Quem faz doação precisa de inventário?

Tenho certeza que você pensa como seria bom para você se hoje você pudesse fazer a partilha do patrimônio da família, evitando as burocracias e gastos do inventário.

Eu entendo, realmente o processo de inventário no geral tende a ser demorado e também extremamente custoso. Ele leva, em média, cerca de 20% do valor dos bens ali envolvidos.

Optar por fazer um planejamento sucessório pode sim ser uma solução para isso.

No entanto, fazer um bom planejamento exige conhecimento e experiência por quem vai fazê-lo.

Por isso, em primeiro lugar, nós não recomendamos de forma alguma que você tente se aventurar fazendo uma doação, por exemplo, sem o auxílio de um especialista. Isso poderia lhe causar mais prejuízos do que um próprio inventário.

Um bom planejamento é capaz de responder qual é a ferramenta mais efetiva para o seu caso – que pode não ser uma doação –  diminuindo o valor dos impostos e também os desgastes burocráticos. Afinal, sua intenção é trazer mais segurança para sua família e seu patrimônio, correto?

Mas o ponto aqui é: uma doação seria suficiente? Ela evita a abertura de um inventário?

E a resposta é depende. 

Depende se a doação foi feita de forma correta, respeitando os percentuais determinados em lei, se de fato todo o patrimônio foi distribuído corretamente, dentre outras questões burocráticas, mas extremamente importantes.

Caso tudo tenha sido feito de forma correta, ainda sim é necessário levar em consideração outras variáveis, como por exemplo o fato de que você ainda vai viver e poderá adquirir outros bens. 

Caso não exista um planejamento também nesse ponto, com a utilização de outras ferramentas no planejamento, talvez o inventário seja necessário lá na frente para esses bens…

Por isso, se você está considerando fazer um planejamento sucessório que de fato lhe traga segurança, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Imóvel de herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Imóvel de herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Desentendimentos entre herdeiros estão entre as causas mais comuns de inventários caros, desgastantes e demorados.

Infelizmente essa é a verdade, mas não significa que precisa acontecer com você.

Um dos atritos que vemos com mais frequência aqui no escritório está relacionado à utilização do patrimônio, quando um dos irmãos usufrui com exclusividade do imóvel deixado pelos pais.

E, se um único irmão está utilizando sozinho o imóvel, isso significa que os outros, que também são donos do bem, não estão.

É possível fazer algo a respeito?

A resposta é sim, cobrando aluguel desse herdeiro, por exemplo.

O grande ponto é como fazer isso da forma correta, já que a cobrança de aluguel não acontece automaticamente como muitos pensam.

Para exigir o aluguel desse herdeiro é necessário:

  • saber quanto o imóvel vale;
  • calcular o percentual dos demais herdeiros;
  • notificar extrajudicialmente o irmão que está no imóvel;
  • e, se ele não pagar ou sair do imóvel, ajuizar uma ação para arbitramento de aluguel.

Cada uma dessas etapas precisa ser feita com auxílio de um advogado especialista e de confiança, para que tudo possa dar certo se for necessário chegar à última etapa ajuizando uma ação.

Caso esteja passando por isso e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Como finalizar uma união estável mais rápido

Como finalizar uma união estável mais rápido

O encerramento de uma relação nem sempre é fácil, mas quando ambos estão de acordo em seguir caminhos separados, o processo de dissolução da união estável pode ser feito de forma rápida e com menos custos. 

Quando esse tipo de procedimento não envolve bens nem filhos em comum, ele é bem mais simples. 

E, mesmo que vocês estejam em Estados diferentes ou até mesmo apenas optem por maior comodidade, hoje em dia é possível realizar todo o procedimento de forma eletrônica, o que agiliza a coleta de informações e a troca de documentos.

Se você ainda assim preferir ir presencialmente, não se preocupe! É possível fazer o procedimento na modalidade híbrida. Dessa forma, cada uma das partes pode fazer como preferir e todo o processo fica mais ágil.

Se você se identificou com essa situação, é muito importante que entenda que o melhor momento para realizar a sua dissolução é agora, já que não existem motivos para seguir deixando para depois o encerramento desse ciclo.

Seguir dessa forma pode, inclusive, afetar ainda mais a sua saúde mental e também de outras pessoas que possam estar envolvidas na situação

E as consequências não são somente emocionais, mas também financeiras e patrimoniais, especialmente se uma das partes iniciou um novo relacionamento. 

Em casos como esse, a dissolução é ainda mais importante, pois permite o estabelecimento de um novo vínculo juridicamente mais seguro para você e para o(a) novo(a) parceiro(a).

Quando se trata de dissolver uma união estável sem bens e filhos, nosso escritório se destaca por oferecer um serviço com procedimento rápido e eficiente em todo o Brasil. 

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O processo de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais viável e acessível para realizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida. 

Apesar dessa maior facilidade, muitos acreditam que essa modalidade não é aplicável quando o falecido deixou um testamento e acabam dando entrada em um inventário judicial, que pode ser bem mais demorado. 

De fato, a lei determina que o inventário extrajudicial somente pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento. 

A questão é que os códigos de normas dos estados, inclusive o da Bahia, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existe um testamento, desde que o mesmo tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma.

E quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário, além do ponto trazido acerca do testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre eles. 

Ou seja, eles precisam concordar com a forma de partilha de bens.

Além disso, é muito importante deixar claro que a assistência de um(a) advogado(a), além de essencial, é obrigatória.

Devido à complexidade e às nuances das leis relacionadas ao inventário, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto, principalmente porque somente esses profissionais especialistas, que atuam diariamente com esses casos, têm o conhecimento necessário para identificar e aplicar as exceções previstas tanto nos códigos de normas dos estados, quanto em outras disposições legais.

Portanto, se o seu caso envolver a existência de testamento, cumpridos os demais requisitos, basta ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento para então solicitar ao Juiz o prosseguimento com o inventário em cartório.

Assim, depois de executadas as disposições testamentárias, os herdeiros podem dar prosseguimento ao procedimento sem precisar de uma nova ação judicial.

E por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

Na prática, a realização do inventário em cartório economiza tempo e, portanto, dinheiro.

Isso acontece porque o procedimento é mais rápido, já que não há briga entre os herdeiros e principalmente porque todos os documentos são levados ao cartório e somente aceitos se cumprirem todos os requisitos.

Isso economiza um tempo que no inventário judicial é muito maior, já que judicialmente existe todo o procedimento de intimação de todas as partes e o andamento do processo por si só é mais demorado.

Além disso, a depender do Estado, as custas em cartório podem ser menores do que as custas judiciais, sendo um ponto importante a ser considerado.

Nesse sentido, frisamos que o recolhimento do imposto, por outro lado, deve ser realizado pelos herdeiros da mesma forma.

Inclusive, para saber mais sobre outros instrumentos para estabelecer questões póstumas, confira nosso último artigo: “Posso escolher como vai ser meu enterro?

Optar pelo inventário em cartório, mesmo quando existe um testamento, pode trazer benefícios significativos, como a redução de prazos, custos e burocracias excessivas.

Por isso, é essencial desmistificar a ideia de que o inventário extrajudicial é inviável quando há um testamento. Pelo contrário, como você pôde entender neste artigo, essa pode ser a melhor alternativa para você e sua família.

Caso queira falar sobre o seu caso com um especialista, clique no botão de whatsapp no canto direito da página.

O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família

Que seja dita a verdade: o futuro do país é incerto em razão da atual conjuntura política, mais especificamente no que se refere à presidência.

Diante dessa situação, permanece a dúvida: como isso pode me afetar?

O plano de governo do candidato Lula apresenta, dentre outras, a proposta de aumento proporcional de impostos, “[…]em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais[…]”. Pontos 52 e 53.

Essas são as exatas palavras que constam no plano de governo do candidato.

E, como se sabe, os impostos são cobrados nos mais variados âmbitos e momentos da vida.

Ou seja, estamos falando da possibilidade de aumento de inúmeros impostos, principalmente aqueles que têm tributação proporcional ao tamanho do patrimônio.

Um desses impostos é justamente o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), que é o imposto cobrado dos herdeiros na etapa de transmissão de bens no inventário.

Nos moldes apresentados na proposta, portanto, quanto maior for o patrimônio deixado pelo falecido, maior será o valor do imposto a ser pago.

Existe, então, uma forma de evitar ser atingido por essa possível mudança?

Neste artigo explicaremos como funciona a cobrança do ITCMD no inventário, como a proposta do candidato pode afetar um futuro inventário da sua família e como é possível evitar prejuízos decorrentes dessa possibilidade. Ao final, explicaremos os primeiros cuidados que você deve tomar.

 

Como funciona a cobrança do ITCMD?

Como dito, o ITCMD é o imposto que incide no inventário.

Cada herdeiro deve pagar o imposto na proporção do quinhão que receber. Portanto, se o patrimônio for volumoso, tão volumoso será o valor do imposto pago pelo herdeiro.

Como se trata de um imposto Estadual, cada um estabelece o percentual do seu. No entanto, o Senado determina um percentual máximo que pode ser cobrado, atualmente fixado em 8%.

Cada Estado define, também, a forma como o imposto será cobrado. Por exemplo: no Estado da Bahia o ITCMD tem alíquota progressiva, o que significa dizer que o percentual varia conforme o valor do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido).

Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

 

Como a proposta de Lula pode afetar um futuro inventário da sua família?

Como você pode observar, a proposta apresentada pelo candidato é clara no seu objetivo em taxar os “super-ricos”.

Dessa forma, não somente é possível que se aumente a alíquota máxima do ITCMD, aquela de 8% informada acima, como também que sejam criadas diversas alíquotas e formas de cobrança, sempre vinculadas ao valor do patrimônio.

Portanto, no caso de o falecido ter deixado um grande patrimônio, será esse patrimônio taxado proporcionalmente no momento da sua transmissão.

E, como já dito, cada herdeiro é responsável pelo pagamento da parte da herança que recebe.

Logo, todos os herdeiros têm interesse no estabelecimento de estratégias para diminuir ao máximo a cobrança de impostos pois podem ser prejudicados caso a proposta seja efetivada pelo candidato – se eleito.

E não pense que o aumento será limitado ao percentual até aqui explanado. Além de aumentar o percentual para números ainda desconhecidos, existe outra questão a ser entendida: a multa.

Isso porque a maioria dos Estados brasileiros aplica multas àqueles que não realizam a abertura do inventário no prazo estipulado por Lei.

Logo, se o espólio acumular diversos bens e valores, mas não realizar a abertura do inventário, a multa pode ser aplicada também de forma proporcional ao tamanho do patrimônio.

Além do imposto, que não se sabe de quanto será, quem esperar muito tempo para resolver a situação do inventário ainda precisará pagar uma multa, que já é prevista hoje na lei brasileira.

 

E como é possível evitar prejuízos?

Diante da insegurança política e econômica do Brasil, o planejamento é a melhor opção.

As ferramentas para realizar um planejamento sucessório e inclusive evitar um inventário são diversas e permitidas por lei.

Algumas delas foram abordadas no nosso seguinte artigo:

“Existe um jeito de blindar o meu patrimônio?”

Dentre elas, destaca-se a doação, que se utilizada da forma correta permite ao doador aproveitar a alíquota que, hoje, é garantida em seu Estado, não ficando refém de uma alíquota futura de ITCMD que certamente será aumentada.

Para efetivar a doação, é necessário fazer a avaliação correta dos bens que existem, assim como identificar qual é o desejo da família acerca da divisão desses bens.

Também é importante ressaltar que o percentual do imposto cobrado é normalmente inferior ao do ITCMD.

Na Bahia, por exemplo, um patrimônio de R$300 mil reais pode ser transferido por doação através da alíquota fixa de 3,5% enquanto esse mesmo patrimônio em caso de falecimento teria incidência da alíquota de 8% do ITCMD.  

É possível, inclusive, nos casos em que a doação for a ferramenta utilizada, que ela seja feita de forma parcelada, tornando o planejamento mais estratégico.

De qualquer forma, como existe uma grande chance do referido candidato ser eleito, o planejamento sucessório tornou-se ainda mais importante para quem quer evitar prejuízos.

E você deve estar pensando: então preciso agir com rapidez para fazer o planejamento?

Calma! Até porque o planejamento demanda a avaliação estratégica das ferramentas que serão utilizadas, não podendo ser feito de qualquer forma.

Além disso, a alíquota do ITCMD utilizada no inventário é a que está vigente no momento do falecimento da pessoa e como nada até então mudou, ela permanece valendo.

Assim, somente após a mudança das leis é que poderão ser aplicados novos percentuais.

Portanto, há tempo hábil para realizar o planejamento com segurança.

No entanto, como o candidato coloca como uma de suas principais pautas a tributação, é importante mensurar os prejuízos que isso pode causar no futuro e então agir.

 

Conclusão

A atual conjuntura política do país deixa margem para muitas inseguranças, principalmente financeiras. E, como dito, o candidato à presidência Lula tem como um de seus principais objetivos realizar mudanças tributárias de grande impacto para aqueles que possuem grande patrimônio.

Um dos inúmeros impostos que pode ser afetado por essa possível mudança está diretamente atrelado ao inventário: o ITCMD, imposto de transmissão causa mortis.

Para evitar ou diminuir os prejuízos que essa mudança pode causar, é necessário realizar um planejamento sucessório, que possui diversas ferramentas. A doação, ressaltada nesse artigo, permite que o doador aproveite a alíquota atual, ao invés de ficar refém de uma alíquota futura em caso de falecimento.

O primeiro passo, portanto, é identificar os bens que a família possui e como eles pretendem ser transmitidos aos herdeiros.

Posteriormente, será necessário avaliar como é possível realizar o planejamento e quais ferramentas são as mais adequadas, não se podendo esquecer de ter um(a) advogado(a) especialista ao lado.

Assim, será possível planejar e evitar prejuízos diante de um futuro tão incerto.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

 

Existe um jeito de blindar o meu patrimônio?

Todo mundo quer segurança financeira, especialmente para a própria família.

No entanto, muitos não sabem como proteger o seu patrimônio de riscos eventuais e também de outras situações mais comuns, como um divórcio ou a própria partilha de bens em caso de falecimento.

Sendo o patrimônio grande ou não, ele é importante para o dono e economizar com os impostos, por exemplo, é algo que todo mundo quer.

O problema é que o desconhecimento das informações resultam em decisões que custam caro.

O prejuízo financeiro e o abalo psicológico de expor um bem a uma situação de risco é grande. Pior ainda quando você descobre que poderia ter evitado essa situação.

Além de evitar a desvalorização do patrimônio, o uso de meios legais de proteção pode diminuir (e muito) os custos com impostos.

Por isso, é necessário reconhecer o quanto antes a importância de proteger o seu patrimônio dos riscos aos quais está exposto.

Nos próximos tópicos responderemos a pergunta título deste artigo: “existe um jeito de blindar o meu patrimônio?”.

Você vai conhecer um pouco mais sobre a holding familiar.

 

O que é a blindagem patrimonial?

Como dito, muitos querem a segurança do seu patrimônio, no entanto, poucos sabem como é possível protegê-lo.

Isso acontece, principalmente, porque as pessoas sequer sabem a que riscos seus bens estão de fato expostos.

Por isso é necessário durante esse processo o auxílio de profissionais especialistas, que estejam aptos a identificar a melhor estratégia e a melhor ferramenta para efetuar a proteção patrimonial.

Mas, afinal, o que é a blindagem?

A blindagem patrimonial é um conjunto de estratégias e ferramentas que tem como objetivo organizar os bens de uma ou mais pessoas e então protegê-los de riscos eventuais e habituais.

Existem diversas formas de você proteger o seu patrimônio, tudo depende do que ou de quem você quer protegê-lo e se isso é legalmente possível.

Logo, é importante ter em mente que a blindagem patrimonial não se resume a necessariamente criar uma holding como muitos advogados divulgam.

A blindagem, como dito, é um conjunto de estratégias e ferramentas e a holding é somente uma delas, sendo plenamente possível e às vezes até necessário que ela seja utilizada em conjunto com outras.

Alguns outros exemplos de ferramentas para “blindar” o patrimônio, amplamente usadas e permitidas pela lei brasileira são: doação de bem com reserva de usufruto, doação com possibilidade de reversão, elaboração de pacto antenupcial e instituição de seguro de vida.

Como regra, os meios para realizar a blindagem são preventivos, ou seja, buscam evitar a exposição dos bens à riscos previamente detectados. No entanto, nada impede que a blindagem seja utilizada para reduzir prejuízos que já estão acontecendo.

O que não é possível é utilizar-se dessas ferramentas para, por exemplo, esconder patrimônio e fraudar execuções ou credores, uma vez que isso é ilegal.

Inclusive, recorrer a ferramentas ilegais somente torna ainda mais vulnerável o seu patrimônio.

Portanto, a blindagem patrimonial é um meio que deve ser avaliado caso a caso, para atender as necessidades de cada pessoa sem causar prejuízos.

Entenda no próximo tópico como é possível fazer essa blindagem.

 

Como funciona a holding familiar?

Primeiramente, a holding é uma das principais ferramentas utilizadas na blindagem patrimonial.

Isso acontece porque a holding consegue concentrar inúmeros bens em uma só estrutura empresarial organizada.

Apesar de ter uma estrutura empresarial, pois de fato é criado um CNPJ, a holding não tem uma atividade comercial e acaba sendo uma empresa constituída unicamente com o objetivo de administrar e gerenciar diversos bens.

Por isso, a holding pode ser criada por grupos de pessoas com as mais diversas relações entre si, sendo que o objetivo comum sempre será a proteção do patrimônio.

O caráter familiar da holding surge no momento em que a empresa é criada para abrigar todos os bens de um específico núcleo familiar.

E quando falamos em família, estamos diante de pessoas que possuem relações de afeto ou não entre si, o que de ambas as formas pode dificultar a gestão dos bens.

Por isso que a holding, que nada mais é do que uma empresa, pode ser administrada por uma pessoa com conhecimento técnico, evitando discussões entre seus membros.

Na prática, cada membro da família é dono de uma cota, uma porcentagem do valor do total da empresa, sendo que a empresa, por sua vez, é a proprietária de todos os bens.

Esse é um fator extremamente importante para a proteção dos bens, pois eles pertencem diretamente à empresa e, portanto, sem autorização administrativa não poderão ser vendidos ou onerados com fianças, por exemplo.

Como sabemos, diversas situações podem acontecer, como um divórcio ou o falecimento de um dos membros da holding e, por isso, a forma de transmissão e divisão de bens deve ser previamente estabelecida no contrato social, que é o instrumento que rege a administração dessa empresa.

E quais bens podem fazer parte de uma holding, seja ela familiar ou não?

A resposta é que qualquer bem pode ser incluído na empresa. Automóveis, investimentos financeiros, imóveis, contas bancárias, cotas ou até mesmo a integralidade de outras empresas.

Para você entender melhor, vou te mostrar um exemplo: imagine que você possui apartamentos, investimentos, automóveis e outros bens que adquiriu com muito suor ao longo dos anos, assim como que durante esse período você constituiu uma família, possui filhos, cônjuge e além disso construiu do zero a sua empresa.

Como você pode ter a segurança de que seus bens pessoais não serão utilizados para pagamento de cobranças oriundas da empresa? Como você, ainda em vida, pode tornar a transmissão do seu patrimônio aos herdeiros mais ágil e menos custosa? Como você pode diminuir a tributação sobre esses bens?

Essas são as perguntas mais comuns de quem procura proteger os seus bens familiares, tanto em vida quanto após o falecimento.

E é por isso que a criação da holding familiar também tem um papel extremamente importante no planejamento sucessório, que consiste na organização da transmissão patrimonial.

Sobre planejamento sucessório, temos inclusive um artigo:

“Tem como evitar o inventário?”

 

Resumo

Como você pôde perceber, a blindagem patrimonial é algo legalmente permitido e inclusive recomendado se você deseja proteger os seus bens de riscos eventuais e até mesmo habituais, proporcionando, inclusive, a economia no pagamento de impostos.

No entanto, essa blindagem não é absoluta, visto que não é possível utilizar a holding ou outra ferramenta existente para esconder os bens de dívidas em nome daquele que busca blindar o seu patrimônio.

A holding familiar, que é uma das diversas ferramentas do planejamento sucessório, tem como objetivo centralizar e administrar os bens de um núcleo familiar, o que significa que cada particularidade deve ser levada em consideração no momento de identificação e proteção dos bens, evitando, então, prejuízos.

Por isso, o primeiro passo é procurar um especialista para que ele identifique quais são as suas necessidades e qual a estratégia mais adequada para o seu caso.

Isto porque, muitas vezes a holding não é a melhor ferramenta para um determinado modelo de família.

Sendo a holding familiar o meio mais adequado, será realizado o levantamento dos bens e a elaboração de um plano de ação. Não sendo, existe uma série de outras ferramentas que com certeza se adequarão à realidade da família que busca organizar estrategicamente o seu patrimônio.

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É possível anular a doação de um imóvel?

Vamos imaginar a seguinte situação: Pedro é pai de Maria e Joana.

Durante toda a sua vida, Maria sempre foi uma filha mais próxima, que cuidou do pai, ajudou e esteve presente. Joana, por sua vez, apesar de também ajudar quando necessário, sempre foi mais distante.

Querendo demonstrar gratidão para Maria por sempre ter ficado por perto, Pedro resolve doar seu único imóvel, um apartamento de dois quartos, para Maria.

Pedro vai até o cartório e efetiva a doação.

5 anos depois, Pedro falece. Diante do falecimento de Pedro, Joana, ao reunir a documentação para abrir o inventário, descobre que o único imóvel pertencente ao seu pai foi doado para sua irmã… e que ela só ficaria com parte de alguns valores deixados em sua poupança.

Diante dessa situação, seria possível anular a doação do imóvel? Joana poderia buscar um(a) advogado(a) para isso?

A resposta é que sim, é possível. Vamos entender um pouco melhor, de maneira simples e direta, como funciona a doação de pai para filho(a).

 

Para Pedro fazer a doação, Joana precisaria ter concordado?

Essa é uma dúvida muito comum, pois em casos de venda de imóvel de pai para filho(a) a Lei estabelece que todos os outros filhos precisam concordar expressamente para que a venda aconteça.

No entanto, em caso de doação, esse consentimento não precisa existir.

Isto porque, considera-se que a doação é um adiantamento da herança. Ou seja, Pedro, ainda vivo, quis adiantar a parte da herança de Maria para ela, fazendo isso através de uma doação.

Assim, os outros herdeiros não precisam opinar sobre o adiantamento de algo que, em tese, já pertenceria à Maria.

O problema nesse caso é que Pedro se equivocou… e acabou adiantando uma parte da herança que não pertencia somente à sua filha Maria, pois pertencia também à sua filha Joana.

 

O que é a legítima e por que ela interfere nessa doação?

A legítima é a parte da herança reservada por Lei aos herdeiros necessários (nesse caso, as duas filhas). Ela corresponde à metade dos bens do espólio.

Acontece que, o espólio só existe em face do falecimento de alguém. É o conjunto de bens deixados pela pessoa, a massa patrimonial que ainda não foi dividida antes ou durante um processo de inventário.

No caso que estamos analisando, ao fazer a doação, Pedro ainda estava vivo.

No entanto, a legítima não passa a existir apenas no momento do seu falecimento, como acontece com o espólio. A legítima sempre esteve ali e sempre precisou ser respeitada.

Pedro, antes de fazer a doação, certamente não consultou um(a) advogado(a). Foi direto no cartório e achou que tudo estava bem. Inclusive, faleceu acreditando nisso.

Acontece que, quando fez a doação do seu único imóvel para apenas uma de suas herdeiras, Pedro desrespeitou a legítima.

Exatamente por este motivo, a doação pode ser anulada.

 

Como acontece a anulação da doação deste imóvel?

Após o falecimento de Pedro, somente no momento de abrir o inventário Joana descobriu a doação que havia sido feita para sua irmã 5 anos atrás.

Assim, ela ainda estava em prazo para discutir essa doação, visto que a Lei determina que o prazo para anular doação inoficiosa (a doação que ultrapassa a legítima) é de 10 anos a partir da realização da doação em si.

O primeiro passo de Joana seria buscar um(a) advogado(a), pois é necessária uma ação judicial para desfazer a doação realizada.

Neste caso, sendo de fácil comprovação a doação excessiva realizada por Pedro, é possível que possa ser discutida a sua anulação no próprio processo de inventário, gerando uma economia processual.

Se o caso fosse mais complexo, demandando provas técnicas e testemunhais, seria necessária uma ação diferente, além do processo de inventário.

Se tratando de um caso mais simples, Joana precisaria trazer no processo de inventário a comprovação da doação que foi feita pelo seu pai para Maria, quando aquele era o único imóvel existente na época em que ele efetuou a doação.

O imposto de renda do ano onde foi realizada a doação é uma ótima prova, pois demonstra todo o patrimônio que Pedro possuía à época.

 

Mas a doação é anulada completamente?

Digamos que, no nosso exemplo, Pedro possuía este imóvel avaliado em 500 mil reais na época em que fez a doação.

Além do imóvel, Pedro possuía mais 200 mil reais em sua poupança.

Logo, o patrimônio total de Pedro no momento exato da doação era de 700 mil reais.

Como já vimos anteriormente, Pedro só poderia ter doado metade disso, pois a outra metade deveria ser respeitada, se tratando da legítima, protegida por Lei.

Então, Pedro poderia ter doado o equivalente a 350 mil reais para sua filha, Maria.

Tendo em vista que Pedro doou o valor de 500 mil reais, referente ao seu único imóvel, o montante que excede aquilo que poderia, de fato, ser doado, equivale a 150 mil reais.

Sendo assim, conforme previsto em Lei, a referida doação só seria nula no que excede a legítima, no momento da doação.

Ou seja, Joana só poderia anular parte da doação, o equivalente à proporção de 150 mil reais do imóvel doado para sua irmã.

O restante da doação é válida e continuará pertencendo a Maria, considerando que, no momento de realizar a doação, Pedro tenha trazido expressamente a dispensa de colação.

 

Em resumo

Então, em resumo, o que você precisa saber sobre anulação de doação:

  1. É plenamente possível, dentro do período de 10 anos a partir da data em que foi feita a doação.
  2. Para que seja anulada, ela precisa ser inoficiosa – ou seja, extrapolar a legítima.
  3. O cálculo do que extrapola a legítima (explicado no texto) é feito de acordo com o patrimônio que o doador tinha na época da doação.
  4. A anulação não será de toda a doação, apenas da parte que extrapola.

Ainda sobre esse tema, se você é da Bahia, leia o artigo doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

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5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber

A cada ano que passa, os casamentos estão terminando cada vez mais cedo. Se antes nós tínhamos o costume de observar pessoas passando a vida inteira uma ao lado da outra, hoje em dia isso se tornou raro.

Diante deste cenário, um fato curioso é o de que, tratando-se de uniões heterossexuais, são as mulheres que estão tomando a iniciativa de pedir o divórcio, cerca de 70% das vezes.

E por que isso acontece? Porque as mulheres estão se sentindo cada vez mais sobrecarregadas. Um fato que, historicamente, sempre aconteceu, mas nos dias de hoje não é mais tolerado pela grande maioria.

A sobrecarga feminina no seio de uma família deixou de ser normalizada, o que fez com que essas mulheres questionassem se realmente deveriam trabalhar, cuidar dos filhos e da casa. Se essa divisão era realmente justa. Se esse modelo de família lhes trazia felicidade.

Pelos números, é evidente que não traz.

As cobranças intensas de seus parceiros, a busca pela perfeição e por agradar a família em detrimento de suas próprias vontades, em determinado momento, desgasta o relacionamento.

Quando o homem não entende o que está errado nesse modelo de família e passa a reproduzir um comportamento machista e inaceitável nos dias de hoje, começam os conflitos diários e exaustivos.  

Diante disso, quando chega a gota d’água, a mulher informa que não quer mais continuar nesse tipo de relacionamento. Ela toma a iniciativa de pedir o divórcio e se liberta de uma realidade que não lhe pertence mais.

Só que, antes de efetivar esse divórcio e buscar um(a) advogado(a), ela precisa de algumas informações essenciais.

Nesse artigo, vamos tratar de 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber para garantir que os seus direitos serão respeitados.

 

1. Quais provas podem ser coletadas antes de informar o divórcio, para se proteger?

 

Uma decisão como essa, geralmente, não é tomada do dia para a noite. Ela vem sendo tomada a partir de uma sequência de situações que vão se desdobrando no seio daquela família.

Sendo assim, para proteger os seus direitos quando decidir comunicar a decisão, o ideal é que a mulher colete algumas provas antes de informar que deseja se divorciar do parceiro.

É comum que, mesmo vivendo sob o mesmo teto e compartilhando uma vida, o homem não deixe a mulher saber de todas as movimentações financeiras que são feitas.

Ele se responsabiliza pelo pagamento de algumas contas, faz os investimentos financeiros, negocia a compra e venda de bens e, enquanto o relacionamento vai bem, essa é uma preocupação a menos para a mulher.

No entanto, no momento de pôr fim ao casamento, isso pode deixá-la em desvantagem.

Estando munida de informações, uma negociação para partilha de bens se torna muito mais efetiva. Além disso, se for necessário litigar em um processo judicial, essas informações já podem ser apresentadas para o juiz desde o início, aumentando a celeridade do processo.

Sendo assim, é importante que a mulher colete toda a documentação referente aos imóveis que o casal possui, valores em contas bancárias, investimentos em bolsa de valores, carros, tudo que foi adquirido no relacionamento e que pode integrar a partilha de bens.

Claro que, o que vai ou não integrar essa partilha será observado pelo(a) advogado(a), diante do regime de bens eleito para o relacionamento.

Mas para que isso seja feito da maneira correta, é preciso que a mulher detenha essas informações importantes.

 

2. Quem fica na casa?

 

Após tomar a decisão e informar sobre o desejo de se divorciar, uma das primeiras questões discutidas é essa: quem ficará na casa?

Neste primeiro momento, vale o bom senso de ambas as partes. No entanto, sabemos que nem sempre é possível contar com a compreensão do homem, principalmente quando ele se sente ofendido pelo pedido de separação e transforma esse sentimento em vingança, afirmando que não sairá da residência.

Se essa mulher estiver passando por uma situação de violência doméstica, o cenário é diferente. No âmbito penal, além de pedir uma medida protetiva, ela poderá pedir o afastamento do lar, que implica na saída da outra pessoa do imóvel.

No entanto, se não existe situação de violência, o cenário é outro. É possível ingressar com uma ação cautelar de separação de corpos, para que a mulher continue na casa, especialmente se o seu marido possui melhores condições financeiras do que ela neste momento, até que seja finalizado o divórcio.

Ocorre que, essa possibilidade depende de um processo judicial. Caso não queira ou possa, neste momento, recorrer a este processo, existem algumas orientações práticas que podem ser adotadas.

É nessa hora que a mulher precisa contar com uma rede de apoio, que já pode ter sido preparada previamente, enquanto tomava a decisão. Ter um lugar para ficar, com alguém da família, é um refúgio temporário enquanto a questão do imóvel é resolvida no divórcio.

Na divisão de bens, será determinado quem ficará com a casa, se o imóvel será vendido e o valor partilhado entre os dois, se um dos dois ficará no imóvel e pagará aluguel proporcional para o outro, se um irá comprar a parte do outro no imóvel…

Todas essas questões podem ser discutidas mediante acordo, na negociação extrajudicial entre os(as) advogados(as), ou podem ser levadas para o processo judicial, caso não exista possibilidade de consenso.

 

3. Foi concedida alguma procuração para o marido?

 

Após anos de relacionamento, diante da confiança estabelecida entre o casal envolvido, é comum que um cônjuge assine procuração dando poderes para o outro resolver coisas em seu nome.

Na hora de divorciar, com tantas decisões difíceis pairando em sua mente, é normal que a procuração concedida durante o relacionamento caia no esquecimento da mulher.

No entanto, isso não pode acontecer.

É comum que homens com perfil abusivo, tomados pelo sentimento de rejeição, sem aceitarem o fim do relacionamento, utilizem essa procuração para prejudicar a mulher.

Com os poderes concedidos pela procuração, eles podem solicitar empréstimos, fazer doações, contratos, negócios, alienar bens, prestar fiança, receber valores, dentre outros poderes que podem ser trazidos na procuração e que podem prejudicar imensamente a vida dessa mulher.

Então, é importante ficar atenta.  

Para revogar a procuração, basta se dirigir até um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja que o documento continue tendo validade.

 

4. Existe alguma dívida no cartão de crédito pessoal da mulher que foi feita pelo marido?

 

Outro ponto que costuma passar despercebido e pode causar grave prejuízo financeiro para a mulher são as dívidas contraídas em seu cartão de crédito pelo marido.

A depender do regime de bens, falando sobre o mais utilizado, que é o da comunhão parcial, dívidas particulares feitas por um dos cônjuges não entram na partilha.

Sendo assim, se o marido comprou um celular para ele no cartão de crédito da esposa e o relacionamento chegou ao fim antes que as parcelas terminassem, ele tem a obrigação de adimplir com essa dívida, não ela.  

No entanto, é importante que a mulher fique atenta para produzir provas com relação a isso, pois durante um processo judicial, nem sempre é fácil de comprovar.

Uma orientação prática é tentar induzir uma conversa, onde o homem confirme que está ciente sobre a compra que fez no cartão.

Se essa conversa já não existir no whatsapp ou em algum outro lugar, a mulher pode enviar uma mensagem ou e-mail lembrando sobre a dívida, sobre a parcela, para fazê-lo assumir que sabe que aquela dívida é dele.

Essa prova poderá ser levada para a negociação prévia com o(a) outro(a) advogado(a) ou para o processo judicial.

 

5. É uma boa ideia contratar um(a) único(a) advogado(a) para resolver a questão?

 

Existe uma sugestão clássica, comumente feita pelos homens após o fim da relação, de utilizar apenas um(a) advogado(a) para fazer a partilha consensual dos bens, a fim de economizar dinheiro nos honorários.

Essa é uma das piores escolhas que uma mulher pode fazer.

Nessas situações, o barato pode sair caro. Sem ter um(a) advogado(a) especialista defendendo os seus direitos, dentro de uma área tão específica e com tantas nuances como é o direito de família, é muito provável que essa mulher saia prejudicada da partilha.

O(A) advogado(a) contratado(a) pelo homem pode acabar omitindo direitos que caberiam para a mulher, prejudicando o recebimento de bens e valores, algo que dificilmente será revertido depois, tendo em vista a assinatura do acordo.

Um caso famoso que se desdobrou recentemente, nesse sentido, foi o de Zilu e Zezé di Camargo. Em 2017, quando foi realizada a partilha de bens, Zilu alega que foi pressionada a assinar o acordo, que acreditava que o ex-marido não estava muito bem financeiramente e, somente depois, observando o seu padrão de vida, notou que havia sido enganada.

Ocorre que, essa suposta pressão não foi comprovada no processo de anulação de partilha, aberto anos depois. Sendo assim, aquilo que ela abriu mão no momento do divórcio foi perdido, ela não conseguiu voltar atrás.

Essa realidade acontece diariamente com inúmeras mulheres, que além de desconhecerem as questões patrimoniais da família, também aceitam compartilhar o(a) mesmo(a) advogado(a) com o marido, restando prejudicadas diante da partilha de bens.

Quando cada um tem um(a) advogado(a) para defender os seus interesses, a resolução costuma ser muito mais justa. São duas pessoas que entendem profundamente a Lei e que não deixarão nada passar, nada que prejudique os seus clientes.

 

Em resumo

 

Então, em resumo, estas são as 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber:

  1. Antes de comunicar o divórcio, reúna todas as provas possíveis sobre os imóveis, valores, carros, tudo que foi adquirido durante o relacionamento.
  2. Se cerque de uma rede de apoio, família, amigos, pessoas que possam te auxiliar caso você precise sair de casa até existir uma decisão sobre a partilha do imóvel.
  3. Concedeu alguma procuração para o marido durante o relacionamento? Revogue imediatamente.
  4. Se o marido fez alguma dívida particular no seu cartão de crédito, produza provas de que aquilo foi algo comprado exclusivamente para o benefício dele.
  5. Não aceite compartilhar o mesmo advogado para o acordo de divórcio a fim de economizar honorários. Nesses casos, é comum que o barato saia caro.

 

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Como fazer um inventário mais rápido e mais barato?

Antes de entender como fazer um inventário mais rápido e mais barato, vamos entender o que faz com que ele seja tão caro e demorado assim.

 

Quais são os custos de um inventário judicial?

 

Estima-se que quase 20% do valor do patrimônio deixado é gasto com a realização de um inventário judicial.

Isso porque, os herdeiros precisam lidar com diversas questões para a tramitação desse inventário. São elas:

  1. Pagamento de custas judiciais, de acordo com o valor dos bens deixados;
  2. Pagamento de honorários de advogado;
  3. Manutenção dos bens deixados durante todo o processo de inventário;
  4. Pagamento do imposto que incide sobre a transmissão dos bens;

Todas as questões trazidas se relacionam com o procedimento do inventário judicial. Ele precisa ser judicial quando os herdeiros discordam da partilha e/ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.

 

Quais são os custos de um inventário extrajudicial?

 

Esse é o ponto principal do artigo. É exatamente esse tipo de procedimento que permite que o inventário seja mais rápido e mais barato, fazendo com que os herdeiros se desgastem menos.

E qual a razão disso?

Primeiro, o inventário extrajudicial é feito em cartório. Dessa forma, não existe necessidade de pagar as custas judiciais, serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.

Além disso, os honorários do advogado costumam ser menores no inventário extrajudicial, visto que o inventário judicial é muito mais desgastante para o profissional.

Não existe a necessidade de manutenção dos bens deixados, porque o inventário termina de maneira mais rápida, não dura anos e anos como pode acontecer no judicial.

O imposto ainda incidirá da mesma forma, é a única coisa que não pode ser modificada.

 

O que faz com que o inventário extrajudicial seja mais rápido?

 

Como foi dito no tópico anterior, o inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido que o judicial.

Isso acontece, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo. Ora, se não existe briga sobre a partilha, não existem prazos e mais prazos para defesas e apresentações de documentos. Assim, não existindo conflito, o inventário não tem razão para demorar.

Além disso, o cartório é mais rápido que a justiça, pois não existem inúmeros processos de diferentes questões para serem julgados pelo mesmo juiz.

Acredite: vale muito mais a pena negociar por alguns meses para chegar em um consenso com todos os herdeiros, podendo utilizar o inventário extrajudicial, do que levar anos e anos na justiça discutindo por algo que é estabelecido em lei.

 

E a multa?

 

Caso você não saiba, existe uma multa (que vai variar de Estado para Estado) que deve ser paga se os herdeiros não abrirem o inventário até dois meses após o falecimento do ente querido.

Essa multa é paga ao final do inventário, no momento de recolher o imposto de transmissão (ITCMD).

Então, se os herdeiros passarem meses negociando antes de abrir o inventário, vão acabar tendo que pagar uma multa ao final sobre o valor dos bens. Isso não seria interessante para nenhum dos lados.

O que muitos desconhecem é que é possível abrir o inventário judicial apenas para evitar que o prazo da multa se consolide.

A partir disso, é possível pedir suspensão do processo enquanto os herdeiros deliberam sobre a possibilidade de um acordo. Em muitos Estados, a própria demora inicial do procedimento já concede meses para os envolvidos.

Chegando em um consenso, esses herdeiros podem pedir a desistência do inventário judicial para fazerem a partilha diretamente no cartório, agilizando a vida de todos.

É de grande importância a participação de um advogado com perfil colaborativo nesses momentos, para mostrar a razão para os herdeiros, principalmente com o que está disposto em Lei e não pode ser modificado.

 

Conclusão

 

No inventário judicial, os herdeiros acabam perdendo dinheiro diante da demora para finalizar o processo. Além disso, existe o desgaste do procedimento em si e as intermináveis brigas dentro da família.

Já no inventário extrajudicial, é possível economizar muito mais dinheiro. A rapidez do procedimento evita o desgaste dos bens do inventário, além de manter a família unida, pois estarão todos de acordo.

No inventário extrajudicial, feito em cartório, os herdeiros só precisam comparecer para assinar o plano de partilha dos bens apresentado.

Importante trazer essas considerações para demonstrar que nem todo inventário precisa ser caro e demorado. Na verdade, criou-se essa ideia diante das inúmeras brigas que existem após o falecimento de alguém, que acabam alongando essas discussões na justiça.

A questão é que a maior parte dessas brigas não faz sentido, pois está tudo dividido na Lei. A falta de um profissional com perfil colaborativo pode fazer com que um litígio desnecessário se alongue por anos e anos.

Por essa razão, busque sempre um especialista na área.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, demonstrando uma alternativa ao inventário judicial, que é o inventário extrajudicial, feito em cartório. Como dito em todo o texto, é a melhor possibilidade para fazer um inventário mais rápido e mais barato.

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Por que aqueles casados na separação obrigatória de bens devem fazer testamento?

Se você é casado na separação obrigatória de bens, então você deve saber que, por Lei, seu marido ou sua mulher não são seus herdeiros em caso de falecimento. Inclusive, também não serão meeiros, ou seja, não receberão nenhuma divisão de bens. A única coisa que receberão será a parte proporcional daquilo que vocês construíram em comum durante a vida de casados.

O mesmo vale para a união estável, que se equipara ao casamento.

No decorrer desse artigo eu vou te explicar em quais situações um casal é obrigado a se casar no regime da separação legal, qual o intuito dessa imposição, a razão pela qual muitos juristas não concordam com essa obrigatoriedade e, por fim, o grande problema que esse tipo de regime apresenta para as mulheres.

 

 

Quem é obrigado a se casar no regime da separação legal?

 

Sem adentrar nas especificidades de cada item, vamos falar sobre as hipóteses onde um casal é obrigado a se casar no regime da separação obrigatória (ou legal) de bens.

A primeira situação é quando o casal está sendo impedido relativamente por Lei. Isso quer dizer que essas duas pessoas não “devem casar”, mas não é proibido. A situação mais conhecida é aquela onde um dos cônjuges possui mais de 70 anos de idade.

Outras situações que podem acontecer são:

O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

O divorciado, enquanto não tiver sido finalizada por completo a partilha de bens do casal.

O tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

A viúva, até dez meses depois do começo da viuvez.

A mulher que teve seu casamento nulo ou anulado, até dez meses depois disso.

Todos aqueles que precisarem de autorização de um juiz para se casar também não poderão escolher o regime de bens.

Essas são as pessoas que são obrigadas por Lei a casar no regime da separação legal de bens. Nos próximos tópicos, vou abordar a situação mais comum dentre essas que foram trazidas: a situação do maior de 70 anos, que é impedido de escolher qual será o seu regime de bens.

 

E se eu me casar com uma pessoa que tem mais de 70 anos?

 

O regime imposto será o da separação obrigatória, e você só terá direito sobre aquilo que contribuiu e construiu em conjunto.

A intenção do legislador, certamente, foi a de proteger as pessoas mais idosas de outras pessoas interesseiras, que poderiam estar interessadas apenas na herança que seria deixada pelo companheiro.

No entanto, apesar de ter o intuito de proteger, essa disposição em Lei acaba por discriminar esses idosos, que possuem discernimento para escolher o regime de bens do seu casamento/união estável e viver com as consequências da decisão.

Mesmo diante disso, até o presente momento é assim que acontece, não há como driblar essa situação.

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