Como Fica a Empresa no Divórcio?

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, a partilha de bens torna-se um dos aspectos mais sensíveis e complexos do processo. Para casais que construíram patrimônio através de sociedades empresariais, surgem dúvidas cruciais: a empresa pode ser dividida? O que é partilhável: a empresa inteira ou apenas o seu valor?

A empresa, como pessoa jurídica, é legalmente distinta dos seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Contudo, no divórcio, as cotas ou ações que representam a participação do cônjuge ou companheiro nessa empresa são bens sujeitos à partilha, dependendo do regime de bens adotado e da época de sua aquisição.

1. O que é Partilhável: Cotas, Ações ou Bens da Empresa? 

É fundamental entender que, em regra, o objeto da partilha são as cotas ou ações da empresa, e não os bens que ela possui diretamente.

Isso ocorre porque a empresa é uma entidade dotada de personalidade jurídica própria. Portanto, se o casal utilizou a empresa para adquirir um carro ou um imóvel, estes bens pertenciam à pessoa jurídica, e não diretamente ao cônjuge ou companheiro.

Imagine que Marcos era casado em comunhão parcial de bens com Helena e, durante o casamento, utilizou recursos comuns para comprar um apartamento na praia, registrando-o no nome da sua recém-aberta Sociedade Limitada. Ao se divorciarem, Helena exigiu a partilha do apartamento.

Veja, o apartamento não entra na partilha do casal, pois é um bem da pessoa jurídica. Contudo, Helena tem direito à meação do valor das cotas da empresa que representam a participação de Marcos, inclusive considerando o valor desse apartamento. O que se partilha é o valor econômico da participação societária, não o ativo individual da empresa.

2. Partilhando a Participação Societária

O valor da participação societária a ser partilhada não é o valor nominal do capital social, mas sim o seu valor real, calculado com base na situação patrimonial da sociedade.

Para isso, é necessário um balanço patrimonial especial (ou balanço de determinação). Esse documento contábil lista todos os ativos (bens, direitos, como recebíveis, imóveis, veículos) e os passivos da empresa. O valor final que representa o ativo líquido da empresa é o que será considerado para a partilha.

• O que o balanço inclui: Ativos (incluindo bens e direitos) e Passivos (incluindo dívidas e passivos trabalhistas).

• A quem cabe o pagamento: O cônjuge ou companheiro do sócio que não é parte da sociedade tem direito a requerer a apuração de seus haveres (sua meação), que serão pagos à conta da quota social titulada pelo sócio. O ex-cônjuge não se torna sócio nem ingressa na sociedade.

3. Ameaças e Fraude na Partilha Empresarial 

Uma preocupação comum é quando um cônjuge empresário tenta ocultar o patrimônio partilhável, transferindo bens do casal para a pessoa jurídica.

O Direito de Família utiliza a ferramenta da desconsideração inversa da personalidade jurídica para combater o uso da empresa como instrumento de fraude contra a meação ou para ocultar fontes de rendimento.

A desconsideração inversa permite que o juiz ignore a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e alcance os bens que estão em nome da empresa, desde que comprovado o abuso.

O exemplo de abuso é o cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela empresa ou vice-versa, e a transferência de ativos sem contraprestações efetivas, gerando confusão patrimonial)

Assim, imagine que percebendo que o divórcio era iminente, Ricardo, que era sócio majoritário de uma transportadora, simulou a venda de suas cotas para um terceiro, na tentativa de subtrair esse ativo da partilha.

Se for comprovado que a venda foi simulada ou que as quotas foram transferidas para um testa de ferro com a intenção de fraudar a partilha, o juiz pode aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica para anular o ato ou declarar a ineficácia do negócio perante o cônjuge prejudicado. Dessa forma, o valor das cotas será partilhado.

4. Partilha Posterior e Averbação 

O divórcio ou a dissolução da união estável pode ser concedido sem que haja a prévia partilha de bens. O casal pode concordar em partilhar o acervo societário em um momento posterior, seja por acordo extrajudicial via escritura pública, ou através de um processo autônomo.

Em qualquer caso, a decisão de divórcio deve ser averbada no contrato social da empresa perante a Junta Comercial ou o Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme o caso. Isso é essencial para dar publicidade à dissolução do vínculo matrimonial e aos seus efeitos contra terceiros.

O tratamento dado à empresa no divórcio reflete um princípio maior: a justiça patrimonial não pode ser sacrificada pela pressa do divórcio, nem a autonomia da empresa pode ser usada como escudo para a fraude conjugal

Tendo isso em vista, a presença de um advogado é essencial para o aconselhamento da partilha do casal. 

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Eu posso fazer um divórcio unilateral?

Eu posso fazer um divórcio unilateral?

No Direito de Família, vigora a máxima de que “quando um não quer, dois não permanecem casados”, o que reflete a impossibilidade de se impedir o divórcio quando uma das partes manifesta essa vontade. Antigamente, utilizava-se a expressão “dar o divórcio”, porém tal compreensão está superada.

Atualmente, quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar, é necessário ajuizar ação de divórcio, podendo ser formulado pedido liminar para decretação imediata.

Em regra, o Judiciário tem concedido as liminares de divórcio, embora a concessão dependa da análise de cada magistrado e possa exigir comprovação de ciência da outra parte.

Importante destacar que a decretação do divórcio ainda imposta não impede o prosseguimento do processo quanto às demais matérias, como a partilha de bens, que será discutida posteriormente.

Em futuro próximo, com a anunciada alteração do Código Civil, será introduzida a possibilidade do divórcio unilateral, que poderá ser realizado, inclusive, diretamente em cartório, independentemente do consentimento do outro cônjuge.

Essa inovação tornará o procedimento mais rápido, simples e menos oneroso, diferentemente do atual modelo, que ainda exige a via judicial quando inexiste consenso entre as partes, tornando o procedimento mais burocrático, oneroso e desgastante para todos.

Ademais, a título de elucidação, o divórcio unilateral advém da Emenda Constitucional nº 66/2010, que transformou o divórcio em um direito potestativo, ou seja, a vontade de um dos cônjuges para dissolver o matrimônio é suficiente, não cabendo ao outro se opor ao fim do vínculo conjugal.

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É possível ter união estável mesmo estando casado?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

Adentrando nesse tema, a resposta é sim: é possível constituir união estável mesmo que um dos companheiros ainda seja casado, desde que esteja separado de fato ou que haja desconhecimento comprovado do casamento anterior.

Quando um dos companheiros é casado, mas não convive mais com o cônjuge anterior, pode comprovar essa separação em cartório e fazer a escritura pública da união estável, onde constará expressamente a informação da separação de fato.

Ao formalizar a nova união, o casal pode escolher livremente o regime de bens. Caso não haja escolha, vigora o regime da comunhão parcial, não sendo obrigatória a separação de bens, mesmo que o casamento anterior ainda não tenha sido formalmente dissolvido. 

Isso ocorre porque a união estável, embora equiparada ao casamento em muitos aspectos, possui natureza jurídica distinta neste.

É recomendável que os bens do casal sejam declarados na escritura de união estável, garantindo segurança patrimonial e evitando futuras confusões.

Por outro lado, se não houver regularização do casamento anterior, podem surgir problemas jurídicos, como cobranças de dívidas antigas ou disputas sucessórias. Em caso de falecimento, o cônjuge anterior, ainda legalmente casado, poderá pleitear direitos sobre o patrimônio, prejudicando o atual companheiro.

Por isso, o ideal é formalizar o divórcio o quanto antes, evitando riscos e garantindo tranquilidade jurídica.

Na ausência dessa regularização, é essencial que a união estável defina de forma clara:

  • o regime de bens;
  • a data de início da convivência;
  • os bens adquiridos; e
  • as regras patrimoniais do casal.

Essas medidas asseguram transparência, proteção e validade jurídica, prevenindo conflitos futuros e preservando os direitos de ambos os companheiros.

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Guia Completo de Regime de Bens

É possível ter união estável mesmo estando casado?

O casamento é uma etapa importante na vida de quem deseja construir uma união sólida. Mais do que o sentimento, é essencial um bom planejamento matrimonial, com o conhecimento dos regimes de bens previstos na legislação brasileira e suas implicações.

Sendo assim, neste presente artigo, serão explanadas algumas explicações sobre os regime de bens previstos no Brasil, como funciona cada um, quais são as suas implicações e também como é possível misturar as determinações dos regimes, estabelecendo cláusula de incomunicabilidade sobre alguns pontos específicos:

1) Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há escolha expressa. Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
      Há algumas exceções importantes sobre este regime que merecem ser pontuadas, como:

  • A questão dos bens financiados: as parcelas pagas durante o casamento devem ser arcadas por ambos os cônjuges. O ideal é estipular uma cláusula de incomunicabilidade para que o bem financiado seja considerado particular daquele que contratou o financiamento.
  • Empresas anteriores ao casamento: se um dos cônjuges já possuir empresa, é recomendável também uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a partilha dos valores acrescidos no patrimônio empresarial.
  • Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação devem ser resguardados por cláusula específica, para impedir a comunicabilidade dos frutos entre os consortes.

2) Comunhão Universal de Bens
      Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos, exceto dívidas pessoais.

 3) Separação Convencional de Bens
         Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui e dos que vier a adquirir. Em suma: “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

4) Participação Final nos Aquestos
      Funciona como separação de bens durante o casamento. Em caso de dissolução, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente. É um regime complexo, que pode demandar perícia contábil, e há previsão de sua revogação na reforma do Código Civil.

Por fim, é possível alterar ou combinar características de diferentes regimes por meio de pacto antenupcial, instrumento essencial para ajustar as regras patrimoniais conforme a realidade e os interesses do casal, garantindo segurança e previsibilidade na vida a dois.

Caso tenha interesse de saber mais sobre esse assunto, ou tenha alguma dúvida, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.

Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Divórcio litigioso: como proteger seus bens e evitar prejuízos

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

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Como Funciona a Partilha de Bitcoin no Divórcio

A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.

1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais

No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.

O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.

O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

2. O Marco Temporal da Partilha

Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.

Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.

É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.

3. O Desafio da Localização e Prova

O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.

Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.

Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:

1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.

2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.

3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.

4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc. 

5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.

4. Avaliação dos Ativos

Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Com o aumento expressivo de contas nas redes sociais e a expansão das empresas digitais, torna-se essencial discutir um tema que conecta o patrimônio e o casamento de influenciadores: a escolha do regime de bens mais adequado.

Entrar em um casamento de forma organizada é fundamental. É necessário que os futuros cônjuges avaliem suas pretensões e acordem sobre o regime de bens que melhor se adeque à realidade de ambos. Esse planejamento prévio permite segurança jurídica e clareza sobre o que será partilhado após o matrimônio, considerando, naturalmente, o nível patrimonial do casal.

O número de influenciadores digitais cresceu significativamente, assim como o faturamento das empresas que atuam no mercado digital. Por isso, quem trabalha com produção de conteúdo deve atentar-se à forma como seus rendimentos e bens serão administrados dentro do casamento.

No direito brasileiro, existem três regimes principais de bens:

Comunhão parcial de bens: é o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos, em partes iguais.


• Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir individualmente, antes ou durante o casamento. Em resumo, “o que é meu, é meu; o que é seu, é seu”.


Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal em conjunto. Simplificando: “o que é meu, é nosso”.

É possível ainda combinar os regimes, de modo a trazer mais harmonia e adaptabilidade à realidade de cada casal. 

Por exemplo, um influenciador pode adotar o regime de comunhão parcial de bens para os bens pessoais e familiares, e, ao mesmo tempo, aplicar a separação de bens para os rendimentos empresariais e profissionais. Nesse caso, pode-se incluir uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a divisão de determinados bens.

Outro ponto relevante diz respeito à cláusula “Anti-baixaria”, especialmente importante para influenciadores digitais. Após o término de um relacionamento, é comum que ocorram exposições indevidas nas redes sociais, como ofensas, divulgação de conversas privadas ou publicações que prejudicam a imagem do ex-cônjuge. 

Como a reputação do influenciador está diretamente ligada ao seu valor de mercado, a inclusão dessa cláusula no pacto antenupcial pode impedir tais comportamentos, sob pena de multa.

Também é recomendável incluir cláusulas voltadas à prevenção de litígios, prevendo documentos e medidas que agilizem a resolução de eventuais disputas judiciais. Isso evita prolongamentos desnecessários em processos de família.

Em síntese, o planejamento prévio é essencial. “O combinado não sai caro”, especialmente quando o patrimônio e a imagem profissional estão em jogo. Definir com clareza as regras patrimoniais e comportamentais do casamento garante proteção e tranquilidade a ambas as partes.

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A minha conta do Instagram divide no divórcio?

A minha conta do Instagram divide no divórcio?

Este é um tema bastante relevante, principalmente para os criadores de conteúdo digital, considerando a crescente expansão das contas vinculadas ao Instagram utilizadas como forma de trabalho, faturamento e disseminação de conhecimento e valores.

  1. O que são bens digitais

Inicialmente, é importante esclarecer o que são os chamados “bens digitais”.

Esses bens são ativos não corpóreos, ou seja, que não podem ser “tocados”, como ocorre com um bem imóvel ou móvel (apartamento, casa, carro), mas que são acessados por meio eletrônico e possuem valor financeiro atrelado à sua utilidade. 

Exemplos de bens digitais incluem contas profissionais de Instagram, conteúdos disponibilizados em sites, criptomoedas, itens de jogos virtuais, entre outros.

  1. Partilha no divórcio das contas de Instagram

No que se refere às redes sociais, como contas profissionais no Instagram utilizadas por influenciadores, sua partilha dependerá do regime de bens adotado pelo casal. 

É importante entender que, mesmo que não exista um CNPJ vinculado à atividade empresarial desempenhada no Instagram, se aquele perfil gera renda e essa renda é acumulada, ela será partilhada com o parceiro(a). 

Se existir CNPJ, também será, porque se trata de uma empresa que gera renda e foi aberta ao longo do relacionamento, logo, o outro tem direito à metade, sendo um “sócio do sócio”, não tendo direito de ter participação no conteúdo, que é personalíssimo daquela pessoa, mas tendo direito de participar nos lucros. 

Por isso, é essencial a celebração de pacto antenupcial, especialmente quando há expectativa de crescimento patrimonial decorrente da atividade digital.

Recomenda-se que influenciadores incluam cláusulas específicas em seu pacto matrimonial ou contrato formalizador de união estável, prevendo a separação das contas digitais, por se tratarem de instrumentos diretamente ligados ao trabalho.

É possível, inclusive, combinar os regimes de bens. Um casal pode optar pela comunhão parcial de bens, aplicável aos bens adquiridos durante o casamento, e, ao mesmo tempo, adotar a separação total (cláusulas de incomunicabilidade) para suas atividades empresariais, preservando a autonomia patrimonial de cada um.

Assim, os bens comuns serão partilhados, enquanto os vinculados às atividades profissionais permanecerão incomunicáveis, por envolverem aspectos empresariais e terceiros colaboradores.

  1. Conta de Instagram utilizada por um casal

Caso a conta digital seja utilizada por ambos os cônjuges para produção de conteúdo, é recomendável alinhar previamente as expectativas sobre o futuro da rede social, acordando sobre qual dos cônjuges continuará utilizando o meio, além de outros critérios utilizados na determinação da partilha, inclusive, se irá gerar o direito de indenização para uma das partes. 

Dessa forma, haverá a realização de uma partilha de bens de modo justo e equilibrado para ambos os lados, sendo importante considerar os interesses e os acordos feitos pelo ex-casal, a fim de que sejam atendidos.

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Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora?

Como funciona a adoção no Brasil?

A guarda compartilhada consiste no compartilhamento de deveres e direitos relativos à vida da criança entre ambos os genitores. Nessa modalidade, pai e mãe deliberam conjuntamente acerca das decisões relevantes para o desenvolvimento do menor, sempre buscando o que melhor atenda aos seus interesses.

Nesse contexto, é perfeitamente possível estabelecer uma rotina em que, a título de exemplo, a criança resida fora do Brasil com a mãe e, em cumprimento ao regime de guarda compartilhada, mantenha contato diário com o pai por meio de videochamadas às 17h, desde que tal horário se mostre compatível com a rotina e as necessidades da criança.

A evolução tecnológica aproximou as relações e facilitou a comunicação, tornando plenamente viável a efetivação da guarda compartilhada à distância, desde que preservados, em primeiro lugar, os interesses do menor.

Dessa forma, as decisões e os compartilhamentos referentes à vida da criança podem ocorrer de forma virtual. No tocante à convivência, é essencial que os termos sejam devidamente estruturados em acordo formalizado entre as partes.

Cumpre salientar que o consenso entre os genitores é sempre o caminho mais adequado. Todavia, caso seja necessária a intervenção judicial, o magistrado observará rigorosamente o princípio do melhor interesse da criança, analisando, dentre outros critérios: com qual genitor o menor mantinha maior convivência; com quem possui maior vínculo afetivo; o local que melhor atenderá às suas necessidades e demais circunstâncias relevantes.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser plenamente possível fixar a guarda compartilhada mesmo quando os genitores residem em países distintos. Ressalta-se que a adoção dessa modalidade de guarda não afasta a convivência do menor com ambos os pais. 

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Tudo o que você precisa saber sobre a separação de bens

Tudo o que você precisa saber sobre a separação de bens

O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável é fundamental para disciplinar as relações patrimoniais do casal. Embora o Direito de Família brasileiro priorize a autonomia privada, permitindo que os nubentes escolham livremente seu regime, existem situações específicas em que a lei impõe, de forma cogente, o Regime da Separação de Bens.

Conhecido como Regime de Separação Legal ou Separação Obrigatória de Bens, este regime tem o objetivo de proteger interesses específicos, mas traz consigo uma série de nuances jurídicas que demandam atenção especializada.

O que é a Separação Obrigatória de Bens?

A Separação Obrigatória de Bens é aquele imposto pela lei, em restrição à autonomia privada, em certas hipóteses expressamente previstas no Código Civil (CC). A regra é taxativa, não comportando interpretação extensiva, ampliativa ou analógica.

Quando o Regime é Obrigatório (Art. 1.641 do CC)?

O Código Civil, em seu artigo 1.641, elenca três situações em que o regime da separação de bens é compulsório, aplicando-se como uma sanção patrimonial:

1. Pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (CC, Art. 1.523). As causas suspensivas são circunstâncias que recomendam a não realização do casamento, geralmente por envolverem potenciais conflitos patrimoniais. O desrespeito a essas causas não torna o casamento nulo ou anulável, mas impõe a restrição patrimonial.

    ◦ Exemplo: O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido não deve casar antes de fazer o inventário e a partilha dos bens do casal e dar partilha aos herdeiros. A intenção é evitar a confusão de patrimônios. Outro exemplo é o divorciado que casa sem que a partilha dos bens do casamento anterior tenha sido homologada ou decidida.

2. Pessoa maior de 70 (setenta) anos. Esta imposição visa conferir proteção ao patrimônio do idoso que está se casando, bem como aos interesses de sua prole. Esse entendimento foi relativizado recentemente por um julgamento do STF e, agora, essas pessoas podem escolher outro regime de bens se fizerem um pacto antenupcial. 

3. Todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Isto se aplica, por exemplo, aos menores de idade (entre 16 e 17 anos) que necessitam de autorização judicial para o casamento devido à recusa injusta dos pais ou representantes legais. Se o suprimento judicial for deferido, o casamento será celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens.

A Regra e a Mitigação: O Papel da Súmula 377 do STF

Pela regra literal, a separação obrigatória de bens implicaria a completa separação do patrimônio dos cônjuges, de modo que cada um administraria e disporia livremente de seus bens presentes e futuros.

Contudo, a história e a prática demonstraram que essa imposição causava profundas injustiças, especialmente ao cônjuge que dedicava sua vida aos cuidados do lar e dos filhos, sem gerar renda formal, ficando desamparado na dissolução do casamento.

Para evitar o enriquecimento sem causa, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula 377, que amenizou o regime obrigatório:

Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Essa súmula traz para a separação obrigatória um princípio da comunhão parcial de bens, sendo por vezes vista como uma “conversão jurisprudencial forçada”.

Embora a Súmula 377, em sua literalidade, pudesse sugerir a presunção do esforço comum, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento, no regime de separação obrigatória, depende da comprovação do esforço comum para a aquisição.

Em outras palavras, para que haja a meação e partilha desses bens, o cônjuge deve provar sua participação (direta ou indireta) na formação do patrimônio. Esta interpretação restritiva visa justamente não desvirtuar a opção legislativa e manter o repúdio ao enriquecimento sem causa.

A Separação Obrigatória e União Estável

As regras de imposição do regime da separação legal, especialmente a referente à idade (maiores de 70 anos), são aplicadas por analogia à união estável.

Na união estável de pessoa maior de setenta anos, impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

O regime de bens cessa com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio). No entanto, a jurisprudência estabelece que o marco final para a comunicação patrimonial é a separação de fato.

Se o casal estava separado de fato, os bens adquiridos por um dos cônjuges a partir dessa data não se comunicam e pertencem exclusivamente a quem os adquiriu, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado.

No processo de partilha, em regime de separação obrigatória, deve ser feita uma análise detalhada para determinar se os bens são comuns (adquiridos com esforço comum) ou particulares, aplicando-se, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens, mas com o ônus de comprovação.

É Possível Afastar a Súmula 377?

Sim, a jurisprudência e a doutrina têm admitido que os nubentes ou companheiros, sujeitos ao regime da separação obrigatória, podem, por meio de pacto antenupcial ou contrato de convivência, estipular uma separação ainda mais absoluta, afastando a incidência da Súmula 377 e impedindo a comunhão dos bens adquiridos pelo esforço comum (aquestos). Esta autonomia privada busca preservar o espírito protetivo da lei, especialmente em relação ao patrimônio do idoso.

A alteração do regime de bens, mesmo o obrigatório, é possível desde que seja solicitada judicialmente e motivada por ambos os cônjuges.

Se o regime foi imposto devido à inobservância das causas suspensivas (incisos I e III do Art. 1.641), a alteração pode ser realizada após a superação da causa que o impôs. Por exemplo, se o inventário pendente for finalizado, a causa suspensiva cessa, e o casal pode pleitear a mudança de regime.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Devido à complexidade e às constantes mudanças jurisprudenciais, o regime de separação obrigatória de bens exige cautela. A determinação da partilha e do regime sucessório (o cônjuge no regime de separação obrigatória geralmente não herda, concorrendo com descendentes, mas a análise deve ser minuciosa) requer um advogado para guiar o casal ou os herdeiros através das nuances legais, evitando prejuízos financeiros e conflitos desnecessários.

Seja na prevenção (elaboração de pacto antenupcial que afaste a Súmula 377) ou na dissolução (partilha com comprovação de esforço comum), o acompanhamento profissional é indispensável.

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