Quem faz testamento tem que fazer inventário?

Quem faz testamento tem que fazer inventário?

Ao iniciar o processo de inventário, um dos primeiros pedidos feitos pelo Juiz é para que a parte informe se existe ou não testamento. Com isso, surge a pergunta: “quem faz testamento tem que fazer inventário?”. 

A resposta é: sim! Precisa. 

A escolha de fazer um testamento está atrelada, normalmente, a garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com as suas preferências

Ocorre que o inventário é a forma de realizar a partilha dos bens e deve ocorrer após a abertura do testamento. Para tanto, é necessário entrar com o pedido judicialmente, ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. 

Em seguida, deve ser feito o inventário, que é justamente a apuração de bens e decisão para posterior partilha. Assim, fica claro que cada um possui sua finalidade, não sendo possível pular etapas para fazer a partilha de acordo com a vontade disposta em testamento. 

Isso porque os bens só podem ser transmitidos com a partilha, tornando os herdeiros os proprietários dos bens a serem partilhados. 

No inventário, a principal vantagem de haver um testamento é facilitar a distribuição de bens, de forma que há uma espécie de instrução prévia da vontade do falecido a respeito da partilha, evitando muitas brigas entre os herdeiros. 

Outro ponto a ser considerado é a realização do inventário judicial ou extrajudicialmente. 

De acordo com o Código de Processo Civil, havendo testamento seria necessário proceder com a ação judicial, ou seja, por meio de um processo. 

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já superou esse entendimento e disse que é possível fazer o inventário via extrajudicial, ou seja, em cartório, contanto que os herdeiros sejam capazes e que não haja discordância em relação à partilha.

Nesse caso, o testamento precisará ser aberto judicialmente com um pedido específico para a realização do inventário em cartório, sendo posteriormente apresentada a autorização para que seja feita a partilha.  

Sendo assim, é preciso analisar caso a caso qual a melhor opção para o processo de inventário, levando em consideração os herdeiros, a complexidade do caso e a partilha orientada em testamento, de acordo com a vontade do falecido.

Busque sempre um especialista para que não aconteça nenhum erro neste procedimento, que pode custar os seus direitos aos bens deixados.  

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

É comum que diversos casais passem muitos anos morando juntos sem regularizar a relação, seja através do casamento, seja através da União Estável. 

Acontece que, quando um dos envolvidos falece, surgem dúvidas acerca do enquadramento da relação, se existe direito de herança, qual seria o regime de bens e muitas outras. 

Nesse caso, é preciso analisar a questão do Reconhecimento da União Estável após o falecimento da parte, ou seja, post mortem

Então sim, a resposta é que existe a possibilidade de entrar com uma ação para que os efeitos da união estável sejam reconhecidos após a morte, bem como a inclusão do companheiro sobrevivente em inventário em andamento. 

É importante destacar também que, para que seja feito o reconhecimento, são considerados diversos fatores para confirmar a existência da União Estável em vida. 

Alguns desses fatores são o tempo que o casal viveu junto, se compartilharam despesas, se possuíam bens em comum, se eram reconhecidos socialmente como um casal, se possuíam família ou intuito de constituir família, dentre outros. 

São estabelecidos no Código Civil brasileiro os seguintes critérios: “convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Um ponto importante a ressaltar é que, caso esteja sendo feito o inventário em cartório, é possível que o reconhecimento se dê de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar entrar com um processo judicial, no próprio procedimento do inventário. 

Para tanto, é necessário que os demais herdeiros reconheçam a União Estável e estejam todos de acordo com a forma de partilha. 

Caso não seja possível o reconhecimento em cartório, é viável entrar com um processo para que o juiz reconheça em sentença a União Estável alegada. 

Além disso, destaca-se que o reconhecimento da União Estável post mortem, como é chamada, tem diversas implicações, sendo as principais os direitos sucessórios, com inclusão do cônjuge sobrevivente na partilha de bens, e previdenciários, a exemplo da possibilidade de pensão por morte que deve ser analisada caso a caso. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Posso obrigar meu irmão a vender uma casa que recebemos de herança?

Posso obrigar meu irmão a vender uma casa que recebemos de herança?

Com frequência atendemos aqui no escritório herdeiros que mesmo após a finalização do inventário encontram problemas para resolver assuntos relacionados à herança.

Infelizmente isso acontece por uma falta de planejamento, que gera gastos e dor de cabeça que poderiam ser evitados.

Imagine o caso em que o falecido era solteiro, deixou somente 1 imóvel e 2 filhos. No momento da partilha, cada um dos filhos vai ficar com 50% do imóvel.

A grande questão é: esses filhos nunca tiveram uma boa relação entre si e a convivência não é uma possibilidade, ainda mais partilhando o mesmo imóvel. Logo, terem em condomínio a propriedade do imóvel está fora de cogitação.

O que é possível então fazer? Ainda no inventário eles podem:

  • vender o bem e partilhar o valor da venda; ou
  • um dos herdeiros pode comprar a parte do outro, que será indenizado no valor do seu quinhão.

Essas são ótimas soluções para esse tipo de problema entre herdeiros, que é mais comum do que você imagina.

E, caso o irmão não queira vender o imóvel sem qualquer justificativa, o Juiz pode sim autorizar a venda.

Agora, se a partilha já aconteceu, o inventário finalizou e infelizmente não houve uma boa assessoria jurídica quanto a esse problema, o irmão interessado pode vender a sua parte ao outro, que, se não quiser adquiri-la, poderá ser obrigado a vender o imóvel, o que só acontecerá através de uma ação judicial.

Por isso, ter um advogado especialista e de confiança ao seu lado desde o início é fundamental.

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Meu irmão omitiu bens no inventário, o que posso fazer?

Meu irmão omitiu bens no inventário, o que posso fazer?

Sabe aquela conversa do seu irmão de que seu pai doou um bem para ele e que esse bem não precisa ser levado para o inventário? Ou até mesmo quando um irmão sequer menciona esse bem e você descobre da existência dele só depois?

O que fazer em casos como esse? O seu irmão precisa levar esse bem para o inventário?

O primeiro ponto é entender o que realmente aconteceu. Se de fato aconteceu a doação para o seu irmão, alguns pontos precisam ser analisados para saber se ele deverá informar isso no inventário.

Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?”

Por outro lado, se o seu irmão não recebeu o bem em doação e o omitiu no inventário, a situação é diferente.

Isso porque os herdeiros têm a obrigação de levar ao inventário os bens que têm conhecimento que pertenciam ao falecido e caso não façam isso poderão ser penalizados.

Pois é! A sonegação de bens pelo herdeiro ocasiona a perda do seu direito sobre o bem sonegado, nos limites do montante que lhe cabia.

Essa penalidade é aplicada mediante o ajuizamento da ação de sonegados, sendo indispensável o acompanhamento por um advogado de confiança.

“E se o bem não existe mais?” Essa é uma pergunta muito comum. Nesse caso, o herdeiro deverá indenizar os outros no valor do bem que sonegou.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

Se você ainda não fez um planejamento sucessório, o inventário vai acabar, infelizmente, se tornando a única saída para fazer a transferência dos seus bens aos seus herdeiros.

E por que infelizmente?

Porque quem não está se planejando hoje corre o sério risco de lidar com o pagamento de custas e recolhimento de impostos dentro do inventário muito maiores do que os atuais – que já não são lá essa maravilha toda.

Um dos maiores objetivos do atual governo é aumentar e muito os percentuais e também a forma de cobrança dos impostos que incidem sobre a herança no processo de inventário.

Hoje, o percentual máximo do imposto é 8%. Já imaginou ter que pagar 20%? Essa é uma realidade mais próxima do que muitos imaginam.

Já falamos por aqui, por exemplo, sobre a reforma tributária, que está em fase final de aprovação e, dentre as mudanças, traz a obrigatoriedade do aumento progressivo da cobrança do imposto em todos os Estados do Brasil.

Isto é: quanto maior for a herança deixada, maior será o imposto cobrado. 

Mas existe uma solução, tanto para evitar o inventário, como para recolher menos impostos. 

O ponto aqui é que a melhor solução pode estar com os dias contados e, por isso, o momento ideal para fazer um planejamento sucessório é agora.

Essa, com certeza, é a forma mais eficaz e menos custosa de fazer a transferência dos seus bens em vida, prezando pela segurança e bem estar da sua família mesmo após a morte.

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Quem pode ser inventariante no inventário?

Quem pode ser inventariante no inventário?

O inventário é um procedimento que já começa com a nomeação de uma pessoa, normalmente o cônjuge, para ser o inventariante e administrar os bens deixados, o que pode agradar uns herdeiros e desagradar outros.

Não é à toa esse sentimento, afinal, na maioria das vezes o falecido deixa muitas questões mal resolvidas para trás.

Essas questões mal resolvidas certamente afetarão o andamento e os custos do inventário, mas a boa notícia é que elas têm solução.

Para isso, é muito importante estar bem assessorado neste momento por um(a) advogado(a) de confiança, tornando esse processo menos custoso e mais rápido.

Afinal, quem pode ser o inventariante?

Existe uma ordem prevista em Lei sobre quem deve ser o inventariante dentro de um processo de inventário, sendo primeiro o cônjuge e, logo depois, os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens.

Se o falecido deixou um testamento, é muito importante se atentar às suas disposições, pois lá ele também pode ter nomeado um inventariante.

Engana-se quem acha que o inventariante tem benefícios ou recebe antecipadamente algum tipo de valor.

Pelo contrário, o inventariante tem grandes responsabilidades e funções previstas em Lei, como administrar os bens, pagar dívidas e recolher impostos, ir a bancos e instituições pedir documentos e certidões, dentre outras funções.

Por isso, a nomeação de um inventariante é muito importante para o deslinde do inventário, já que será praticamente ele o responsável, junto com o Juiz, por auxiliar e facilitar o andamento do procedimento.

Justamente por isso, é importante que o inventariante esteja acompanhado de um advogado especialista, que saberá exatamente quais passos dar em cada momento do procedimento. Um passo errado pode atrasar em anos o fechamento do inventário. 

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Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

O recolhimento de impostos no inventário é definitivamente o momento menos esperado por qualquer herdeiro.

Mas, se você é um desses herdeiros, que já está nessa etapa final do inventário, posso te dar uma boa notícia: você escapou de pagar impostos ainda maiores.

Isso porque quem está adiando até hoje a abertura do inventário, logo logo vai se deparar com uma cobrança bem diferente da que estamos acostumados, em razão da reforma tributária que está prestes a ser aprovada.

E por que o alerta é para quem vai fazer um inventário em São Paulo e Minas Gerais?

O baque com a reforma vai ser grande para todos os Estados, isso é um fato.

A questão é que para os Estados que têm percentuais fixos e muito abaixo do limite legal (que é 8%), como é o caso de São Paulo, em que o percentual é fixo em 4% e Minas Gerais, fixado em 5%, o baque vai ser ainda maior.

Qual o motivo da alteração? Apesar de não estarmos falando especificamente de política, podemos dizer com certeza que o atual governo tem uma posição muito clara e contrária ao acúmulo de riquezas. O objetivo, portanto, é fazer com que exista uma proporcionalidade entre o patrimônio e o imposto recolhido: quem tem mais, paga mais.

Veja, nesses dois Estados, se uma pessoa abre um inventário com um patrimônio de 600 mil reais e outra pessoa com bens no valor de 10 milhões de reais, o percentual aplicado será o mesmo em ambos os casos. 

Já em outros Estados, como na Bahia, esse percentual é progressivo: aumenta conforme o patrimônio.

Com a reforma tributária, a mudança será no sentido de aplicar percentuais progressivos em todos os Estados. E, como ela já está a pleno vapor, já tendo aprovação na Câmara, as chances de você, que está empurrando essa pendência com a barriga, ter que pagar impostos mais altos, são bem maiores.

Por isso, se você precisa abrir um inventário, sugerimos que procure, o quanto antes, um profissional de confiança.

É possível abrir o inventário em outro Estado?

Se o seu caso preenche todos os requisitos do inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, você de fato pode, hoje, fazer a abertura dele em qualquer Estado do país e recolher o imposto de transferência de bens móveis onde tiver o menor percentual.

É uma excelente estratégia para pagar menos impostos.

Mas lembra que eu disse que o que o governo menos quer é esse tipo de “brecha”? 

Pois é, com a aprovação da reforma tributária, essa regra vai cair por terra e o recolhimento de impostos de bens móveis, que podia ser em qualquer Estado, vai passar a ser obrigatoriamente o do domicílio do falecido.

Ou seja, essa ferramenta muito útil pode estar com seus dias contados.

O valor venal dos bens também vai mudar?

Se você já está sabendo um pouco mais sobre a reforma, talvez tenha ouvido falar na mudança do valor venal dos imóveis.

Pois é, eles também tem previsão de aumentar. 

Isso, por um lado, aumenta o valor do bem, o que à primeira vista é ótimo, quem não quer saber que seu imóvel vale mais? Por outro lado, esse é o valor que se tem como base para calcular os impostos, inclusive o do inventário.

Por isso, no momento do cálculo do imposto, se o valor venal aumenta, já sabe né? O imposto também aumenta.

Portanto, a reforma de fato vem com força (o que não era segredo). Inclusive, alertamos sobre isso no artigo “O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família”.

Dessa forma, considere agora o melhor momento para fazer o inventário e então evitar o pagamento de maiores despesas!

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

Como fazer um testamento da forma certa

Como fazer um testamento da forma certa

Já imaginou finalmente tomar a decisão de fazer um testamento, pensar em todos os pontos que quer deixar organizados para seus filhos e, ao final, ele não ser cumprido porque você não se atentou à quantidade de testemunhas no momento da elaboração? 

Pois é, se você já pensou em fazer um testamento, mas não sabe por onde começar, saiba que não basta pegar uma folha de papel ou simplesmente ir até um cartório, ele precisa cumprir alguns requisitos para ter validade.

E não é para pouco, afinal, essa é uma ferramenta poderosa para declarar suas últimas vontades e garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com suas preferências. 

Nele você pode, por exemplo, definir a distribuição de seus bens, nomear tutores para os filhos menores, indicar executores para administrar os bens deixados, dentre outros pontos que não somente aqueles relacionados ao patrimônio.

No entanto, como dissemos,  tão importante quanto a existência do testamento é sua correta elaboração. 

Na hora de elaborar um testamento você precisa seguir à risca alguns pontos, evitando que todo o planejamento que você fez em vida vá por água abaixo após a sua morte, quando você não poderá consertar mais nada:

  • Capacidade mental e legalidade: Um testamento só será válido se a pessoa que o elaborou for mentalmente competente e tiver idade mínima de acordo com a lei brasileira. É essencial estar em um estado de plena consciência ao redigir o documento, garantindo que todas as decisões sejam tomadas livremente e sem influências indevidas.
  • Formalidades legais: No Brasil, a lei dispõe de três principais formas de elaboração de testamento. Em todas elas é necessário que o documento seja escrito, assinado e datado pelo testador na presença de testemunhas, sendo que em alguns ainda é necessário seguir uma ordem de leitura do documento. É crucial seguir todas as formalidades legais aplicáveis para garantir a validade do testamento.
  • Clareza e precisão: Um testamento bem redigido deve ser claro e preciso em relação à identificação dos beneficiários e à descrição dos bens e ativos a serem distribuídos. É importante evitar ambiguidades que possam levar a disputas futuras. 
  • Além disso, caso haja a necessidade de revogar ou modificar um testamento anterior, é fundamental seguir os procedimentos legais adequados para garantir que as alterações sejam válidas.
  • Respeito à legítima: se o testador tiver filhos, pais ou cônjuge/companheiro deverá reservar 50% do seu patrimônio obrigatoriamente para esses herdeiros. Os outros 50% representam a parte disponível, que poderá ser disposta para quem a pessoa quiser. A questão é que muitas vezes o testador acaba por ignorar essa legítima, dispondo de mais do que poderia e isso acarreta na nulidade daquilo que exceder. Ou seja, as disposições poderão ser reduzidas até corresponder àquilo que a lei determina.

E por que seguir à risca esses pontos? 

Após a sua morte, o testamento que você fez não será automaticamente cumprido. 

Antes, ele passa por um procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento, em que um Juiz avalia se o documento de fato cumpriu todos os requisitos necessários.

Se não houve o cumprimento desses requisitos, o testamento poderá ser considerado inválido, parcial ou integralmente e nada daquilo que você estipulou irá valer.

Ao cumprir esses quatro pontos-chave que mencionamos, você garante que o seu testamento será uma declaração clara e válida de suas últimas vontades e que seus herdeiros não terão que discutir pontos sensíveis após a sua morte.

Ao verificar a capacidade mental do testador, seguir as formalidades legais, principalmente respeitar a legítima e redigir o documento de forma clara e precisa, você garante que tudo aquilo que você organizou em vida será cumprido após a sua morte.

Ou seja, aquele ente querido, seja seu filho, um sobrinho, um irmão ou até mesmo um amigo, terá a garantia de receber o legado que foi deixado para ele.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada ao redigir um testamento, a fim de garantir a sua validade e eficácia no futuro.

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