Herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

As desavenças entre irmãos prejudicam o andamento do inventário e como consequência causam prejuízos, tanto emocionais quanto financeiros.

Dentre as inúmeras questões complicadas que podem acontecer destaca-se a posse exclusiva por um dos herdeiros dos bens deixados pelos pais falecidos.

Esse fato incomoda (e muito) os outros herdeiros, afinal, por qual motivo aquele irmão tem mais direitos que os outros? Por que ele pode usufruir do bem e os demais não?

São questionamentos válidos e que desde já podemos lhe dizer que possuem solução.

Neste artigo explicaremos se é possível cobrar aluguel do irmão que está na posse exclusiva de um bem, como você pode fazer isso e quais são os problemas que você pode enfrentar caso demore para agir.

 

É possível cobrar aluguel do irmão que ficou exclusivamente na posse do bem de herança?

A herança, até que seja partilhada, pertence a todos os herdeiros. Ou seja, todos os herdeiros são donos, conjuntamente, de todos os bens.

Essa é a primeira informação que você precisa saber.

Por isso, ninguém tem o direito de usufruir ou dispor dos bens que ainda não foram partilhados, justamente porque eles ainda se configuram como um condomínio.

Dessa forma, depois do falecimento de alguém, um dos herdeiros não pode, exclusivamente, ter a posse e usufruir de um bem se os outros não concordarem isso.

A solução para esse problema é a cobrança e aluguel desse herdeiro.

No próximo tópico você entenderá como, na prática, você pode cobrar e quanto pode ser cobrado.

 

Como é possível cobrar o aluguel?

Como sempre falamos, o inventário é um procedimento que naturalmente demora para ser finalizado e por si só já demanda gastos.

Para que esses gastos não sejam maiores é necessário estar assessorado por um(a) advogado(a) experiente na área, que saiba o que pode ser feito, inclusive para evitar ou diminuir esses gastos.

Nesse sentido, a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo pode justamente ser essa forma dos herdeiros compensarem alguns gastos com o valor do aluguel.

Para isso, é necessário, primeiro, notificar (judicial ou extrajudicialmente) o herdeiro que está na posse exclusiva, de que existe uma oposição e que ele deve pagar aluguel por estar ali.

Essa notificação serve basicamente para comprovar que o herdeiro não está no imóvel por simples concordância ou autorização dos irmãos. Pelo contrário, os irmãos não querem que ele fique lá de graça.

O grande susto para os herdeiros surge exatamente neste momento: não é possível cobrar aluguel retroativo se o herdeiro não tiver sido notificado.

Ou seja, a cada dia que se tolera a permanência do herdeiro na posse exclusiva do imóvel, todos os demais estão sendo tolhidos dos seus direitos, sem que possam também usufruir do bem.

Portanto, se deixar de realizar a notificação não há possibilidade de cobrar aluguel por todo esse tempo.

Considerando que o herdeiro foi notificado, como segundo passo, ele deverá então efetuar o pagamento do aluguel, que seguirá pertencendo ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e por isso será depositado judicialmente.

No entanto, se esse irmão não pagar voluntariamente o aluguel, é preciso chegar até o terceiro passo, quando será necessário ajuizar uma ação (ou somente pedir na própria ação do inventário, a depender de cada caso) para que o Juiz decida o valor do aluguel.

Outra questão muito importante é qual valor de aluguel será pago.

O valor do aluguel em si será aquele padrão para o mercado no momento da posse do bem, no entanto, o herdeiro não pagará o valor integral do aluguel, mas somente o percentual correspondente à herança a que os outros têm direito.

Além disso, é muito importante saber que existe o entendimento de que o herdeiro que está no bem, além de pagar o aluguel, deve pagar o IPTU e condomínio. Afinal, nada mais justo que ele pague tais despesas se está usufruindo exclusivamente do bem!

Vale lembrar que quando estivermos falando sobre o(a) viúvo(a) na posse exclusiva, deste não é possível cobrar aluguel, em razão do direito real de habitação que possui.

Sobre o tema, temos o artigo: “Meu marido faleceu, preciso sair de casa?”

 

Conclusão

A cobrança de aluguel do herdeiro que está na posse exclusiva do bem é possível e inclusive necessária, uma vez que os demais também são donos do bem e não podem simplesmente ter seu direito violado.

No entanto, não basta querer cobrar o aluguel, é necessário, antes de qualquer coisa, notificar esse herdeiro de que ele precisa pagar aluguel por ali estar exclusivamente.

O procedimento será diverso a depender de qual atitude o herdeiro deseje tomar, se vai optar por pagar voluntariamente o aluguel ou não.

De qualquer forma, o que é importante saber é que quanto maior a demora para realizar a notificação, maiores são os prejuízos financeiros, pois, como dito, não será possível cobrar os aluguéis retroativamente.

Assim, é indispensável procurar assistência jurídica nesse momento para que nenhum dos herdeiros seja prejudicado.

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