Skip to content

É possível diminuir o sobrenome do meu filho?

5 de dezembro de 2022

Maria Joana, de apenas 5 anos, além de possuir nome composto, foi registrada também com dois sobrenomes de cada um de seus pais, o que tornou o seu nome demasiadamente extenso; Maria Joana Alves Azevedo Mendonça Carvalho*.

Os genitores Marcelo e Lívia, ao perceberem tal fato, querendo evitar situações constrangedoras, se questionaram se seria possível mudar o nome da filha, para que então pudessem retirar um dos sobrenomes paternos e um dos sobrenomes maternos.

Para sanar a dúvida, procuraram auxílio jurídico. E, de fato, descobriram que seria possível realizar a supressão do sobrenome. No entanto, por outro lado, também descobriram a necessidade de cumprir alguns requisitos.

Neste artigo explicaremos como funciona esse procedimento de supressão do sobrenome e como é possível realizá-lo em casos iguais ao de Maria Joana.

*o caso aqui trazido é real, mas todos os nomes são fictícios. 

 

Como é possível realizar a supressão de sobrenome?

Apesar da rigorosidade da lei brasileira em relação à mudança do nome no geral, ao longo dos últimos anos mudanças na sociedade tornaram necessária a adaptação da lei à realidade.

Para que você possa entender melhor, no que diz respeito especificamente à possibilidade de supressão do sobrenome, a lei e os juízes infelizmente eram extremamente rigorosos, limitando essa alteração a situações extremamente excepcionais.

Alguns casos se referem, por exemplo, à exclusão de sobrenome paterno ou materno em razão do abandono afetivo.

Outros casos tratam de pessoas que possuem nomes demasiadamente extensos, normalmente bem maiores do que o da Maria Joana, que dificultavam a assinatura de documentos.

Além desses casos, existem situações em que o nome ou o sobrenome colocam as pessoas em situações vexatórias, uma vez que, por exemplo, fazem referência ao órgão genital e sua junção com outros sobrenomes inclusive o tornam mais constrangedores.

No entanto, os pais da Maria Joana descobriram que uma recente lei, de 2022, trouxe novos panoramas sobre a possibilidade de exclusão de sobrenomes. Apesar da nova lei não ter previsão expressa, trouxe, por outro lado, a possibilidade de inclusão de sobrenomes, o que significa que a lei flexibilizou o princípio da imutabilidade do nome.

Apesar da lacuna da lei, mais uma vez os tribunais têm sido responsáveis por adaptar lei e realidade, trazendo a possibilidade de exclusão de sobrenome para além dos casos citados acima, desconstituindo a ideia de excepcionalidade na alteração do nome.

De qualquer forma, por se tratar de modificação recente, é importante ter o auxílio de um(a) advogado(a) especialista na área que possa lhe orientar corretamente, como fizeram os genitores da Maria Joana.

 

Quais os requisitos necessários para se realizar a exclusão de sobrenome de menor de idade?

A possibilidade de exclusão de sobrenome não tem previsão expressa em lei, o que fez com que Marcelo e Lívia precisassem de um(a) advogado(a) para judicializar o pedido.

Ainda que não existisse algum dos motivos excepcionais que trouxemos acima, Maria Joana tinha um nome demasiadamente extenso e seus pais apenas desejavam diminuí-lo.

Para que o pedido pudesse ter grande chance de êxito, como de fato teve, foi necessário saber algumas informações previamente:

  • Como todas as decisões que afetam a vida de um menor de idade devem passar pelo crivo do judiciário, com a fiscalização do Ministério Público, necessário é que o pedido de supressão seja feito judicialmente, por meio de advogado(a). Dessa forma, como dito, os genitores Marcelo e Lívia precisaram, inicialmente, de auxílio jurídico;
  • Nesse sentido, como ambos os pais possuem o poder familiar, é necessário que ambos estejam de acordo com a mudança dos sobrenomes dos filhos. No caso de Maria Joana, é interessante ressaltar que os genitores, além de concordantes com a mudança, não estavam mais juntos como um casal, bastando a realização em conjunto da manifestação inicial do processo; e, por fim,
  • Ainda que os genitores estejam de acordo, a exclusão de sobrenome deve manter preservada a identidade familiar materna e a paterna. Ou seja, Maria Joana só poderia “perder” um sobrenome do pai e um da mãe, mantendo, portanto, um de cada, o que de fato ocorreu.

Dessa forma, com o cumprimento destes requisitos, como no caso da Maria Joana, o judiciário tem entendido que a referida alteração não causa qualquer insegurança jurídica ou prejuízo à terceiros, inclusive por se tratar de menor de idade, autorizando, assim, a exclusão do(s) sobrenome(s) pretendido(s).

 

Conclusão

Apesar da inovação da legislação não ter trazido expressamente a possibilidade de exclusão de sobrenome, as decisões dos tribunais brasileiros têm sido cada vez mais favoráveis no sentido de autorizá-la se a alteração não causar nenhum prejuízo à terceiros ou à segurança jurídica.

Nos casos em que se trata de menor de idade, a quantidade de requisitos é maior, devendo o pedido ser inclusive judicial, para que possa ser fiscalizado pelas autoridades.

Dessa forma, diante da nova lei e da evolução das decisões dos tribunais é necessário, primeiro, verificar se todos os requisitos estão preenchidos e, segundo, por se tratar de um entendimento que ainda está sendo solidificado, ser assistido por um (a) advogado (a) de confiança e especialista na área, evitando prejuízos financeiros.

Para ler outros artigos publicados no site, clique aqui.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: (71) 99299-0121 E-mail: [email protected]

Receba a Newsletter


Loading

Artigos Recomendados