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Por que aqueles casados na separação obrigatória de bens devem fazer testamento?

11 de março de 2021

Se você é casado na separação obrigatória de bens, então você deve saber que, por Lei, seu marido ou sua mulher não são seus herdeiros em caso de falecimento. Inclusive, também não serão meeiros, ou seja, não receberão nenhuma divisão de bens. A única coisa que receberão será a parte proporcional daquilo que vocês construíram em comum durante a vida de casados.

O mesmo vale para a união estável, que se equipara ao casamento.

No decorrer desse artigo eu vou te explicar em quais situações um casal é obrigado a se casar no regime da separação legal, qual o intuito dessa imposição, a razão pela qual muitos juristas não concordam com essa obrigatoriedade e, por fim, o grande problema que esse tipo de regime apresenta para as mulheres.

 

 

Quem é obrigado a se casar no regime da separação legal?

 

Sem adentrar nas especificidades de cada item, vamos falar sobre as hipóteses onde um casal é obrigado a se casar no regime da separação obrigatória (ou legal) de bens.

A primeira situação é quando o casal está sendo impedido relativamente por Lei. Isso quer dizer que essas duas pessoas não “devem casar”, mas não é proibido. A situação mais conhecida é aquela onde um dos cônjuges possui mais de 70 anos de idade.

Outras situações que podem acontecer são:

O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

O divorciado, enquanto não tiver sido finalizada por completo a partilha de bens do casal.

O tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

A viúva, até dez meses depois do começo da viuvez.

A mulher que teve seu casamento nulo ou anulado, até dez meses depois disso.

Todos aqueles que precisarem de autorização de um juiz para se casar também não poderão escolher o regime de bens.

Essas são as pessoas que são obrigadas por Lei a casar no regime da separação legal de bens. Nos próximos tópicos, vou abordar a situação mais comum dentre essas que foram trazidas: a situação do maior de 70 anos, que é impedido de escolher qual será o seu regime de bens.

 

E se eu me casar com uma pessoa que tem mais de 70 anos?

 

O regime imposto será o da separação obrigatória, e você só terá direito sobre aquilo que contribuiu e construiu em conjunto.

A intenção do legislador, certamente, foi a de proteger as pessoas mais idosas de outras pessoas interesseiras, que poderiam estar interessadas apenas na herança que seria deixada pelo companheiro.

No entanto, apesar de ter o intuito de proteger, essa disposição em Lei acaba por discriminar esses idosos, que possuem discernimento para escolher o regime de bens do seu casamento/união estável e viver com as consequências da decisão.

Mesmo diante disso, até o presente momento é assim que acontece, não há como driblar essa situação.

Para falar com um especialista do nosso escritório basta clicar no botão de whatsapp ao lado da página.

 

 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: (71) 99299-0121 E-mail: [email protected]

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