Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

União estável ou casamento: qual escolher?

O casamento é a forma mais tradicional para formalizar um relacionamento entre duas pessoas. 

Por outro lado, a união estável também tem sido bastante utilizada com o mesmo objetivo, mas com uma única diferença visível: é uma forma menos burocrática, principalmente porque não requer uma cerimônia específica. 

De qualquer forma, quem opta por uma ou outra modalidade garante os mesmos direitos de partilha de bens em caso de divórcio e de falecimento, assim como direitos previdenciários.

Qual é, então, a melhor forma de regularizar um relacionamento já que as duas parecem “dar no mesmo”?

Bom, é nesse ponto que a maioria dos casais se engana.

É verdade que os direitos são os mesmos tanto para quem convive em união estável quanto para quem casa, no entanto, quem opta pela união estável pode se deparar com um caminho um pouco mais longo para garanti-los.

Isso acontece porque, ainda que você tenha formalizado o seu relacionamento por um contrato ou uma escritura de união estável, ela poderá ser questionada no futuro pelo seu companheiro ou companheira.

Resumidamente, para a união estável o que importa é o que acontece no mundo dos fatos. Logo, ainda que uma união tenha sido registrada, se alguma das partes quiser, poderá alegar e comprovar, se for o caso, que ela nunca existiu de verdade. 

Agora imagine os impasses que podem surgir ao tentar reconhecer uma união estável que sequer foi registrada?

É ainda mais trabalhoso se a outra parte não quiser colaborar. Você gastará mais tempo, dinheiro, saúde e energia para convencer um Juiz de algo que já poderia estar bem definido, resguardando você, sua família e seu patrimônio.

Concluímos então que tanto a união estável quanto o casamento lhe garantem direitos, mas na dúvida é melhor optar pela opção mais formal.

O que não pode acontecer é você deixar de formalizar e viver sem reconhecer os fatos em um papel, porque além de dor de cabeça, isso poderá te trazer prejuízos financeiros e emocionais irreparáveis.

Para entender mais sobre regime de bens e seus direitos dentro de um relacionamento, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Um bem ficou fora do divórcio, tem como partilhar?

Um bem ficou de fora do divórcio, tem como partilhar?

O que fazer quando você descobre que um bem foi omitido no divórcio e você foi prejudicado por isso?

É mais comum do que você imagina isso acontecer. A notícia boa é que tem solução sim para a maioria dos casos, mas, para isso, você vai precisar de um advogado especialista para te auxiliar. 

O que recebemos com muita frequência aqui no escritório são casos de cônjuges que omitiram algum imóvel ou automóvel do outro para evitar a partilha de bens e o bem só foi descoberto após o divórcio ser finalizado.

Em casos como esse, é possível, comprovando-se a tentativa de fraude, entrar com um processo de sobrepartilha desses bens.

Inclusive, como o outro cônjuge demonstrou um comportamento desleal, sempre recomendamos fazer novas pesquisas antes de entrar com o processo para verificar se existem outros bens que também foram omitidos.

Além disso, é importante deixar claro que o ato de uma das partes omitir um bem é completamente diferente do próprio casal, em comum acordo, optar por não informar que existem bens a serem partilhados.

Em casos como esse, em regra, o casal arrependido não conseguirá fazer a partilha desses bens posteriormente, pois é como se naquele momento tivessem aberto mão deles.

No entanto, se durante esse acordo uma das partes, na verdade, acabou sendo enganada, caímos no mesmo ponto da fraude, que, se for comprovada, possibilitará a abertura de uma ação de sobrepartilha.

Por isso, independente do seu caso, se você descobriu que foi enganado ou enganada e quer conversar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line para falar com nosso escritório. 

Como finalizar uma união estável mais rápido

Como finalizar uma união estável mais rápido

O encerramento de uma relação nem sempre é fácil, mas quando ambos estão de acordo em seguir caminhos separados, o processo de dissolução da união estável pode ser feito de forma rápida e com menos custos. 

Quando esse tipo de procedimento não envolve bens nem filhos em comum, ele é bem mais simples. 

E, mesmo que vocês estejam em Estados diferentes ou até mesmo apenas optem por maior comodidade, hoje em dia é possível realizar todo o procedimento de forma eletrônica, o que agiliza a coleta de informações e a troca de documentos.

Se você ainda assim preferir ir presencialmente, não se preocupe! É possível fazer o procedimento na modalidade híbrida. Dessa forma, cada uma das partes pode fazer como preferir e todo o processo fica mais ágil.

Se você se identificou com essa situação, é muito importante que entenda que o melhor momento para realizar a sua dissolução é agora, já que não existem motivos para seguir deixando para depois o encerramento desse ciclo.

Seguir dessa forma pode, inclusive, afetar ainda mais a sua saúde mental e também de outras pessoas que possam estar envolvidas na situação

E as consequências não são somente emocionais, mas também financeiras e patrimoniais, especialmente se uma das partes iniciou um novo relacionamento. 

Em casos como esse, a dissolução é ainda mais importante, pois permite o estabelecimento de um novo vínculo juridicamente mais seguro para você e para o(a) novo(a) parceiro(a).

Quando se trata de dissolver uma união estável sem bens e filhos, nosso escritório se destaca por oferecer um serviço com procedimento rápido e eficiente em todo o Brasil. 

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

A separação de um casal é um momento delicado e muitas vezes acompanhado de conflitos, especialmente quando se trata da criação dos filhos. 

A divergência de opiniões pode levar a disputas prolongadas e prejudiciais para o bem-estar das crianças envolvidas.

Na imensa maioria das vezes em que um casal vai à justiça debater sobre os pormenores de como devem criar seus filhos, o Juiz não dá uma resposta, afinal, ele não é, nem pode ser, responsável por decidir esse tipo de questão.

Quando falamos sobre alguns pontos acerca da criação dos filhos, nem sempre existe certo e errado, mas sim aquilo que os pais consideram adequado para eles. São essas questões que precisam ser decididas em conjunto e não por um Juiz.

A solução que pode ajudar a evitar esses conflitos é o plano parental.

Quais dificuldades os pais separados encontram na criação dos filhos? 

Após a separação, os pais certamente vão encontrar desafios em relação à criação dos filhos. Afinal, são criadas novas configurações familiares.

Divergências sobre questões como visitação, educação, lazer e saúde geram um clima de tensão entre eles, afetando negativamente o desenvolvimento dos próprios filhos. 

Por exemplo, um dos pais pode discordar sobre a melhor escola para o filho, horários de visitas, locais que o filho poderá frequentar, atividades extracurriculares que irá fazer, viagens ou participação em eventos importantes.

Essas situações de desacordo levam a uma comunicação ineficiente entre os pais e a conflitos constantes, que consequentemente impactam o bem-estar emocional dos filhos, que muitas vezes se retraem.

Ou seja, a criança é quem mais sofre as consequências dessa falta de alinhamento entre os próprios pais!

Não há necessariamente um pai certo e uma mãe errada ou vice-versa. Na maioria das vezes, o que falta é um espaço para que os pais simplesmente possam compartilhar aquilo que pensam e chegar a um consenso.

Como o plano parental pode te ajudar?

Pode parecer exagero ter um contrato determinando aquilo que pode ou não ser feito e o que é recomendado na criação dos filhos.

A questão é que nada é um exagero quando tratamos dos nossos filhos.

Aqui no escritório, acompanhamos divórcios em que os pais não concordavam com alguns pontos da criação dos filhos, aqueles do dia a dia, que são os que causam mais aborrecimento, sabe? E que foram evitados através de um bom acordo.

Para evitar conflitos desnecessários é essencial estabelecer um Plano Parental. 

O Plano Parental é um documento escrito que descreve os acordos e as responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos após a separação. 

Ele serve como um guia para ajudar os pais a tomarem decisões em conjunto, proporcionando um ambiente estável e harmonioso para os filhos.

Listamos abaixo apenas alguns pontos que podem ser trazidos neste contrato:

  1. Comunicação: O Plano Parental deve incluir diretrizes claras para a comunicação entre os pais e entre os pais e os filhos, estabelecendo meios de contato e frequência das interações. Nesse ponto, os pais podem decidir a partir de qual idade o filho poderá ter um celular, qual tipo de celular será, como ele poderá usar esse celular de forma a evitar que isso o atrapalhe durante os estudos, etc.
  2. Educação: Questões relacionadas à educação escolar e escolha de atividades extracurriculares são muito importantes. Aqui, além de decidir se os filhos irão frequentar, por exemplo, uma escola bilíngue ou que forneça um determinado tipo de alimentação, os pais também poderão decidir que atividades para além da sala de aula como dança, música, teatro, etc, os filhos podem fazer. 

Inclusive, sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?”

  1. Saúde: Questões relacionadas à decisões médicas e cuidados de saúde devem ser abordadas no Plano Parental. Aqui podemos ver questões mais delicadas, que podem até mesmo envolver aspectos religiosos e que precisam ser bem conversados entre os genitores.
  2. Finanças: Muito além da pensão, o Plano Parental também pode incluir disposições sobre apoio financeiro para os filhos, a famosa “mesada”. Afinal, é importante que desde pequenos os filhos saibam cuidar do dinheiro e aprendam a ter responsabilidades e os pais precisam estar alinhados sobre esses pontos também.

Como fazer esse documento?

O Plano Parental não é apenas um acordo informal entre os pais feito de qualquer forma, ele pode ter força de contrato legal. Para isso, recomendamos que seja redigido com a orientação de um advogado especializado em direito de família. 

Uma vez concluído, o Plano Parental pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o uma ordem judicial vinculante. Dessa forma, ele oferece mais segurança.

De qualquer forma, independente do que os pais optarem, no momento em que eles alinham todos esses e outros pontos que abordamos, eles garantem não somente uma comunicação mais eficiente entre si, mas também o desenvolvimento e crescimento físico e emocional sadio dos seus filhos.

Ao colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar e trabalhar em conjunto, os pais separados podem superar essas diferenças (ou até descobrir mais pontos em comum do que imaginam).

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

FGTS partilha no divórcio?

FGTS partilha no divórcio?

Talvez você tenha ouvido falar por aí que além de imóveis, carros, dinheiro e outros bens, no divórcio, o FGTS que você acumulou durante o seu relacionamento poderá ser partilhado meio a meio.

E a verdade é que o FGTS realmente pode ser partilhado, mas calma! Não é em todo caso e nem todo o valor depositado.

Neste artigo vamos te explicar se no seu caso é possível a partilha de FGTS no divórcio e como você pode afastar essa possível partilha.

Primeiro: entenda por que FGTS não é considerado bem particular

Apesar de muitas pessoas pensarem que FGTS é fruto do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado, o fato é que nossos tribunais entendem que no momento em que o FGTS é depositado na conta ao longo do relacionamento, ele passa a ser do casal.

Essa é a interpretação da maior parte dos tribunais. No entanto, existem alguns poucos tribunais e doutrinadores que defendem a tese de que o FGTS é provento do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado.

De fato, há um artigo da nossa lei que exclui do patrimônio do casal os proventos que eles recebem de seus trabalhos.

No entanto, hoje a interpretação deste artigo é restritiva, fazendo com que sejam excluídos da comunhão tão somente os proventos recebidos antes do relacionamento e após a separação de fato.

Segundo: descubra o seu regime de bens 

Após entender por que o FGTS pode ser partilhado, você precisará descobrir se o seu FGTS poderá.

Para isso, você precisa descobrir qual o seu regime de bens.

Quando você casou, teve que escolher um regime de bens através do seu pacto antenupcial

Ou, se você não escolheu um regime, ele foi escolhido por você pela própria lei brasileira, que aplica o regime da comunhão parcial a todos os casais que não tenham por vontade própria o escolhido.

Em cada um desses regimes a partilha do FGTS é diferente e em alguns essa partilha sequer acontece. Entenda como funciona:

  • Separação obrigatória: FGTS não partilha
  • Separação convencional: FGTS não partilha
  • Comunhão parcial: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha
  • Comunhão universal: todo o FGTS depositado partilha
  • Participação final nos aquestos: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha

Portanto, em regra, com base no atual entendimento do STJ, essa será a forma de partilha do FGTS em cada um dos regimes. 

Se o seu caso for o da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, somente partilha, como dito, o FGTS que foi depositado ao longo do relacionamento de vocês.

Então, se você não é casado e nem tem sua união estável formalizada, é muito importante que a formalize.

Assim, você terá definida não somente a data inicial do início da relação, mas o momento em que o FGTS passou a ser bem comum do casal. 

Terceiro: saiba como a divisão do valor irá acontecer na prática

Agora que você entendeu que de fato o seu FGTS será partilhado, é importante saber como que na prática isso acontece.

O divórcio não é causa de saque do FGTS, que segue tendo seus próprios requisitos de levantamento.

Por isso, a fim de viabilizar a realização desse direito, nos casos em que ocorrer, a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do valor.

Outra possível solução, para que o cônjuge não fique esperando o levantamento desse valor por muito tempo, é a realização de uma compensação entre o casal.

O valor que você teria direito do FGTS pode ser compensado com o aumento do seu percentual em outro bem do casal.

Quarto: o que você pode fazer para evitar a partilha do seu FGTS

Apesar do regime de bens determinar se o seu FGTS será partilhado e como isso irá acontecer, existe uma ferramenta que os casais podem utilizar para afastar essa possibilidade.

Essa ferramenta se chama planejamento.

Se você planeja formalizar o seu relacionamento, o documento que você utilizará para formalizar isso poderá conter uma cláusula em que vocês, de comum acordo, acordam que o FGTS de cada um não será considerado bem comum e sim particular.

Dessa forma, vocês estarão afastando o FGTS de cada um de vocês da partilha de bens em um eventual divórcio.

E se você não planejava até a leitura desse artigo em formalizar o seu relacionamento, já percebeu algumas desvantagens ao optar por essa via, não é mesmo? 

Por isso, aqui no escritório sempre informamos aos nossos clientes que o planejamento é muito importante, pois, além do regime de bens, após uma consultoria com um(a) advogado(a) especialista, vocês poderão incluir diversas cláusulas específicas para a realidade de vocês.

Por isso é extremamente importante poder sentar, conversar com seu parceiro ou parceira, alinhar as expectativas e sanar todas as dúvidas.

Assim, o FGTS e tantos outros bens poderão ser afastados da partilha, evitando surpresas, desgastes e gastos inesperados no divórcio.

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Como funciona a partilha do imóvel financiado?

Como funciona a partilha do imóvel financiado?

Um bem financiado pode causar muita dor de cabeça nas pessoas… e olha que eu nem estou falando dos juros e mais juros que fazem você pagar quase o dobro do valor do bem.

A dor de cabeça pode vir também de algumas informações que você deveria saber antes de adquirir um financiamento se você é casado ou planeja se casar.

Essas informações são essenciais e evitam surpresas lá no divórcio ou no inventário.

Nesse artigo nós vamos te explicar como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio e também no inventário e quais cuidados você precisa tomar ao contratar um financiamento.

 

Como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio

O bem financiado tem algumas peculiaridades que você precisa ficar atento.

A primeira delas é a de que o bem, na verdade, não lhe pertence até que você quite o financiamento, o qual se prolonga no tempo, muitas vezes por longos anos.

Por isso, quando um bem é financiado, em regra ele mesmo serve como garantia para o pagamento da dívida.

Dito isso, para saber se um bem financiado é partilhado no divórcio e como isso é feito, o primeiro passo é saber quando esse financiamento foi adquirido. 

O segundo passo é saber qual o regime de bens do casal: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória de bens? 

Como cada regime de bens tem suas particularidades, principalmente quando tratamos de bem financiado, neste artigo vamos abordar o regime da comunhão parcial, o mais comum no Brasil.

Nesse regime, a partilha do bem entre o casal funciona, em regra, da seguinte forma:

  • Se o bem foi adquirido por somente 1 dos cônjuges antes do casamento + foram pagas parcelas ao longo do casamento = partilha no divórcio somente o valor das parcelas pagas durante o relacionamento.
  • Se o bem foi adquirido por ambos os cônjuges = partilham no divórcio todas as parcelas pagas do bem.

No primeiro caso, o cônjuge que não adquiriu o financiamento somente tem direito ao valor das parcelas, mas não ao bem em si. Já na segunda hipótese, o cônjuge também tem o direito aquisitivo ao bem.

A grande questão é que em muitos dos casos que atendemos aqui no escritório, nem passa pela cabeça do cônjuge que adquiriu o bem antes do casamento que parcelas pagas ao longo do casamento serão levadas ao divórcio.

 

Seria possível excluir essas parcelas da partilha? 

A resposta é sim, isso pode ser modificado pelo casal. A questão é que isso deve ser feito lá no início do relacionamento, quando eles planejam ou pelo menos deveriam planejar questões relacionadas a finanças e patrimônio entre si, justamente para alinhar essas questões.

Aqui no escritório atuamos especialmente de forma preventiva: ouvimos nossos clientes do zero para entender os desejos e as expectativas que possuem e informamos acerca do melhor caminho que podem trilhar para atingir seus objetivos.

Essa é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis em um divórcio.

Inclusive, sobre o tema, indicamos a leitura do artigo já publicado: “Preciso regularizar o meu relacionamento?”

 

Como funciona a partilha de um bem financiado no inventário

Já no inventário algumas situações diferentes podem acontecer, principalmente envolvendo um seguro específico que os contratos de financiamento de habitação atualmente são obrigados a ter.

Esse seguro se chama seguro prestamista. Ele é responsável por quitar, total ou parcialmente, um financiamento em caso de morte de quem o adquiriu.

Apesar de atualmente ser obrigatório existir esse tipo de seguro nesses contratos habitacionais, antigamente não era assim. 

Por isso, um financiamento desse tipo de 20/30 anos atrás pode não ser automaticamente quitado pelo seguro.

Para ter certeza, é essencial ter um(a) advogado(a) especialista na área de inventários para te auxiliar nesse momento.

E se o seguro quitar integralmente o financiamento? Se isso acontecer, pode já agradecer, pois o imóvel estará quitado, ou seja, não tem dívida para ser abatida e o bem poderá ser partilhado no inventário entre os herdeiros.

Caso não exista o seguro ou ele seja parcial, isso significa que ainda existe uma dívida a ser paga, deixada pelo falecido, que precisa ser abatida dos valores que ele deixou.

Mas é importante deixar claro que o seguro somente quita as parcelas que venceram após  o falecimento da pessoa. Se esse falecido não estava pagando corretamente o financiamento enquanto ainda era vivo, esse valor permanecerá sendo uma dívida.

 

E como fica a partilha do bem financiado no inventário? 

Aqui, assim como no divórcio, o regime de bens e o momento em que esse financiamento foi adquirido é essencial para saber qual direito o cônjuge sobrevivente tem sobre o imóvel.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à metade de todos os bens comuns ao casal e herdará juntamente com os outros herdeiros (normalmente filhos) os bens particulares.

Portanto, se o imóvel foi adquirido pelo falecido antes de se casar, mas seguiu sendo pago após o casamento, será necessário verificar o percentual do bem que é particular e o que é comum, para que seja feita a partilha correta.

É um cálculo que exige conhecimento na área, pois envolve análise de contrato de financiamento e de toda a situação do casal.

Portanto, agora que você entendeu boa parte dos cuidados que precisa tomar antes de adquirir um financiamento se você planeja se casar e ainda não planejou a vida financeira e patrimonial do casal, esse é o momento mais adequado para isso.

Assim, como dissemos, você evita surpresas e gastos desnecessários.

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O divórcio acabou e descobri outros bens. Ainda posso partilhar?

O divórcio acabou e descobri outros bens. Ainda posso partilhar?

O caminho mais comum percorrido em um divórcio é aquele em que o casal dá início ao procedimento, faz a partilha de bens e então o finaliza.

No entanto, a partilha de bens não é um requisito obrigatório para que o casal possa se divorciar.

Ou seja, o casal por livre escolha ou até mesmo por uma questão de urgência pode fazer o divórcio direto e deixar a partilha dos bens para um momento posterior sem nenhum problema.

A questão é que em casos como esse o casal não é devidamente orientado acerca de como proceder e quais as consequências de suas escolhas.

Muitos sequer sabem que existe a possibilidade de mesmo depois da partilha de bens realizar uma nova partilha, caso um dos cônjuges descubra tardiamente a existência de outros bens.  

Acontecem, inclusive, muitos casos em que o casal faz a partilha, mas um dos cônjuges posteriormente se sente prejudicado e quer fazer uma nova partilha.

Em que casos uma nova partilha pode ser feita? Como devem ser realizados esses procedimentos? Quais as consequências de não se observar o que determina a lei? 

Neste artigo vamos te apresentar algumas situações que nos deparamos com frequência aqui no escritório envolvendo partilha de bens e como é possível resolvê-las.

“Informamos no divórcio que não possuímos bens a partilhar, mas na verdade tínhamos. Agora quero partilhar os bens. E agora?”

E agora que essa decisão pode, infelizmente, custar muito caro. Afinal, vocês sabiam que possuíam bens a partilhar e não partilharam.

Em casos como esse, a maioria de nossos tribunais tem entendido que quando um casal omite em conjunto a existência de bens, isso significa que eles abriram mão de seus direitos.

Ou seja, se um dos cônjuges, por exemplo, tinha direito a 50% de um imóvel que foi adquirido durante a união, mas não indicou esse bem para partilhar, isso significa que ele pode ter perdido o seu direito de partilhar esse bem.

Se a intenção desde o início era deixar a partilha para depois porque o imóvel estava irregular e poderia causar mais custos, o casal deveria ter informado que a partilha seria propositalmente deixada para depois e não omitido a existência dele.

“Descobri a existência de um imóvel depois do divórcio, como partilhar?”

Já quando tratamos sobre a descoberta de um bem por um dos cônjuges após o divórcio, estamos falando de uma tentativa do outro de ocultar esse bem e fraudar a partilha.

Em casos como esse, o cônjuge prejudicado pode ajuizar uma ação de sobrepartilha, informando todo o caso e comprovando que não sabia da existência do bem.

Dessa forma, o juiz poderá autorizar a partilha do bem corretamente, seguindo o regime de bens.

Inclusive, se o imóvel em si não existe mais, sabendo o valor dele à época da separação, é possível solicitar uma indenização ao cônjuge no valor devido.

O que não pode é você ser prejudicada por um ato de má-fé, não é mesmo?

“Me divorciei, não fiz a partilha de bens e comecei um novo relacionamento. Isso interfere em algo?”

Como dissemos, fazer a partilha de bens não é um requisito obrigatório para se divorciar.

No entanto, não fazer a partilha de bens implica em outros pontos da sua vida, principalmente se você começa um novo relacionamento.

Não tendo ocorrido a divisão dos bens, você somente poderá aplicar ao novo relacionamento o regime da separação obrigatória de bens, que tem aspectos muito específicos desconhecidos pela maioria das pessoas e também por advogados que não são especialistas.

Inclusive, se você quer saber se possui direitos nesse regime, sugerimos a leitura do seguinte artigo: “Quais os direitos de quem casa no regime da separação obrigatória de bens?”

Por isso é extremamente importante que antes de optar por não fazer a partilha você tenha ciência dessas consequências.

“Ele me disse que a casa não partilhava e eu acreditei. Hoje descobri que a casa deveria ter sido partilhada e estou arrependida do acordo. Posso anular?”

Outro ponto que costumamos ver aqui no escritório é a falta de orientação jurídica adequada a um dos cônjuges, que depois percebe que foi prejudicado na partilha de bens.

Em casos como esse, o mero arrependimento não é capaz de anular a partilha de bens, sendo por isso essencial estar bem assessorado em momentos como esse.

Inclusive, já alertamos antecipadamente que justificativas que envolvem a condição psicológica abalada no momento da partilha, que é de fato o que muitas mulheres vivem no divórcio, também não é considerado motivo suficiente para uma nova partilha de bens.

Por isso, diante do que falamos aqui, você pode tirar somente uma conclusão: planejar e estar bem assessorado é essencial.

Você economiza tempo, dinheiro e saúde mental. E tudo isso custa muito caro para se perder com uma única decisão equivocada.

 

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