Como proteger minha empresa no relacionamento?

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Para a maioria – senão todos – os casais, partilhar a vida é também partilhar conquistas, inclusive as de bens materiais.

No entanto, quando tratamos de empresas, quase sempre estamos falando de negócios que envolvem outras pessoas, como membros da família, no caso de uma empresa familiar, ou aquelas constituídas por amigos, que se tornam sócios.

Em razão dessas circunstâncias, como forma de trazer mais segurança para as empresas, muitos casais optam por afastá-las da comunhão, o que é plenamente possível.

Isso significa que em caso de divórcio não se falará na partilha dos negócios e/ou do patrimônio das empresas.

Isso, claro, não pode simplesmente ser presumido pelo casal ou por quem pode ser afetado por isso, o afastamento da empresa da comunhão do casal precisa obrigatoriamente ser formalizado.

Caso contrário, acontecendo o divórcio, a empresa entra na lista de bens que precisam ser partilhados (no limite do que pertence ao cônjuge, claro) e os interesses dos outros sócios por consequência acabam entrando na jogada.

Esse é o maior pesadelo de quem tem uma empresa, acredite.

Para evitar essa situação e afastar a empresa da partilha de bens, o casal tem duas opções:

  1. escolher um regime de bens que afasta da comunhão todos os bens, incluindo a empresa; ou
  2. escolher um regime em que os bens se comuniquem, mas afastar exclusivamente as empresas dessa comunhão através de uma cláusula de incomunicabilidade.

A escolha cabe ao casal e deve ser feita analisando outros fatores.

Caso tenha uma empresa e esteja refletindo sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista sobre o seu caso.

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

União estável ou casamento: qual escolher?

O casamento é a forma mais tradicional para formalizar um relacionamento entre duas pessoas. 

Por outro lado, a união estável também tem sido bastante utilizada com o mesmo objetivo, mas com uma única diferença visível: é uma forma menos burocrática, principalmente porque não requer uma cerimônia específica. 

De qualquer forma, quem opta por uma ou outra modalidade garante os mesmos direitos de partilha de bens em caso de divórcio e de falecimento, assim como direitos previdenciários.

Qual é, então, a melhor forma de regularizar um relacionamento já que as duas parecem “dar no mesmo”?

Bom, é nesse ponto que a maioria dos casais se engana.

É verdade que os direitos são os mesmos tanto para quem convive em união estável quanto para quem casa, no entanto, quem opta pela união estável pode se deparar com um caminho um pouco mais longo para garanti-los.

Isso acontece porque, ainda que você tenha formalizado o seu relacionamento por um contrato ou uma escritura de união estável, ela poderá ser questionada no futuro pelo seu companheiro ou companheira.

Resumidamente, para a união estável o que importa é o que acontece no mundo dos fatos. Logo, ainda que uma união tenha sido registrada, se alguma das partes quiser, poderá alegar e comprovar, se for o caso, que ela nunca existiu de verdade. 

Agora imagine os impasses que podem surgir ao tentar reconhecer uma união estável que sequer foi registrada?

É ainda mais trabalhoso se a outra parte não quiser colaborar. Você gastará mais tempo, dinheiro, saúde e energia para convencer um Juiz de algo que já poderia estar bem definido, resguardando você, sua família e seu patrimônio.

Concluímos então que tanto a união estável quanto o casamento lhe garantem direitos, mas na dúvida é melhor optar pela opção mais formal.

O que não pode acontecer é você deixar de formalizar e viver sem reconhecer os fatos em um papel, porque além de dor de cabeça, isso poderá te trazer prejuízos financeiros e emocionais irreparáveis.

Para entender mais sobre regime de bens e seus direitos dentro de um relacionamento, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Um bem ficou fora do divórcio, tem como partilhar?

Um bem ficou de fora do divórcio, tem como partilhar?

O que fazer quando você descobre que um bem foi omitido no divórcio e você foi prejudicado por isso?

É mais comum do que você imagina isso acontecer. A notícia boa é que tem solução sim para a maioria dos casos, mas, para isso, você vai precisar de um advogado especialista para te auxiliar. 

O que recebemos com muita frequência aqui no escritório são casos de cônjuges que omitiram algum imóvel ou automóvel do outro para evitar a partilha de bens e o bem só foi descoberto após o divórcio ser finalizado.

Em casos como esse, é possível, comprovando-se a tentativa de fraude, entrar com um processo de sobrepartilha desses bens.

Inclusive, como o outro cônjuge demonstrou um comportamento desleal, sempre recomendamos fazer novas pesquisas antes de entrar com o processo para verificar se existem outros bens que também foram omitidos.

Além disso, é importante deixar claro que o ato de uma das partes omitir um bem é completamente diferente do próprio casal, em comum acordo, optar por não informar que existem bens a serem partilhados.

Em casos como esse, em regra, o casal arrependido não conseguirá fazer a partilha desses bens posteriormente, pois é como se naquele momento tivessem aberto mão deles.

No entanto, se durante esse acordo uma das partes, na verdade, acabou sendo enganada, caímos no mesmo ponto da fraude, que, se for comprovada, possibilitará a abertura de uma ação de sobrepartilha.

Por isso, independente do seu caso, se você descobriu que foi enganado ou enganada e quer conversar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line para falar com nosso escritório. 

Como fazer um divórcio amigável com filhos?

Como fazer um divórcio amigável com filhos?

O divórcio com filhos menores pode parecer desafiador no começo, afinal, além das pendências patrimoniais, o casal precisa chegar a um consenso sobre a criação dos filhos.

No entanto, quando se opta por resolver amigavelmente a questão, que é sempre o caminho mais indicado, tudo poderá ser resolvido de forma mais rápida e com menos custos.

Em casos como esse, aqui no escritório, sempre prezamos por ouvir primeiro o casal, que poderá ser representado ou não pelo mesmo advogado, e agendamos uma reunião para alinhar as questões relacionadas ao divórcio antes de dar entrada no procedimento. 

Normalmente, os pontos que envolvem os filhos são os mais delicados.

Sabendo disso, utilizamos com frequência uma ferramenta muito importante para trazer mais segurança nesse momento, que serve justamente para definir bem esses pontos e evitar conflitos no futuro: o plano parental.

Nesse documento, ficará bem definido questões relacionadas à criação dos filhos como, por exemplo, a escola que irão frequentar, a exposição à/na internet, as atividades extracurriculares que devem fazer, dentre outros pontos que podem ser importantes também para os pais, para além da pensão.

O importante é que o casal saiba que o divórcio com filhos não precisa ser um pesadelo.

Pelo contrário, deixar esses pontos bem definidos agora é o que vai trazer paz para você, encerrando esse ciclo da forma correta, sem deixar pendências para trás, tanto as que envolvem os filhos, quanto as patrimoniais.

Caso esteja passando por esse momento e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line.

Como finalizar uma união estável mais rápido

Como finalizar uma união estável mais rápido

O encerramento de uma relação nem sempre é fácil, mas quando ambos estão de acordo em seguir caminhos separados, o processo de dissolução da união estável pode ser feito de forma rápida e com menos custos. 

Quando esse tipo de procedimento não envolve bens nem filhos em comum, ele é bem mais simples. 

E, mesmo que vocês estejam em Estados diferentes ou até mesmo apenas optem por maior comodidade, hoje em dia é possível realizar todo o procedimento de forma eletrônica, o que agiliza a coleta de informações e a troca de documentos.

Se você ainda assim preferir ir presencialmente, não se preocupe! É possível fazer o procedimento na modalidade híbrida. Dessa forma, cada uma das partes pode fazer como preferir e todo o processo fica mais ágil.

Se você se identificou com essa situação, é muito importante que entenda que o melhor momento para realizar a sua dissolução é agora, já que não existem motivos para seguir deixando para depois o encerramento desse ciclo.

Seguir dessa forma pode, inclusive, afetar ainda mais a sua saúde mental e também de outras pessoas que possam estar envolvidas na situação

E as consequências não são somente emocionais, mas também financeiras e patrimoniais, especialmente se uma das partes iniciou um novo relacionamento. 

Em casos como esse, a dissolução é ainda mais importante, pois permite o estabelecimento de um novo vínculo juridicamente mais seguro para você e para o(a) novo(a) parceiro(a).

Quando se trata de dissolver uma união estável sem bens e filhos, nosso escritório se destaca por oferecer um serviço com procedimento rápido e eficiente em todo o Brasil. 

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

A separação de um casal é um momento delicado e muitas vezes acompanhado de conflitos, especialmente quando se trata da criação dos filhos. 

A divergência de opiniões pode levar a disputas prolongadas e prejudiciais para o bem-estar das crianças envolvidas.

Na imensa maioria das vezes em que um casal vai à justiça debater sobre os pormenores de como devem criar seus filhos, o Juiz não dá uma resposta, afinal, ele não é, nem pode ser, responsável por decidir esse tipo de questão.

Quando falamos sobre alguns pontos acerca da criação dos filhos, nem sempre existe certo e errado, mas sim aquilo que os pais consideram adequado para eles. São essas questões que precisam ser decididas em conjunto e não por um Juiz.

A solução que pode ajudar a evitar esses conflitos é o plano parental.

Quais dificuldades os pais separados encontram na criação dos filhos? 

Após a separação, os pais certamente vão encontrar desafios em relação à criação dos filhos. Afinal, são criadas novas configurações familiares.

Divergências sobre questões como visitação, educação, lazer e saúde geram um clima de tensão entre eles, afetando negativamente o desenvolvimento dos próprios filhos. 

Por exemplo, um dos pais pode discordar sobre a melhor escola para o filho, horários de visitas, locais que o filho poderá frequentar, atividades extracurriculares que irá fazer, viagens ou participação em eventos importantes.

Essas situações de desacordo levam a uma comunicação ineficiente entre os pais e a conflitos constantes, que consequentemente impactam o bem-estar emocional dos filhos, que muitas vezes se retraem.

Ou seja, a criança é quem mais sofre as consequências dessa falta de alinhamento entre os próprios pais!

Não há necessariamente um pai certo e uma mãe errada ou vice-versa. Na maioria das vezes, o que falta é um espaço para que os pais simplesmente possam compartilhar aquilo que pensam e chegar a um consenso.

Como o plano parental pode te ajudar?

Pode parecer exagero ter um contrato determinando aquilo que pode ou não ser feito e o que é recomendado na criação dos filhos.

A questão é que nada é um exagero quando tratamos dos nossos filhos.

Aqui no escritório, acompanhamos divórcios em que os pais não concordavam com alguns pontos da criação dos filhos, aqueles do dia a dia, que são os que causam mais aborrecimento, sabe? E que foram evitados através de um bom acordo.

Para evitar conflitos desnecessários é essencial estabelecer um Plano Parental. 

O Plano Parental é um documento escrito que descreve os acordos e as responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos após a separação. 

Ele serve como um guia para ajudar os pais a tomarem decisões em conjunto, proporcionando um ambiente estável e harmonioso para os filhos.

Listamos abaixo apenas alguns pontos que podem ser trazidos neste contrato:

  1. Comunicação: O Plano Parental deve incluir diretrizes claras para a comunicação entre os pais e entre os pais e os filhos, estabelecendo meios de contato e frequência das interações. Nesse ponto, os pais podem decidir a partir de qual idade o filho poderá ter um celular, qual tipo de celular será, como ele poderá usar esse celular de forma a evitar que isso o atrapalhe durante os estudos, etc.
  2. Educação: Questões relacionadas à educação escolar e escolha de atividades extracurriculares são muito importantes. Aqui, além de decidir se os filhos irão frequentar, por exemplo, uma escola bilíngue ou que forneça um determinado tipo de alimentação, os pais também poderão decidir que atividades para além da sala de aula como dança, música, teatro, etc, os filhos podem fazer. 

Inclusive, sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?”

  1. Saúde: Questões relacionadas à decisões médicas e cuidados de saúde devem ser abordadas no Plano Parental. Aqui podemos ver questões mais delicadas, que podem até mesmo envolver aspectos religiosos e que precisam ser bem conversados entre os genitores.
  2. Finanças: Muito além da pensão, o Plano Parental também pode incluir disposições sobre apoio financeiro para os filhos, a famosa “mesada”. Afinal, é importante que desde pequenos os filhos saibam cuidar do dinheiro e aprendam a ter responsabilidades e os pais precisam estar alinhados sobre esses pontos também.

Como fazer esse documento?

O Plano Parental não é apenas um acordo informal entre os pais feito de qualquer forma, ele pode ter força de contrato legal. Para isso, recomendamos que seja redigido com a orientação de um advogado especializado em direito de família. 

Uma vez concluído, o Plano Parental pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o uma ordem judicial vinculante. Dessa forma, ele oferece mais segurança.

De qualquer forma, independente do que os pais optarem, no momento em que eles alinham todos esses e outros pontos que abordamos, eles garantem não somente uma comunicação mais eficiente entre si, mas também o desenvolvimento e crescimento físico e emocional sadio dos seus filhos.

Ao colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar e trabalhar em conjunto, os pais separados podem superar essas diferenças (ou até descobrir mais pontos em comum do que imaginam).

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

STJ valida testamento de Gugu e exclui Rose Miriam como herdeira. O que ela poderia ter feito?

STJ valida testamento de Gugu e exclui Rose Miriam como herdeira.

Nos últimos meses tem sido noticiada a luta judicial incansável de Rose Miriam, mãe dos três filhos de Gugu, para ser reconhecida como sua companheira e, então, ter direito a uma parte da herança deixada por ele.

O grande problema do caso está no fato de que Miriam e Gugu não formalizaram em vida a união que tinham. 

Dessa forma, para que Rose possa ter algum direito a esses bens, ela precisou ajuizar um processo para provar na justiça, através de declarações, fotos e outras provas que ela de fato vivia em uma união com ele até o momento do seu falecimento.

A questão é que isso tudo foi suficiente para que a família de Gugu e inclusive um de seus filhos, levantasse a hipótese de que o relacionamento do casal era, na verdade, uma amizade e que Rose apenas teria sido a barriga de aluguel para “realizar o sonho de Gugu de ser pai”.

O que vem reforçando essa versão da família e dificultando ainda mais a vida de Rose é o fato de que Gugu deixou um testamento onde ele ignora 100% o suposto relacionamento, dividindo seus bens apenas entre os filhos e 5 sobrinhos.

Para muitos, esse ato de Gugu claramente significa que ele não tinha uma união com Rose. 

A questão, por outro lado, é que não se pode negar, diante da vida pública que a família levava, que Gugu sempre apresentou Rose como sua companheira e que, portanto, inegavelmente tem direito aos bens deixados.

Mas deixando um pouco de lado a parte jurídica, imagine o desespero de Rose, que abandonou ainda cedo sua carreira como médica para cuidar da família e do lar e após o falecimento do companheiro descobriu que foi completamente ignorada e deixada de lado por ele? É realmente revoltante.

E a situação de Rose ficou ainda mais complicada na data de ontem, quando o STJ confirmou que o testamento deixado por Gugu é válido e deve ser cumprido.

Ou seja, Rose foi de fato excluída da herança deixada por Gugu.

A decisão é válida, já que todos os até então herdeiros necessários (os filhos) tiveram seu percentual da herança respeitado no testamento.

No entanto, como o processo de reconhecimento da união estável ainda está tramitando, existe a possibilidade de que Rose, posteriormente, tente modificar a partilha da herança, ficando com o que lhe é de direito.

O que Rose deveria ter feito para garantir seus bens?

A verdade é que a situação de Rose fica mais difícil a cada dia, principalmente porque das pessoas próximas ao casal, um dos próprios filhos alega que a mãe não era companheira do pai.

E, mesmo que Gugu estivesse vivo, se essa situação fosse levada à justiça, Rose certamente encontraria dificuldades para comprovar a existência da união estável dado todos os fatos que são revelados a cada dia.

Por isso, diariamente alertamos nossos clientes e leitores de que a informalidade do relacionamento é sinônimo de problema, seja na separação, seja após a morte de um dos companheiros, como nesse caso.

O ideal é que todos os casais formalizem o relacionamento que possuem, escolham um regime de bens adequado e então estejam seguros de que não passarão por uma situação tão angustiante como Rose tem passado.

Já a forma como essa formalização pode ser feita, é importante salientarmos que mesmo com uma escritura pública de união estável, a união do casal pode ser questionada. Por exemplo, no caso de Gugu e Rose, se eles tivessem regularizado em vida, no cartório, a união estável, essa seria uma excelente prova de que ela de fato existia. 

No entanto, como na união estável sempre prevalece o que acontece na realidade, um dos herdeiros, como esse filho, poderia de qualquer forma questionar a validade do documento.

Por isso, é muito importante que além da formalização, os casais saibam quais são os requisitos para se comprovar uma união estável, com ou sem formalização, e consigam prová-los, se necessário.

Guardar provas da existência do relacionamento com certeza será determinante na decisão do Juiz se a união vier a ser questionada. Sobre o tema, recomendamos a leitura do artigo: “Precisamos regularizar nosso relacionamento?”

Se quiser falar com uma advogada especialista sobre a sua situação, clique no botão de atendimento online. 

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Situação diariamente vivenciada em colégios e creches é a famosa hora da saída e a entrega das crianças aos seus responsáveis. Nesse momento, o que a escola mais quer saber é: quem está autorizado a pegar a criança? Em que dias da semana? Os funcionários foram avisados?

Esse tipo de ajuste muitas vezes não sai como planejado, afinal, a vida dos pais pode ser corrida, imprevistos e falhas na comunicação podem acontecer, dentre outras possibilidades, o que de certa forma é normal na rotina da instituição.

A grande questão é que a situação fica ainda mais complexa e preocupante quando as informações sobre as crianças chegam de forma distorcida ao colégio pelos próprios pais, que são separados ou estão passando por um processo de separação e acabam não sabendo lidar com isso e refletem na rotina dos filhos os atritos que possuem.

Tenho certeza que você já presenciou ou ouviu falar de um pai que passou uma informação para a diretora da escola e da mãe, por sua vez, que passou outra informação completamente diversa para o porteiro.

E aí, se a criança sai do colégio com quem não deveria, de quem é a culpa? Já sabe, né? O colégio é o primeiro a ser apontado como responsável pelo erro. 

Como resolver então essa situação? Nesse momento, cabe à escola assumir um papel mais ativo e tomar a iniciativa para resolver esse tipo de questão que pode afetar diretamente o funcionamento da própria instituição, evitando responsabilizações civis e penais.

Isso mesmo, responsabilização! A responsabilidade das instituições de ensino não se limita ao interior da escola. O ato de entregar a criança a alguém na hora da saída, por exemplo, também exige zelo e atenção.

Por isso, é extremamente importante que a instituição não se omita e saiba o que e como questionar os pais, como, por exemplo, acerca da existência de decisões judiciais que tratem sobre a guarda e convivência dos filhos e que afetem diretamente o fluxo também dentro da escola.

Se os pais, que possuem conflitos entre si, não sabem lidar de forma madura com algumas questões envolvendo os filhos, a escola, por outro lado, pelo bem da criança e para se resguardar, precisa estar preparada para saber tratar tais comportamentos.

E, para isso, é extremamente importante que as instituições adotem medidas preventivas e capacitem seus funcionários para que todos saibam como agir em diversas situações, criando fluxos e protocolos internos efetivos, afinal, não adianta nada um funcionário saber como se portar e outro não.

Assim, além da escola se tornar um ambiente seguro, ela evita que a própria instituição seja responsabilizada por consequências muitas vezes impensáveis no trato com as crianças e com os pais.

Inclusive, para entender melhor como funciona esse processo de separação quando o casal possui filhos menores, sugerimos a leitura do artigo: “Como funciona o divórcio com filhos menores de idade?”

Não deixe para remediar a situação. Use da prevenção, através de treinamentos dados por uma advogada especialista para a equipe da instituição de ensino, para que todos saibam como agir diante das situações do dia a dia.

Fique à vontade para nos procurar se esta for a sua opção. 

FGTS partilha no divórcio?

FGTS partilha no divórcio?

Talvez você tenha ouvido falar por aí que além de imóveis, carros, dinheiro e outros bens, no divórcio, o FGTS que você acumulou durante o seu relacionamento poderá ser partilhado meio a meio.

E a verdade é que o FGTS realmente pode ser partilhado, mas calma! Não é em todo caso e nem todo o valor depositado.

Neste artigo vamos te explicar se no seu caso é possível a partilha de FGTS no divórcio e como você pode afastar essa possível partilha.

Primeiro: entenda por que FGTS não é considerado bem particular

Apesar de muitas pessoas pensarem que FGTS é fruto do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado, o fato é que nossos tribunais entendem que no momento em que o FGTS é depositado na conta ao longo do relacionamento, ele passa a ser do casal.

Essa é a interpretação da maior parte dos tribunais. No entanto, existem alguns poucos tribunais e doutrinadores que defendem a tese de que o FGTS é provento do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado.

De fato, há um artigo da nossa lei que exclui do patrimônio do casal os proventos que eles recebem de seus trabalhos.

No entanto, hoje a interpretação deste artigo é restritiva, fazendo com que sejam excluídos da comunhão tão somente os proventos recebidos antes do relacionamento e após a separação de fato.

Segundo: descubra o seu regime de bens 

Após entender por que o FGTS pode ser partilhado, você precisará descobrir se o seu FGTS poderá.

Para isso, você precisa descobrir qual o seu regime de bens.

Quando você casou, teve que escolher um regime de bens através do seu pacto antenupcial

Ou, se você não escolheu um regime, ele foi escolhido por você pela própria lei brasileira, que aplica o regime da comunhão parcial a todos os casais que não tenham por vontade própria o escolhido.

Em cada um desses regimes a partilha do FGTS é diferente e em alguns essa partilha sequer acontece. Entenda como funciona:

  • Separação obrigatória: FGTS não partilha
  • Separação convencional: FGTS não partilha
  • Comunhão parcial: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha
  • Comunhão universal: todo o FGTS depositado partilha
  • Participação final nos aquestos: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha

Portanto, em regra, com base no atual entendimento do STJ, essa será a forma de partilha do FGTS em cada um dos regimes. 

Se o seu caso for o da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, somente partilha, como dito, o FGTS que foi depositado ao longo do relacionamento de vocês.

Então, se você não é casado e nem tem sua união estável formalizada, é muito importante que a formalize.

Assim, você terá definida não somente a data inicial do início da relação, mas o momento em que o FGTS passou a ser bem comum do casal. 

Terceiro: saiba como a divisão do valor irá acontecer na prática

Agora que você entendeu que de fato o seu FGTS será partilhado, é importante saber como que na prática isso acontece.

O divórcio não é causa de saque do FGTS, que segue tendo seus próprios requisitos de levantamento.

Por isso, a fim de viabilizar a realização desse direito, nos casos em que ocorrer, a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do valor.

Outra possível solução, para que o cônjuge não fique esperando o levantamento desse valor por muito tempo, é a realização de uma compensação entre o casal.

O valor que você teria direito do FGTS pode ser compensado com o aumento do seu percentual em outro bem do casal.

Quarto: o que você pode fazer para evitar a partilha do seu FGTS

Apesar do regime de bens determinar se o seu FGTS será partilhado e como isso irá acontecer, existe uma ferramenta que os casais podem utilizar para afastar essa possibilidade.

Essa ferramenta se chama planejamento.

Se você planeja formalizar o seu relacionamento, o documento que você utilizará para formalizar isso poderá conter uma cláusula em que vocês, de comum acordo, acordam que o FGTS de cada um não será considerado bem comum e sim particular.

Dessa forma, vocês estarão afastando o FGTS de cada um de vocês da partilha de bens em um eventual divórcio.

E se você não planejava até a leitura desse artigo em formalizar o seu relacionamento, já percebeu algumas desvantagens ao optar por essa via, não é mesmo? 

Por isso, aqui no escritório sempre informamos aos nossos clientes que o planejamento é muito importante, pois, além do regime de bens, após uma consultoria com um(a) advogado(a) especialista, vocês poderão incluir diversas cláusulas específicas para a realidade de vocês.

Por isso é extremamente importante poder sentar, conversar com seu parceiro ou parceira, alinhar as expectativas e sanar todas as dúvidas.

Assim, o FGTS e tantos outros bens poderão ser afastados da partilha, evitando surpresas, desgastes e gastos inesperados no divórcio.

Para entrar em contato com nosso escritório, basta clicar no ícone de whatsapp no canto direito da página.