidades básicas. 

O Código Civil inclusive veda tal prática, estabelecendo que é nula a doação sem a reserva de parte suficiente para a subsistência do doador.  

Além disso, a legislação visa proteger a reserva de patrimônio referente à legítima dos herdeiros. De acordo com o Artigo 1.846 do Código Civil brasileiro, a pessoa só pode realizar doações até o limite máximo da metade de seu patrimônio, ou seja, até 50%, uma vez que a outra metade, denominada legítima, é reservada aos herdeiros necessários.

Ainda assim, o art. 544 do mesmo Código prevê que a doação para ascendentes (pais, avós e assim por diante), descendentes (filhos, netos e sucessivos) e cônjuge configura adiantamento de herança. 

Ou seja, os pais podem doar ao filho, mas é necessário considerar as legítimas, que são a parte da herança protegida por lei que deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos. 

Caso a doação ultrapasse o limite das legítimas, os demais herdeiros podem requerer a anulação da doação.

Dessa forma, metade do seu patrimônio deve, obrigatoriamente, ser destinado aos herdeiros. Contudo, a outra metade faz parte da liberdade de dispor do patrimônio de acordo com a vontade do indivíduo. 

Outra observação importante é que, no caso da doação, diferentemente da compra e venda, não é preciso que haja anuência dos demais herdeiros, de forma que pode ocorrer independentemente do consentimento. 

Ocorrendo o falecimento do doador, deverá ter início o inventário, quando o donatário, ou seja, o filho, precisa informar a doação recebida, é a chamada colação

Nesse momento, se for verificado que houve excesso em relação ao percentual de 50%, os demais herdeiros devem ser compensados, e podem requerer a anulação da doação. 

Se o bem/valor doado for equivalente até a metade do patrimônio, os outros herdeiros nada podem fazer para invalidar o negócio jurídico. 

Também existe a possibilidade dos herdeiros não precisarem trazer os bens recebidos em vida para o inventário, trazendo uma cláusula específica sobre a dispensa da colação.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

A holding familiar vem atraindo muitas pessoas em razão do seu objetivo de gerenciar e administrar o patrimônio, além das suas vantagens tributárias. Porém, a primeira etapa antes de fazer a holding é avaliar no caso em questão se realmente vale a pena essa escolha.

A criação da holding familiar está atrelada à administração de bens e à facilitação dos fins sucessórios. Contudo, demanda uma grande organização e gastos. 

Tendo isso em vista, essa opção normalmente é indicada para famílias que possuam bons recursos, ou seja, um certo patrimônio com bens a serem devidamente gerenciados, visando não só as vantagens organizacionais, mas também tributárias.

Outro aspecto interessante é a redução de conflitos familiares relacionados ao patrimônio, sendo esta uma estratégia muito eficiente para a transmissão de bens para a próxima geração.

Portanto, é uma excelente opção para famílias que possuem empresas, ou que querem estabelecer um plano de sucessão partilhando as cotas entre os herdeiros. 

Vale ressaltar, também, que para a criação da holding familiar é necessário domínio jurídico e organização financeira. Dessa forma, é extremamente importante o acompanhamento profissional especializado, tanto para orientar na tomada de decisão, como na criação da holding em si. 

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O que é melhor: inventário ou doação em vida?

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

Hoje em dia muitas pessoas sabem da possibilidade de fazer doação para seus filhos como uma forma de planejamento.

Mas você sabe que precisa respeitar algumas regras ao fazer a doação? 

E, mais do que isso, sabe que se as regras não forem respeitadas, todo o planejamento pode ir por água abaixo?

A doação é de fato um ótimo instrumento no planejamento sucessório. Usando essa ferramenta da forma correta você:

  • economiza nos impostos;
  • pode evitar o inventário; e
  • pode partilhar como desejar os bens que possui.

A principal regra é a de que você somente pode doar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, se você tiver herdeiros (filhos, pais ou cônjuge/companheiro).

Agora, se você quiser doar um bem para os seus filhos, é necessário atenção redobrada.

Em casos como esse, ao fazer a doação, você precisa definir se o seu filho está recebendo o valor ou o bem da sua parte disponível (aqueles 50%) ou se é uma antecipação de herança.

Essa antecipação significa que quando você falecer seu filho deverá levar essa doação ao inventário para partilhar a herança direitinho com os outros herdeiros de acordo com os bens que você deixou.

Ou seja, você pode optar por fazer a doação e partilha em vida dos seus bens para todos os seus herdeiros, respeitando o percentual que cada um teria que receber ou então fazer uma doação somente para um filho, mas também respeitando o percentual dos demais ou o privilegiando.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

A doação de bens para os filhos é algo normal e inclusive recomendado para as famílias, observando cada situação.

O problema mesmo acontece quando não há qualquer planejamento ou quando a doação é na verdade uma forma de tirar um imóvel do mercado.

Nesse último caso, por exemplo, se os pais quiserem vender o bem que inicialmente doaram para o filho menor de idade, precisarão de autorização judicial, que nem sempre é tão fácil de conseguir pois precisa ser justificada.

Já quando falamos em doação de bem para filhos como uma forma de planejamento sucessório, é importante saber que a doação em si precisa se atentar a alguns detalhes para que não seja anulada futuramente:

  • o que está sendo doado? a depender do tipo e valor, a doação precisará ser formalizada através de escritura;
  • a doação representa antecipação de herança?
  • a doação pode ser descontada do quinhão do herdeiro no inventário futuramente?
  • quem vai pagar as custas e despesas com a transação?

O mais importante, no entanto, é saber quais as consequências de cada uma dessas escolhas, já que todas irão afetar a vida de toda a família.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

Caso precise saber mais sobre doação no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

Se você ainda não fez um planejamento sucessório, o inventário vai acabar, infelizmente, se tornando a única saída para fazer a transferência dos seus bens aos seus herdeiros.

E por que infelizmente?

Porque quem não está se planejando hoje corre o sério risco de lidar com o pagamento de custas e recolhimento de impostos dentro do inventário muito maiores do que os atuais – que já não são lá essa maravilha toda.

Um dos maiores objetivos do atual governo é aumentar e muito os percentuais e também a forma de cobrança dos impostos que incidem sobre a herança no processo de inventário.

Hoje, o percentual máximo do imposto é 8%. Já imaginou ter que pagar 20%? Essa é uma realidade mais próxima do que muitos imaginam.

Já falamos por aqui, por exemplo, sobre a reforma tributária, que está em fase final de aprovação e, dentre as mudanças, traz a obrigatoriedade do aumento progressivo da cobrança do imposto em todos os Estados do Brasil.

Isto é: quanto maior for a herança deixada, maior será o imposto cobrado. 

Mas existe uma solução, tanto para evitar o inventário, como para recolher menos impostos. 

O ponto aqui é que a melhor solução pode estar com os dias contados e, por isso, o momento ideal para fazer um planejamento sucessório é agora.

Essa, com certeza, é a forma mais eficaz e menos custosa de fazer a transferência dos seus bens em vida, prezando pela segurança e bem estar da sua família mesmo após a morte.

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

O recolhimento de impostos no inventário é definitivamente o momento menos esperado por qualquer herdeiro.

Mas, se você é um desses herdeiros, que já está nessa etapa final do inventário, posso te dar uma boa notícia: você escapou de pagar impostos ainda maiores.

Isso porque quem está adiando até hoje a abertura do inventário, logo logo vai se deparar com uma cobrança bem diferente da que estamos acostumados, em razão da reforma tributária que está prestes a ser aprovada.

E por que o alerta é para quem vai fazer um inventário em São Paulo e Minas Gerais?

O baque com a reforma vai ser grande para todos os Estados, isso é um fato.

A questão é que para os Estados que têm percentuais fixos e muito abaixo do limite legal (que é 8%), como é o caso de São Paulo, em que o percentual é fixo em 4% e Minas Gerais, fixado em 5%, o baque vai ser ainda maior.

Qual o motivo da alteração? Apesar de não estarmos falando especificamente de política, podemos dizer com certeza que o atual governo tem uma posição muito clara e contrária ao acúmulo de riquezas. O objetivo, portanto, é fazer com que exista uma proporcionalidade entre o patrimônio e o imposto recolhido: quem tem mais, paga mais.

Veja, nesses dois Estados, se uma pessoa abre um inventário com um patrimônio de 600 mil reais e outra pessoa com bens no valor de 10 milhões de reais, o percentual aplicado será o mesmo em ambos os casos. 

Já em outros Estados, como na Bahia, esse percentual é progressivo: aumenta conforme o patrimônio.

Com a reforma tributária, a mudança será no sentido de aplicar percentuais progressivos em todos os Estados. E, como ela já está a pleno vapor, já tendo aprovação na Câmara, as chances de você, que está empurrando essa pendência com a barriga, ter que pagar impostos mais altos, são bem maiores.

Por isso, se você precisa abrir um inventário, sugerimos que procure, o quanto antes, um profissional de confiança.

É possível abrir o inventário em outro Estado?

Se o seu caso preenche todos os requisitos do inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, você de fato pode, hoje, fazer a abertura dele em qualquer Estado do país e recolher o imposto de transferência de bens móveis onde tiver o menor percentual.

É uma excelente estratégia para pagar menos impostos.

Mas lembra que eu disse que o que o governo menos quer é esse tipo de “brecha”? 

Pois é, com a aprovação da reforma tributária, essa regra vai cair por terra e o recolhimento de impostos de bens móveis, que podia ser em qualquer Estado, vai passar a ser obrigatoriamente o do domicílio do falecido.

Ou seja, essa ferramenta muito útil pode estar com seus dias contados.

O valor venal dos bens também vai mudar?

Se você já está sabendo um pouco mais sobre a reforma, talvez tenha ouvido falar na mudança do valor venal dos imóveis.

Pois é, eles também tem previsão de aumentar. 

Isso, por um lado, aumenta o valor do bem, o que à primeira vista é ótimo, quem não quer saber que seu imóvel vale mais? Por outro lado, esse é o valor que se tem como base para calcular os impostos, inclusive o do inventário.

Por isso, no momento do cálculo do imposto, se o valor venal aumenta, já sabe né? O imposto também aumenta.

Portanto, a reforma de fato vem com força (o que não era segredo). Inclusive, alertamos sobre isso no artigo “O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família”.

Dessa forma, considere agora o melhor momento para fazer o inventário e então evitar o pagamento de maiores despesas!

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

Os bens do meu pai não estão em nome dele. E agora?

Os bens do meu pai não estão em nome dele. E agora?

É muito comum no Brasil a situação irregular de imóveis. 

A irregularidade pode se dar pelos mais variados motivos: uma construção que não foi averbada na matrícula do imóvel, uma compra e venda que não foi registrada, uma aquisição feita por meio de contrato de gaveta, uma escritura pública que não foi lavrada, etc.

Em vida esse tipo de questão já não é das mais fáceis de resolver, agora imagine quando o dono do imóvel falece e os herdeiros descobrem que o proprietário registral é outra pessoa? Ou que o imóvel não tem matrícula? Ou pior, que o imóvel foi adquirido regularmente mas o vendedor não outorgou a escritura pública?

Se instaura o desespero, afinal, o falecido sempre morou naquele imóvel.

O primeiro passo que os herdeiros precisam tomar é identificar o tipo de irregularidade do imóvel, pois às vezes é possível resolvê-la de uma forma mais simples do que se imagina.

Importante deixar claro que o “simples” pode dar muito trabalho no futuro se os interessados não buscarem o auxílio de um profissional qualificado para orientá-los, pois quando tratamos de imóveis irregulares em inventário, é necessário se atentar aos prazos, ao recolhimento de impostos e principalmente à escolha da via correta para regularizar e partilhar o bem.

Temos basicamente 4 opções de como resolver as irregularidades e abaixo vamos explicar brevemente:

1 – Irregularidades que o inventariante pode resolver

Nesses casos, os herdeiros abrem o inventário normalmente e após a nomeação do inventariante ele mesmo pode resolver algumas questões:

  1. abrir matrícula de um imóvel que só tenha transcrição (normalmente acontece com imóveis mais antigos);
  2. pendências de IPTU, ITR, INCRA;
  3. requerer averbação na matrícula de benfeitoria ou construção no imóvel; e
  4. notificar o vendedor para que faça a outorga da escritura pública.

Essas são irregularidades que podem ser resolvidas sem grandes problemas, mas que como dito precisam ser feitas com o auxílio de um profissional especialista.

2 – Inventariar a posse

É possível também que o falecido não seja o proprietário registral do bem. Ou seja, o bem tem matrícula, está tudo ok, mas o falecido, que residiu por mais de 10 anos no local, por exemplo, não é seu dono “no papel”.

Se ele não tiver nenhum tipo de documentação comprovando a compra do imóvel, que não está registrado nem escriturado, é possível que os herdeiros façam o inventário da posse desse bem para que então posteriormente o regularizem, com a usucapião, por exemplo.

A grande questão aqui é que o inventário é como regra o meio correto para se transmitir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros, sendo que a usucapião deve sempre ser a última opção. 

Ou seja, é preciso analisar se é caso de levar os direitos de posse sobre o bem para então depois fazer a usucapião do bem, se for o caso.

3 – Adjudicação compulsória

Esse caso é mais específico e acontece quando o falecido adquiriu um bem, mas por algum motivo o vendedor não outorgou a escritura do imóvel. Ou seja, mesmo com o valor pago, com um contrato de compra e venda regular, quem vendeu o bem não o transferiu.

Nesses casos, sempre que houver essa recusa e os herdeiros puderem comprovar que houve o pagamento do valor acordado, assim como que foi firmado um contrato sem cláusula de arrependimento, os representantes do promitente comprador, nesse caso os herdeiros, possuem o direito real à aquisição do imóvel. 

Logo, poderão exigir a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, realizando a transferência do bem. 

4 – Usucapião

A usucapião é sempre a última opção, pois é um meio de adquirir a propriedade de forma originária, inclusive sem pagar impostos, diferentemente do que acontece com a transmissão de um bem em inventário.

A usucapião é sempre indicada quando a transferência do bem não puder ser feita das formas acima mencionadas e quando houver o preenchimento dos requisitos da usucapião.

Existem algumas modalidades e todas dependem do tempo de posse do imóvel e como ela se deu, se foi pacífica, mansa, etc.

Independente do tipo de regularização que for feita, o mais recomendado é que os herdeiros busquem auxílio jurídico antes de optar por alguma delas, pois nem sempre o caminho que parece ser mais fácil será o menos custoso.

Para identificar o que é correto é fundamental estar bem assessorado, com um profissional especialista que poderá identificar a forma mais rápida, correta e menos custosa para resolver as irregularidades dos imóveis deixados pelo falecido.

Inclusive, sobre outras irregularidades e formas de resolução, indicamos a leitura do artigo:

“Meu pai não registrou os imóveis, posso fazer inventário?”

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Posso doar um imóvel para o meu filho?

Posso doar um imóvel para o meu filho?

A doação para filhos pode significar além de um ato de afeto, um ato de planejamento.

Ainda que a primeira das intenções não seja planejar, a doação inevitavelmente traz reflexos na organização e gestão do patrimônio da família.

E, ao contrário do que muitos pensam, não basta simplesmente doar para seu filho um imóvel, é importante ter cuidado, pois o tiro pode sair pela culatra se o objetivo for também ter menos gastos. 

Primeiro porque se a doação for de um bem com valor superior a 30 salários mínimos, será necessária uma maior formalidade, com a lavratura de uma escritura pública para que a doação tenha validade e não venha a ser questionada no futuro.

Isso significa que você não consegue doar um imóvel “de boca” ou por meio de um contrato particular para o seu filho (ou para qualquer outra pessoa) se ele tiver valor maior do que esse apresentado. 

Mas a atenção deve ser redobrada se você planeja reaver esse bem daqui a algum tempo, quando seu filho ainda for menor de idade.

Digamos aqui que a sua intenção é doar esse bem para protegê-lo de uma eventual dívida da empresa do seu marido, que já não anda bem das pernas.

Nesse caso, ainda que a empresa seja do seu marido e as dívidas que ele contrair possam somente afetar os bens particulares dele, você deseja se resguardar e doar um dos imóveis para o filho de vocês, ainda com 5 anos de idade. 

Passado um tempo, quando seu filho está com 9 anos, você percebe que a situação financeira da empresa até mesmo melhorou e agora quer vender o imóvel antes doado para que possam comprar uma casa maior para a família.

A partir daqui começam as dúvidas: posso vender o imóvel? Se sim, como faço isso? Basta ir no cartório?

Depois de pesquisar informações sobre o procedimento ou até mesmo depois de ir no próprio cartório você descobre que esse tipo de venda, que envolve um imóvel de incapaz, não é feita sem antes se obter uma autorização judicial. 

É necessário ajuizar uma ação para, primeiro, pedir a autorização do Juiz e então, se concedida, depois levar o alvará de autorização para o cartório e realizar a venda.

A questão é que não terminam por aí os requisitos, pois é necessário comprovar ao Juiz que há uma justificada necessidade de venda ou um interesse do filho para conseguir a autorização.

Isso significa que você precisará mostrar para o juiz com documentos e demais provas que a venda é necessária naquele momento para custear um tratamento muito caro, por exemplo, ou pelo interesse do próprio filho, quando um imóvel pode ser trocado por outro em melhor estado de conservação.

Aqui, as justificativas levadas a um juiz podem ser as mais variadas, não há problema nisso. O que não se pode ignorar é que é preciso sempre convencê-lo de que essa decisão atende de fato ao melhor interesse da criança, pois, afinal, o bem é dela.

Por isso, nem sempre doar um bem para um filho menor de idade é a melhor saída para quem busca um planejamento familiar e patrimonial, pois a doação pode acabar se tornando um prejuízo.

Como você percebeu, nesse breve exemplo apresentado não existe uma justificativa plausível para a venda, principalmente porque o filho, no final das contas, simplesmente perderia um bem que é seu sem obter nenhum tipo de vantagem para si.

É por isso que existem outros meios e ferramentas seguras para realizar um planejamento dentro de um núcleo familiar e que você precisa conhecer antes de se precipitar e acabar se prejudicando ao final. 

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

E aqui não queremos dizer que a doação para os filhos não seja uma boa ideia. Ela é se de fato você quiser doar esse bem para ele sem a intenção de reavê-lo posteriormente, pelo menos não por outros interesses.  Por isso é indispensável a assessoria de um advogado de confiança quando você deseja realizar um planejamento do patrimônio do casal e da família, evitando gastos desnecessários e para que não existam desgastes até mesmo emocionais no futuro, que poderiam ter sido evitados.

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