Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

A doação de bens para os filhos é algo normal e inclusive recomendado para as famílias, observando cada situação.

O problema mesmo acontece quando não há qualquer planejamento ou quando a doação é na verdade uma forma de tirar um imóvel do mercado.

Nesse último caso, por exemplo, se os pais quiserem vender o bem que inicialmente doaram para o filho menor de idade, precisarão de autorização judicial, que nem sempre é tão fácil de conseguir pois precisa ser justificada.

Já quando falamos em doação de bem para filhos como uma forma de planejamento sucessório, é importante saber que a doação em si precisa se atentar a alguns detalhes para que não seja anulada futuramente:

  • o que está sendo doado? a depender do tipo e valor, a doação precisará ser formalizada através de escritura;
  • a doação representa antecipação de herança?
  • a doação pode ser descontada do quinhão do herdeiro no inventário futuramente?
  • quem vai pagar as custas e despesas com a transação?

O mais importante, no entanto, é saber quais as consequências de cada uma dessas escolhas, já que todas irão afetar a vida de toda a família.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

Caso precise saber mais sobre doação no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

Se você ainda não fez um planejamento sucessório, o inventário vai acabar, infelizmente, se tornando a única saída para fazer a transferência dos seus bens aos seus herdeiros.

E por que infelizmente?

Porque quem não está se planejando hoje corre o sério risco de lidar com o pagamento de custas e recolhimento de impostos dentro do inventário muito maiores do que os atuais – que já não são lá essa maravilha toda.

Um dos maiores objetivos do atual governo é aumentar e muito os percentuais e também a forma de cobrança dos impostos que incidem sobre a herança no processo de inventário.

Hoje, o percentual máximo do imposto é 8%. Já imaginou ter que pagar 20%? Essa é uma realidade mais próxima do que muitos imaginam.

Já falamos por aqui, por exemplo, sobre a reforma tributária, que está em fase final de aprovação e, dentre as mudanças, traz a obrigatoriedade do aumento progressivo da cobrança do imposto em todos os Estados do Brasil.

Isto é: quanto maior for a herança deixada, maior será o imposto cobrado. 

Mas existe uma solução, tanto para evitar o inventário, como para recolher menos impostos. 

O ponto aqui é que a melhor solução pode estar com os dias contados e, por isso, o momento ideal para fazer um planejamento sucessório é agora.

Essa, com certeza, é a forma mais eficaz e menos custosa de fazer a transferência dos seus bens em vida, prezando pela segurança e bem estar da sua família mesmo após a morte.

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Quem pode ser inventariante no inventário?

Quem pode ser inventariante no inventário?

O inventário é um procedimento que já começa com a nomeação de uma pessoa, normalmente o cônjuge, para ser o inventariante e administrar os bens deixados, o que pode agradar uns herdeiros e desagradar outros.

Não é à toa esse sentimento, afinal, na maioria das vezes o falecido deixa muitas questões mal resolvidas para trás.

Essas questões mal resolvidas certamente afetarão o andamento e os custos do inventário, mas a boa notícia é que elas têm solução.

Para isso, é muito importante estar bem assessorado neste momento por um(a) advogado(a) de confiança, tornando esse processo menos custoso e mais rápido.

Afinal, quem pode ser o inventariante?

Existe uma ordem prevista em Lei sobre quem deve ser o inventariante dentro de um processo de inventário, sendo primeiro o cônjuge e, logo depois, os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens.

Se o falecido deixou um testamento, é muito importante se atentar às suas disposições, pois lá ele também pode ter nomeado um inventariante.

Engana-se quem acha que o inventariante tem benefícios ou recebe antecipadamente algum tipo de valor.

Pelo contrário, o inventariante tem grandes responsabilidades e funções previstas em Lei, como administrar os bens, pagar dívidas e recolher impostos, ir a bancos e instituições pedir documentos e certidões, dentre outras funções.

Por isso, a nomeação de um inventariante é muito importante para o deslinde do inventário, já que será praticamente ele o responsável, junto com o Juiz, por auxiliar e facilitar o andamento do procedimento.

Justamente por isso, é importante que o inventariante esteja acompanhado de um advogado especialista, que saberá exatamente quais passos dar em cada momento do procedimento. Um passo errado pode atrasar em anos o fechamento do inventário. 

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Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

O recolhimento de impostos no inventário é definitivamente o momento menos esperado por qualquer herdeiro.

Mas, se você é um desses herdeiros, que já está nessa etapa final do inventário, posso te dar uma boa notícia: você escapou de pagar impostos ainda maiores.

Isso porque quem está adiando até hoje a abertura do inventário, logo logo vai se deparar com uma cobrança bem diferente da que estamos acostumados, em razão da reforma tributária que está prestes a ser aprovada.

E por que o alerta é para quem vai fazer um inventário em São Paulo e Minas Gerais?

O baque com a reforma vai ser grande para todos os Estados, isso é um fato.

A questão é que para os Estados que têm percentuais fixos e muito abaixo do limite legal (que é 8%), como é o caso de São Paulo, em que o percentual é fixo em 4% e Minas Gerais, fixado em 5%, o baque vai ser ainda maior.

Qual o motivo da alteração? Apesar de não estarmos falando especificamente de política, podemos dizer com certeza que o atual governo tem uma posição muito clara e contrária ao acúmulo de riquezas. O objetivo, portanto, é fazer com que exista uma proporcionalidade entre o patrimônio e o imposto recolhido: quem tem mais, paga mais.

Veja, nesses dois Estados, se uma pessoa abre um inventário com um patrimônio de 600 mil reais e outra pessoa com bens no valor de 10 milhões de reais, o percentual aplicado será o mesmo em ambos os casos. 

Já em outros Estados, como na Bahia, esse percentual é progressivo: aumenta conforme o patrimônio.

Com a reforma tributária, a mudança será no sentido de aplicar percentuais progressivos em todos os Estados. E, como ela já está a pleno vapor, já tendo aprovação na Câmara, as chances de você, que está empurrando essa pendência com a barriga, ter que pagar impostos mais altos, são bem maiores.

Por isso, se você precisa abrir um inventário, sugerimos que procure, o quanto antes, um profissional de confiança.

É possível abrir o inventário em outro Estado?

Se o seu caso preenche todos os requisitos do inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, você de fato pode, hoje, fazer a abertura dele em qualquer Estado do país e recolher o imposto de transferência de bens móveis onde tiver o menor percentual.

É uma excelente estratégia para pagar menos impostos.

Mas lembra que eu disse que o que o governo menos quer é esse tipo de “brecha”? 

Pois é, com a aprovação da reforma tributária, essa regra vai cair por terra e o recolhimento de impostos de bens móveis, que podia ser em qualquer Estado, vai passar a ser obrigatoriamente o do domicílio do falecido.

Ou seja, essa ferramenta muito útil pode estar com seus dias contados.

O valor venal dos bens também vai mudar?

Se você já está sabendo um pouco mais sobre a reforma, talvez tenha ouvido falar na mudança do valor venal dos imóveis.

Pois é, eles também tem previsão de aumentar. 

Isso, por um lado, aumenta o valor do bem, o que à primeira vista é ótimo, quem não quer saber que seu imóvel vale mais? Por outro lado, esse é o valor que se tem como base para calcular os impostos, inclusive o do inventário.

Por isso, no momento do cálculo do imposto, se o valor venal aumenta, já sabe né? O imposto também aumenta.

Portanto, a reforma de fato vem com força (o que não era segredo). Inclusive, alertamos sobre isso no artigo “O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família”.

Dessa forma, considere agora o melhor momento para fazer o inventário e então evitar o pagamento de maiores despesas!

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Como fazer um testamento da forma certa

Como fazer um testamento da forma certa

Já imaginou finalmente tomar a decisão de fazer um testamento, pensar em todos os pontos que quer deixar organizados para seus filhos e, ao final, ele não ser cumprido porque você não se atentou à quantidade de testemunhas no momento da elaboração? 

Pois é, se você já pensou em fazer um testamento, mas não sabe por onde começar, saiba que não basta pegar uma folha de papel ou simplesmente ir até um cartório, ele precisa cumprir alguns requisitos para ter validade.

E não é para pouco, afinal, essa é uma ferramenta poderosa para declarar suas últimas vontades e garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com suas preferências. 

Nele você pode, por exemplo, definir a distribuição de seus bens, nomear tutores para os filhos menores, indicar executores para administrar os bens deixados, dentre outros pontos que não somente aqueles relacionados ao patrimônio.

No entanto, como dissemos,  tão importante quanto a existência do testamento é sua correta elaboração. 

Na hora de elaborar um testamento você precisa seguir à risca alguns pontos, evitando que todo o planejamento que você fez em vida vá por água abaixo após a sua morte, quando você não poderá consertar mais nada:

  • Capacidade mental e legalidade: Um testamento só será válido se a pessoa que o elaborou for mentalmente competente e tiver idade mínima de acordo com a lei brasileira. É essencial estar em um estado de plena consciência ao redigir o documento, garantindo que todas as decisões sejam tomadas livremente e sem influências indevidas.
  • Formalidades legais: No Brasil, a lei dispõe de três principais formas de elaboração de testamento. Em todas elas é necessário que o documento seja escrito, assinado e datado pelo testador na presença de testemunhas, sendo que em alguns ainda é necessário seguir uma ordem de leitura do documento. É crucial seguir todas as formalidades legais aplicáveis para garantir a validade do testamento.
  • Clareza e precisão: Um testamento bem redigido deve ser claro e preciso em relação à identificação dos beneficiários e à descrição dos bens e ativos a serem distribuídos. É importante evitar ambiguidades que possam levar a disputas futuras. 
  • Além disso, caso haja a necessidade de revogar ou modificar um testamento anterior, é fundamental seguir os procedimentos legais adequados para garantir que as alterações sejam válidas.
  • Respeito à legítima: se o testador tiver filhos, pais ou cônjuge/companheiro deverá reservar 50% do seu patrimônio obrigatoriamente para esses herdeiros. Os outros 50% representam a parte disponível, que poderá ser disposta para quem a pessoa quiser. A questão é que muitas vezes o testador acaba por ignorar essa legítima, dispondo de mais do que poderia e isso acarreta na nulidade daquilo que exceder. Ou seja, as disposições poderão ser reduzidas até corresponder àquilo que a lei determina.

E por que seguir à risca esses pontos? 

Após a sua morte, o testamento que você fez não será automaticamente cumprido. 

Antes, ele passa por um procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento, em que um Juiz avalia se o documento de fato cumpriu todos os requisitos necessários.

Se não houve o cumprimento desses requisitos, o testamento poderá ser considerado inválido, parcial ou integralmente e nada daquilo que você estipulou irá valer.

Ao cumprir esses quatro pontos-chave que mencionamos, você garante que o seu testamento será uma declaração clara e válida de suas últimas vontades e que seus herdeiros não terão que discutir pontos sensíveis após a sua morte.

Ao verificar a capacidade mental do testador, seguir as formalidades legais, principalmente respeitar a legítima e redigir o documento de forma clara e precisa, você garante que tudo aquilo que você organizou em vida será cumprido após a sua morte.

Ou seja, aquele ente querido, seja seu filho, um sobrinho, um irmão ou até mesmo um amigo, terá a garantia de receber o legado que foi deixado para ele.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada ao redigir um testamento, a fim de garantir a sua validade e eficácia no futuro.

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STJ valida testamento de Gugu e exclui Rose Miriam como herdeira. O que ela poderia ter feito?

STJ valida testamento de Gugu e exclui Rose Miriam como herdeira.

Nos últimos meses tem sido noticiada a luta judicial incansável de Rose Miriam, mãe dos três filhos de Gugu, para ser reconhecida como sua companheira e, então, ter direito a uma parte da herança deixada por ele.

O grande problema do caso está no fato de que Miriam e Gugu não formalizaram em vida a união que tinham. 

Dessa forma, para que Rose possa ter algum direito a esses bens, ela precisou ajuizar um processo para provar na justiça, através de declarações, fotos e outras provas que ela de fato vivia em uma união com ele até o momento do seu falecimento.

A questão é que isso tudo foi suficiente para que a família de Gugu e inclusive um de seus filhos, levantasse a hipótese de que o relacionamento do casal era, na verdade, uma amizade e que Rose apenas teria sido a barriga de aluguel para “realizar o sonho de Gugu de ser pai”.

O que vem reforçando essa versão da família e dificultando ainda mais a vida de Rose é o fato de que Gugu deixou um testamento onde ele ignora 100% o suposto relacionamento, dividindo seus bens apenas entre os filhos e 5 sobrinhos.

Para muitos, esse ato de Gugu claramente significa que ele não tinha uma união com Rose. 

A questão, por outro lado, é que não se pode negar, diante da vida pública que a família levava, que Gugu sempre apresentou Rose como sua companheira e que, portanto, inegavelmente tem direito aos bens deixados.

Mas deixando um pouco de lado a parte jurídica, imagine o desespero de Rose, que abandonou ainda cedo sua carreira como médica para cuidar da família e do lar e após o falecimento do companheiro descobriu que foi completamente ignorada e deixada de lado por ele? É realmente revoltante.

E a situação de Rose ficou ainda mais complicada na data de ontem, quando o STJ confirmou que o testamento deixado por Gugu é válido e deve ser cumprido.

Ou seja, Rose foi de fato excluída da herança deixada por Gugu.

A decisão é válida, já que todos os até então herdeiros necessários (os filhos) tiveram seu percentual da herança respeitado no testamento.

No entanto, como o processo de reconhecimento da união estável ainda está tramitando, existe a possibilidade de que Rose, posteriormente, tente modificar a partilha da herança, ficando com o que lhe é de direito.

O que Rose deveria ter feito para garantir seus bens?

A verdade é que a situação de Rose fica mais difícil a cada dia, principalmente porque das pessoas próximas ao casal, um dos próprios filhos alega que a mãe não era companheira do pai.

E, mesmo que Gugu estivesse vivo, se essa situação fosse levada à justiça, Rose certamente encontraria dificuldades para comprovar a existência da união estável dado todos os fatos que são revelados a cada dia.

Por isso, diariamente alertamos nossos clientes e leitores de que a informalidade do relacionamento é sinônimo de problema, seja na separação, seja após a morte de um dos companheiros, como nesse caso.

O ideal é que todos os casais formalizem o relacionamento que possuem, escolham um regime de bens adequado e então estejam seguros de que não passarão por uma situação tão angustiante como Rose tem passado.

Já a forma como essa formalização pode ser feita, é importante salientarmos que mesmo com uma escritura pública de união estável, a união do casal pode ser questionada. Por exemplo, no caso de Gugu e Rose, se eles tivessem regularizado em vida, no cartório, a união estável, essa seria uma excelente prova de que ela de fato existia. 

No entanto, como na união estável sempre prevalece o que acontece na realidade, um dos herdeiros, como esse filho, poderia de qualquer forma questionar a validade do documento.

Por isso, é muito importante que além da formalização, os casais saibam quais são os requisitos para se comprovar uma união estável, com ou sem formalização, e consigam prová-los, se necessário.

Guardar provas da existência do relacionamento com certeza será determinante na decisão do Juiz se a união vier a ser questionada. Sobre o tema, recomendamos a leitura do artigo: “Precisamos regularizar nosso relacionamento?”

Se quiser falar com uma advogada especialista sobre a sua situação, clique no botão de atendimento online. 

Posso escolher como vai ser meu enterro?

Posso escolher como vai ser meu enterro?

A disposição de questões não patrimoniais tornou-se cada vez mais relevante em nossa sociedade. 

Algumas ferramentas legais, antes desconhecidas, proporcionam às pessoas a oportunidade de expressar seus desejos e preferências sobre assuntos relacionados ao seu enterro e também ao seu bem-estar físico e emocional, principalmente quando enfrentam doenças graves, degenerativas ou sem cura e não conseguem manifestar sua vontade naquele momento.

Quando surge a indagação acerca de questões que precisam ser resolvidas após a morte, logo as pessoas pensam na elaboração de um testamento para designar desde já os bens materiais aos entes queridos e definir a forma como a herança será distribuída após a partida. 

No entanto, é igualmente importante considerar a definição de orientações sobre como você gostaria que seu corpo fosse tratado após a morte e durante tratamentos de saúde.

Como essas disposições podem ser feitas?

Essas disposições podem ser feitas através de um instrumento chamado codicilo, que somente tem efeitos após a morte da pessoa. 

Diferentemente do testamento, ele não possui grandes formalidades. Isso porque o conteúdo do codicilo se limita justamente a pontos que não envolvem patrimônio com valor considerável. Veja o que diz a lei:

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Ou seja, além das orientações sobre o enterro, sobre querer ser cremado, enterrado, velado, etc, os bens de pouco valor pecuniário, mas muitas vezes com grande valor sentimental, podem ser destinados especificamente para quem a pessoa quiser, bastando fazer isso através do codicilo.

Esse documento é feito em cartório ou de forma particular e é extremamente importante que a pessoa previamente consulte um(a) advogado(a) que atue na área, para que antes da elaboração do documento possam definir aquilo que de fato pode ser transmitido através do codicilo, evitando eventual nulidade.

É possível deixar orientações acerca do tratamento de saúde?

Além disso, questões pessoais e emocionais que podem afetar a qualidade de vida nos momentos finais também podem ser dispostas através de um documento chamado “Diretivas antecipadas de última vontade”.

As diretivas antecipadas de última vontade são instrumentos legais que permitem às pessoas especificar as medidas de saúde e tratamentos que desejam ou não desejam receber caso fiquem incapacitadas de tomar decisões médicas por si mesmas. 

Essas diretivas podem incluir instruções sobre o uso de terapias paliativas, reanimação cardiorrespiratória, ventilação mecânica, alimentação e hidratação artificiais, entre outros procedimentos médicos. 

Ao deixar essas instruções claras, você está fornecendo orientação e apoio para sua família e entes queridos, aliviando a pressão e as incertezas em momentos emocionalmente desafiadores.

É importante ressaltar que no Brasil esse documento não possui previsão em lei e por isso podem existir conflitos entre o que o falecido dispôs, os familiares e a própria equipe médica.

Nesses casos, portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório, para que faça valer aquilo que foi escolhido pelo falecido ou falecida.

Afinal, a diretiva antecipada e o codicilo são ferramentas legais que proporcionam paz de espírito, garantindo que os desejos das pessoas sejam respeitados, permitindo que você mantenha o controle sobre sua vida, mesmo nas situações mais desafiadoras e também após a morte.

Inclusive, sobre o planejamento sucessório indicamos a leitura do artigo: “O que posso deixar em testamento?”.

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Como funciona a partilha do imóvel financiado?

Como funciona a partilha do imóvel financiado?

Um bem financiado pode causar muita dor de cabeça nas pessoas… e olha que eu nem estou falando dos juros e mais juros que fazem você pagar quase o dobro do valor do bem.

A dor de cabeça pode vir também de algumas informações que você deveria saber antes de adquirir um financiamento se você é casado ou planeja se casar.

Essas informações são essenciais e evitam surpresas lá no divórcio ou no inventário.

Nesse artigo nós vamos te explicar como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio e também no inventário e quais cuidados você precisa tomar ao contratar um financiamento.

 

Como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio

O bem financiado tem algumas peculiaridades que você precisa ficar atento.

A primeira delas é a de que o bem, na verdade, não lhe pertence até que você quite o financiamento, o qual se prolonga no tempo, muitas vezes por longos anos.

Por isso, quando um bem é financiado, em regra ele mesmo serve como garantia para o pagamento da dívida.

Dito isso, para saber se um bem financiado é partilhado no divórcio e como isso é feito, o primeiro passo é saber quando esse financiamento foi adquirido. 

O segundo passo é saber qual o regime de bens do casal: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória de bens? 

Como cada regime de bens tem suas particularidades, principalmente quando tratamos de bem financiado, neste artigo vamos abordar o regime da comunhão parcial, o mais comum no Brasil.

Nesse regime, a partilha do bem entre o casal funciona, em regra, da seguinte forma:

  • Se o bem foi adquirido por somente 1 dos cônjuges antes do casamento + foram pagas parcelas ao longo do casamento = partilha no divórcio somente o valor das parcelas pagas durante o relacionamento.
  • Se o bem foi adquirido por ambos os cônjuges = partilham no divórcio todas as parcelas pagas do bem.

No primeiro caso, o cônjuge que não adquiriu o financiamento somente tem direito ao valor das parcelas, mas não ao bem em si. Já na segunda hipótese, o cônjuge também tem o direito aquisitivo ao bem.

A grande questão é que em muitos dos casos que atendemos aqui no escritório, nem passa pela cabeça do cônjuge que adquiriu o bem antes do casamento que parcelas pagas ao longo do casamento serão levadas ao divórcio.

 

Seria possível excluir essas parcelas da partilha? 

A resposta é sim, isso pode ser modificado pelo casal. A questão é que isso deve ser feito lá no início do relacionamento, quando eles planejam ou pelo menos deveriam planejar questões relacionadas a finanças e patrimônio entre si, justamente para alinhar essas questões.

Aqui no escritório atuamos especialmente de forma preventiva: ouvimos nossos clientes do zero para entender os desejos e as expectativas que possuem e informamos acerca do melhor caminho que podem trilhar para atingir seus objetivos.

Essa é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis em um divórcio.

Inclusive, sobre o tema, indicamos a leitura do artigo já publicado: “Preciso regularizar o meu relacionamento?”

 

Como funciona a partilha de um bem financiado no inventário

Já no inventário algumas situações diferentes podem acontecer, principalmente envolvendo um seguro específico que os contratos de financiamento de habitação atualmente são obrigados a ter.

Esse seguro se chama seguro prestamista. Ele é responsável por quitar, total ou parcialmente, um financiamento em caso de morte de quem o adquiriu.

Apesar de atualmente ser obrigatório existir esse tipo de seguro nesses contratos habitacionais, antigamente não era assim. 

Por isso, um financiamento desse tipo de 20/30 anos atrás pode não ser automaticamente quitado pelo seguro.

Para ter certeza, é essencial ter um(a) advogado(a) especialista na área de inventários para te auxiliar nesse momento.

E se o seguro quitar integralmente o financiamento? Se isso acontecer, pode já agradecer, pois o imóvel estará quitado, ou seja, não tem dívida para ser abatida e o bem poderá ser partilhado no inventário entre os herdeiros.

Caso não exista o seguro ou ele seja parcial, isso significa que ainda existe uma dívida a ser paga, deixada pelo falecido, que precisa ser abatida dos valores que ele deixou.

Mas é importante deixar claro que o seguro somente quita as parcelas que venceram após  o falecimento da pessoa. Se esse falecido não estava pagando corretamente o financiamento enquanto ainda era vivo, esse valor permanecerá sendo uma dívida.

 

E como fica a partilha do bem financiado no inventário? 

Aqui, assim como no divórcio, o regime de bens e o momento em que esse financiamento foi adquirido é essencial para saber qual direito o cônjuge sobrevivente tem sobre o imóvel.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à metade de todos os bens comuns ao casal e herdará juntamente com os outros herdeiros (normalmente filhos) os bens particulares.

Portanto, se o imóvel foi adquirido pelo falecido antes de se casar, mas seguiu sendo pago após o casamento, será necessário verificar o percentual do bem que é particular e o que é comum, para que seja feita a partilha correta.

É um cálculo que exige conhecimento na área, pois envolve análise de contrato de financiamento e de toda a situação do casal.

Portanto, agora que você entendeu boa parte dos cuidados que precisa tomar antes de adquirir um financiamento se você planeja se casar e ainda não planejou a vida financeira e patrimonial do casal, esse é o momento mais adequado para isso.

Assim, como dissemos, você evita surpresas e gastos desnecessários.

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Os bens do meu pai não estão em nome dele. E agora?

Os bens do meu pai não estão em nome dele. E agora?

É muito comum no Brasil a situação irregular de imóveis. 

A irregularidade pode se dar pelos mais variados motivos: uma construção que não foi averbada na matrícula do imóvel, uma compra e venda que não foi registrada, uma aquisição feita por meio de contrato de gaveta, uma escritura pública que não foi lavrada, etc.

Em vida esse tipo de questão já não é das mais fáceis de resolver, agora imagine quando o dono do imóvel falece e os herdeiros descobrem que o proprietário registral é outra pessoa? Ou que o imóvel não tem matrícula? Ou pior, que o imóvel foi adquirido regularmente mas o vendedor não outorgou a escritura pública?

Se instaura o desespero, afinal, o falecido sempre morou naquele imóvel.

O primeiro passo que os herdeiros precisam tomar é identificar o tipo de irregularidade do imóvel, pois às vezes é possível resolvê-la de uma forma mais simples do que se imagina.

Importante deixar claro que o “simples” pode dar muito trabalho no futuro se os interessados não buscarem o auxílio de um profissional qualificado para orientá-los, pois quando tratamos de imóveis irregulares em inventário, é necessário se atentar aos prazos, ao recolhimento de impostos e principalmente à escolha da via correta para regularizar e partilhar o bem.

Temos basicamente 4 opções de como resolver as irregularidades e abaixo vamos explicar brevemente:

1 – Irregularidades que o inventariante pode resolver

Nesses casos, os herdeiros abrem o inventário normalmente e após a nomeação do inventariante ele mesmo pode resolver algumas questões:

  1. abrir matrícula de um imóvel que só tenha transcrição (normalmente acontece com imóveis mais antigos);
  2. pendências de IPTU, ITR, INCRA;
  3. requerer averbação na matrícula de benfeitoria ou construção no imóvel; e
  4. notificar o vendedor para que faça a outorga da escritura pública.

Essas são irregularidades que podem ser resolvidas sem grandes problemas, mas que como dito precisam ser feitas com o auxílio de um profissional especialista.

2 – Inventariar a posse

É possível também que o falecido não seja o proprietário registral do bem. Ou seja, o bem tem matrícula, está tudo ok, mas o falecido, que residiu por mais de 10 anos no local, por exemplo, não é seu dono “no papel”.

Se ele não tiver nenhum tipo de documentação comprovando a compra do imóvel, que não está registrado nem escriturado, é possível que os herdeiros façam o inventário da posse desse bem para que então posteriormente o regularizem, com a usucapião, por exemplo.

A grande questão aqui é que o inventário é como regra o meio correto para se transmitir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros, sendo que a usucapião deve sempre ser a última opção. 

Ou seja, é preciso analisar se é caso de levar os direitos de posse sobre o bem para então depois fazer a usucapião do bem, se for o caso.

3 – Adjudicação compulsória

Esse caso é mais específico e acontece quando o falecido adquiriu um bem, mas por algum motivo o vendedor não outorgou a escritura do imóvel. Ou seja, mesmo com o valor pago, com um contrato de compra e venda regular, quem vendeu o bem não o transferiu.

Nesses casos, sempre que houver essa recusa e os herdeiros puderem comprovar que houve o pagamento do valor acordado, assim como que foi firmado um contrato sem cláusula de arrependimento, os representantes do promitente comprador, nesse caso os herdeiros, possuem o direito real à aquisição do imóvel. 

Logo, poderão exigir a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, realizando a transferência do bem. 

4 – Usucapião

A usucapião é sempre a última opção, pois é um meio de adquirir a propriedade de forma originária, inclusive sem pagar impostos, diferentemente do que acontece com a transmissão de um bem em inventário.

A usucapião é sempre indicada quando a transferência do bem não puder ser feita das formas acima mencionadas e quando houver o preenchimento dos requisitos da usucapião.

Existem algumas modalidades e todas dependem do tempo de posse do imóvel e como ela se deu, se foi pacífica, mansa, etc.

Independente do tipo de regularização que for feita, o mais recomendado é que os herdeiros busquem auxílio jurídico antes de optar por alguma delas, pois nem sempre o caminho que parece ser mais fácil será o menos custoso.

Para identificar o que é correto é fundamental estar bem assessorado, com um profissional especialista que poderá identificar a forma mais rápida, correta e menos custosa para resolver as irregularidades dos imóveis deixados pelo falecido.

Inclusive, sobre outras irregularidades e formas de resolução, indicamos a leitura do artigo:

“Meu pai não registrou os imóveis, posso fazer inventário?”

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