Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Financiar um imóvel é uma realidade bem comum para muitas famílias atualmente.

Por isso, divórcios com esse tipo de bem também têm sido cada vez mais comuns.

O problema mesmo é que as pessoas só descobrem a forma como esse tipo de bem será partilhado ali, na hora do divórcio, o que acaba causando muito espanto e até mesmo raiva: “Como assim um bem que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

A maioria dos casais está casado sob o regime da comunhão parcial. Nesse regime, tudo que é adquirido ao longo do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão acontece porque muitos pensam que porque o bem foi financiado antes do casamento ele será particular e pertencerá somente a quem comprou.

No entanto, o que acontece é que boa parte das parcelas do financiamento é paga durante o relacionamento. E, para a lei, isso significa que parte do bem foi adquirida durante o casamento.

Dessa forma, de fato, o bem poderá ser levado para partilha no divórcio.

Aqui, no entanto, é importante deixar claro que as parcelas pagas antes do casamento não entram na partilha, o que precisa ser apurado corretamente antes de entrar com o processo para evitar que valores errados sejam levados e você receba menos do que deveria.

Além disso, também é importante destacar que é possível evitar essa situação no início do relacionamento, através de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. 

Assim, as partes podem escolher de comum acordo que esse tipo de bem financiado não entrará na comunhão. 

Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Um bem ficou fora do divórcio, tem como partilhar?

Um bem ficou de fora do divórcio, tem como partilhar?

O que fazer quando você descobre que um bem foi omitido no divórcio e você foi prejudicado por isso?

É mais comum do que você imagina isso acontecer. A notícia boa é que tem solução sim para a maioria dos casos, mas, para isso, você vai precisar de um advogado especialista para te auxiliar. 

O que recebemos com muita frequência aqui no escritório são casos de cônjuges que omitiram algum imóvel ou automóvel do outro para evitar a partilha de bens e o bem só foi descoberto após o divórcio ser finalizado.

Em casos como esse, é possível, comprovando-se a tentativa de fraude, entrar com um processo de sobrepartilha desses bens.

Inclusive, como o outro cônjuge demonstrou um comportamento desleal, sempre recomendamos fazer novas pesquisas antes de entrar com o processo para verificar se existem outros bens que também foram omitidos.

Além disso, é importante deixar claro que o ato de uma das partes omitir um bem é completamente diferente do próprio casal, em comum acordo, optar por não informar que existem bens a serem partilhados.

Em casos como esse, em regra, o casal arrependido não conseguirá fazer a partilha desses bens posteriormente, pois é como se naquele momento tivessem aberto mão deles.

No entanto, se durante esse acordo uma das partes, na verdade, acabou sendo enganada, caímos no mesmo ponto da fraude, que, se for comprovada, possibilitará a abertura de uma ação de sobrepartilha.

Por isso, independente do seu caso, se você descobriu que foi enganado ou enganada e quer conversar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line para falar com nosso escritório. 

Como finalizar uma união estável mais rápido

Como finalizar uma união estável mais rápido

O encerramento de uma relação nem sempre é fácil, mas quando ambos estão de acordo em seguir caminhos separados, o processo de dissolução da união estável pode ser feito de forma rápida e com menos custos. 

Quando esse tipo de procedimento não envolve bens nem filhos em comum, ele é bem mais simples. 

E, mesmo que vocês estejam em Estados diferentes ou até mesmo apenas optem por maior comodidade, hoje em dia é possível realizar todo o procedimento de forma eletrônica, o que agiliza a coleta de informações e a troca de documentos.

Se você ainda assim preferir ir presencialmente, não se preocupe! É possível fazer o procedimento na modalidade híbrida. Dessa forma, cada uma das partes pode fazer como preferir e todo o processo fica mais ágil.

Se você se identificou com essa situação, é muito importante que entenda que o melhor momento para realizar a sua dissolução é agora, já que não existem motivos para seguir deixando para depois o encerramento desse ciclo.

Seguir dessa forma pode, inclusive, afetar ainda mais a sua saúde mental e também de outras pessoas que possam estar envolvidas na situação

E as consequências não são somente emocionais, mas também financeiras e patrimoniais, especialmente se uma das partes iniciou um novo relacionamento. 

Em casos como esse, a dissolução é ainda mais importante, pois permite o estabelecimento de um novo vínculo juridicamente mais seguro para você e para o(a) novo(a) parceiro(a).

Quando se trata de dissolver uma união estável sem bens e filhos, nosso escritório se destaca por oferecer um serviço com procedimento rápido e eficiente em todo o Brasil. 

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

A separação de um casal é um momento delicado e muitas vezes acompanhado de conflitos, especialmente quando se trata da criação dos filhos. 

A divergência de opiniões pode levar a disputas prolongadas e prejudiciais para o bem-estar das crianças envolvidas.

Na imensa maioria das vezes em que um casal vai à justiça debater sobre os pormenores de como devem criar seus filhos, o Juiz não dá uma resposta, afinal, ele não é, nem pode ser, responsável por decidir esse tipo de questão.

Quando falamos sobre alguns pontos acerca da criação dos filhos, nem sempre existe certo e errado, mas sim aquilo que os pais consideram adequado para eles. São essas questões que precisam ser decididas em conjunto e não por um Juiz.

A solução que pode ajudar a evitar esses conflitos é o plano parental.

Quais dificuldades os pais separados encontram na criação dos filhos? 

Após a separação, os pais certamente vão encontrar desafios em relação à criação dos filhos. Afinal, são criadas novas configurações familiares.

Divergências sobre questões como visitação, educação, lazer e saúde geram um clima de tensão entre eles, afetando negativamente o desenvolvimento dos próprios filhos. 

Por exemplo, um dos pais pode discordar sobre a melhor escola para o filho, horários de visitas, locais que o filho poderá frequentar, atividades extracurriculares que irá fazer, viagens ou participação em eventos importantes.

Essas situações de desacordo levam a uma comunicação ineficiente entre os pais e a conflitos constantes, que consequentemente impactam o bem-estar emocional dos filhos, que muitas vezes se retraem.

Ou seja, a criança é quem mais sofre as consequências dessa falta de alinhamento entre os próprios pais!

Não há necessariamente um pai certo e uma mãe errada ou vice-versa. Na maioria das vezes, o que falta é um espaço para que os pais simplesmente possam compartilhar aquilo que pensam e chegar a um consenso.

Como o plano parental pode te ajudar?

Pode parecer exagero ter um contrato determinando aquilo que pode ou não ser feito e o que é recomendado na criação dos filhos.

A questão é que nada é um exagero quando tratamos dos nossos filhos.

Aqui no escritório, acompanhamos divórcios em que os pais não concordavam com alguns pontos da criação dos filhos, aqueles do dia a dia, que são os que causam mais aborrecimento, sabe? E que foram evitados através de um bom acordo.

Para evitar conflitos desnecessários é essencial estabelecer um Plano Parental. 

O Plano Parental é um documento escrito que descreve os acordos e as responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos após a separação. 

Ele serve como um guia para ajudar os pais a tomarem decisões em conjunto, proporcionando um ambiente estável e harmonioso para os filhos.

Listamos abaixo apenas alguns pontos que podem ser trazidos neste contrato:

  1. Comunicação: O Plano Parental deve incluir diretrizes claras para a comunicação entre os pais e entre os pais e os filhos, estabelecendo meios de contato e frequência das interações. Nesse ponto, os pais podem decidir a partir de qual idade o filho poderá ter um celular, qual tipo de celular será, como ele poderá usar esse celular de forma a evitar que isso o atrapalhe durante os estudos, etc.
  2. Educação: Questões relacionadas à educação escolar e escolha de atividades extracurriculares são muito importantes. Aqui, além de decidir se os filhos irão frequentar, por exemplo, uma escola bilíngue ou que forneça um determinado tipo de alimentação, os pais também poderão decidir que atividades para além da sala de aula como dança, música, teatro, etc, os filhos podem fazer. 

Inclusive, sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?”

  1. Saúde: Questões relacionadas à decisões médicas e cuidados de saúde devem ser abordadas no Plano Parental. Aqui podemos ver questões mais delicadas, que podem até mesmo envolver aspectos religiosos e que precisam ser bem conversados entre os genitores.
  2. Finanças: Muito além da pensão, o Plano Parental também pode incluir disposições sobre apoio financeiro para os filhos, a famosa “mesada”. Afinal, é importante que desde pequenos os filhos saibam cuidar do dinheiro e aprendam a ter responsabilidades e os pais precisam estar alinhados sobre esses pontos também.

Como fazer esse documento?

O Plano Parental não é apenas um acordo informal entre os pais feito de qualquer forma, ele pode ter força de contrato legal. Para isso, recomendamos que seja redigido com a orientação de um advogado especializado em direito de família. 

Uma vez concluído, o Plano Parental pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o uma ordem judicial vinculante. Dessa forma, ele oferece mais segurança.

De qualquer forma, independente do que os pais optarem, no momento em que eles alinham todos esses e outros pontos que abordamos, eles garantem não somente uma comunicação mais eficiente entre si, mas também o desenvolvimento e crescimento físico e emocional sadio dos seus filhos.

Ao colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar e trabalhar em conjunto, os pais separados podem superar essas diferenças (ou até descobrir mais pontos em comum do que imaginam).

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Situação diariamente vivenciada em colégios e creches é a famosa hora da saída e a entrega das crianças aos seus responsáveis. Nesse momento, o que a escola mais quer saber é: quem está autorizado a pegar a criança? Em que dias da semana? Os funcionários foram avisados?

Esse tipo de ajuste muitas vezes não sai como planejado, afinal, a vida dos pais pode ser corrida, imprevistos e falhas na comunicação podem acontecer, dentre outras possibilidades, o que de certa forma é normal na rotina da instituição.

A grande questão é que a situação fica ainda mais complexa e preocupante quando as informações sobre as crianças chegam de forma distorcida ao colégio pelos próprios pais, que são separados ou estão passando por um processo de separação e acabam não sabendo lidar com isso e refletem na rotina dos filhos os atritos que possuem.

Tenho certeza que você já presenciou ou ouviu falar de um pai que passou uma informação para a diretora da escola e da mãe, por sua vez, que passou outra informação completamente diversa para o porteiro.

E aí, se a criança sai do colégio com quem não deveria, de quem é a culpa? Já sabe, né? O colégio é o primeiro a ser apontado como responsável pelo erro. 

Como resolver então essa situação? Nesse momento, cabe à escola assumir um papel mais ativo e tomar a iniciativa para resolver esse tipo de questão que pode afetar diretamente o funcionamento da própria instituição, evitando responsabilizações civis e penais.

Isso mesmo, responsabilização! A responsabilidade das instituições de ensino não se limita ao interior da escola. O ato de entregar a criança a alguém na hora da saída, por exemplo, também exige zelo e atenção.

Por isso, é extremamente importante que a instituição não se omita e saiba o que e como questionar os pais, como, por exemplo, acerca da existência de decisões judiciais que tratem sobre a guarda e convivência dos filhos e que afetem diretamente o fluxo também dentro da escola.

Se os pais, que possuem conflitos entre si, não sabem lidar de forma madura com algumas questões envolvendo os filhos, a escola, por outro lado, pelo bem da criança e para se resguardar, precisa estar preparada para saber tratar tais comportamentos.

E, para isso, é extremamente importante que as instituições adotem medidas preventivas e capacitem seus funcionários para que todos saibam como agir em diversas situações, criando fluxos e protocolos internos efetivos, afinal, não adianta nada um funcionário saber como se portar e outro não.

Assim, além da escola se tornar um ambiente seguro, ela evita que a própria instituição seja responsabilizada por consequências muitas vezes impensáveis no trato com as crianças e com os pais.

Inclusive, para entender melhor como funciona esse processo de separação quando o casal possui filhos menores, sugerimos a leitura do artigo: “Como funciona o divórcio com filhos menores de idade?”

Não deixe para remediar a situação. Use da prevenção, através de treinamentos dados por uma advogada especialista para a equipe da instituição de ensino, para que todos saibam como agir diante das situações do dia a dia.

Fique à vontade para nos procurar se esta for a sua opção. 

FGTS partilha no divórcio?

FGTS partilha no divórcio?

Talvez você tenha ouvido falar por aí que além de imóveis, carros, dinheiro e outros bens, no divórcio, o FGTS que você acumulou durante o seu relacionamento poderá ser partilhado meio a meio.

E a verdade é que o FGTS realmente pode ser partilhado, mas calma! Não é em todo caso e nem todo o valor depositado.

Neste artigo vamos te explicar se no seu caso é possível a partilha de FGTS no divórcio e como você pode afastar essa possível partilha.

Primeiro: entenda por que FGTS não é considerado bem particular

Apesar de muitas pessoas pensarem que FGTS é fruto do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado, o fato é que nossos tribunais entendem que no momento em que o FGTS é depositado na conta ao longo do relacionamento, ele passa a ser do casal.

Essa é a interpretação da maior parte dos tribunais. No entanto, existem alguns poucos tribunais e doutrinadores que defendem a tese de que o FGTS é provento do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado.

De fato, há um artigo da nossa lei que exclui do patrimônio do casal os proventos que eles recebem de seus trabalhos.

No entanto, hoje a interpretação deste artigo é restritiva, fazendo com que sejam excluídos da comunhão tão somente os proventos recebidos antes do relacionamento e após a separação de fato.

Segundo: descubra o seu regime de bens 

Após entender por que o FGTS pode ser partilhado, você precisará descobrir se o seu FGTS poderá.

Para isso, você precisa descobrir qual o seu regime de bens.

Quando você casou, teve que escolher um regime de bens através do seu pacto antenupcial

Ou, se você não escolheu um regime, ele foi escolhido por você pela própria lei brasileira, que aplica o regime da comunhão parcial a todos os casais que não tenham por vontade própria o escolhido.

Em cada um desses regimes a partilha do FGTS é diferente e em alguns essa partilha sequer acontece. Entenda como funciona:

  • Separação obrigatória: FGTS não partilha
  • Separação convencional: FGTS não partilha
  • Comunhão parcial: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha
  • Comunhão universal: todo o FGTS depositado partilha
  • Participação final nos aquestos: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha

Portanto, em regra, com base no atual entendimento do STJ, essa será a forma de partilha do FGTS em cada um dos regimes. 

Se o seu caso for o da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, somente partilha, como dito, o FGTS que foi depositado ao longo do relacionamento de vocês.

Então, se você não é casado e nem tem sua união estável formalizada, é muito importante que a formalize.

Assim, você terá definida não somente a data inicial do início da relação, mas o momento em que o FGTS passou a ser bem comum do casal. 

Terceiro: saiba como a divisão do valor irá acontecer na prática

Agora que você entendeu que de fato o seu FGTS será partilhado, é importante saber como que na prática isso acontece.

O divórcio não é causa de saque do FGTS, que segue tendo seus próprios requisitos de levantamento.

Por isso, a fim de viabilizar a realização desse direito, nos casos em que ocorrer, a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do valor.

Outra possível solução, para que o cônjuge não fique esperando o levantamento desse valor por muito tempo, é a realização de uma compensação entre o casal.

O valor que você teria direito do FGTS pode ser compensado com o aumento do seu percentual em outro bem do casal.

Quarto: o que você pode fazer para evitar a partilha do seu FGTS

Apesar do regime de bens determinar se o seu FGTS será partilhado e como isso irá acontecer, existe uma ferramenta que os casais podem utilizar para afastar essa possibilidade.

Essa ferramenta se chama planejamento.

Se você planeja formalizar o seu relacionamento, o documento que você utilizará para formalizar isso poderá conter uma cláusula em que vocês, de comum acordo, acordam que o FGTS de cada um não será considerado bem comum e sim particular.

Dessa forma, vocês estarão afastando o FGTS de cada um de vocês da partilha de bens em um eventual divórcio.

E se você não planejava até a leitura desse artigo em formalizar o seu relacionamento, já percebeu algumas desvantagens ao optar por essa via, não é mesmo? 

Por isso, aqui no escritório sempre informamos aos nossos clientes que o planejamento é muito importante, pois, além do regime de bens, após uma consultoria com um(a) advogado(a) especialista, vocês poderão incluir diversas cláusulas específicas para a realidade de vocês.

Por isso é extremamente importante poder sentar, conversar com seu parceiro ou parceira, alinhar as expectativas e sanar todas as dúvidas.

Assim, o FGTS e tantos outros bens poderão ser afastados da partilha, evitando surpresas, desgastes e gastos inesperados no divórcio.

Para entrar em contato com nosso escritório, basta clicar no ícone de whatsapp no canto direito da página.