Já se foi o tempo em que você precisava necessariamente casar para ter o seu relacionamento reconhecido pela sociedade.
Hoje, a “simples” demonstração da intenção de constituir uma família somada a um conjunto de outros 3 requisitos transforma um relacionamento em algo sério, com consequências patrimoniais também muito sérias.
E que requisitos são esses?
Você já deve ter ouvido falar na união estável, que é uma forma de classificar um relacionamento em que:
- as partes têm a intenção de constituir uma família;
- há continuidade no relacionamento;
- há publicidade no relacionamento; e
- há durabilidade no relacionamento.
Todas essas 4 características, que em regra acontecem naturalmente num relacionamento, se de fato constatadas, dão ao casal os mesmos direitos e deveres como se casados fossem.
Ou seja, hoje você sequer precisaria formalizar o seu relacionamento para ter direitos.
Por outro lado, sem a devida formalização lá na frente você com certeza encontrará alguns impasses e dificuldades. Por isso, sempre recomendamos que consulte um advogado especialista para saber sobre o seu caso.
E, finalmente, respondendo à pergunta título desse artigo, podemos dizer, portanto, que quem mora junto não é casado, mas pode já ter configurado uma união estável e, por consequência, acaba tendo direitos sim (como se casado fosse).
Aqui, quando falamos em união estável, é importante deixar claro que morar ou não junto, ter ou não filhos, por exemplo, não é algo indispensável para configurar uma união, é necessário avaliar todo o conjunto de fatores.
Por isso, se você está em uma situação como essa e deseja ter mais segurança sanando suas dúvidas, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.