Reajustes abusivos em planos de saúde coletivos e empresariais: saiba como se proteger 

 

Os planos de saúde empresariais e coletivos por adesão têm sido cada vez mais populares, oferecendo acesso a uma ampla gama de serviços de saúde para um grande número de pessoas. No entanto, os reajustes desses planos podem ser complicados e muitas vezes levam a disputas entre os consumidores e as operadoras de saúde. 

De acordo com as decisões judiciais no Brasil, os planos de saúde empresariais e coletivos por adesão com até 30 vidas devem ser reajustados de acordo com os planos individuais. Isso significa que, se um plano individual tem um reajuste de 10%, por exemplo, o reajuste do plano coletivo ou empresarial com até 30 vidas também deve ser de 10%. Essa medida visa proteger os consumidores contra reajustes abusivos, já que as operadoras de saúde têm maior poder de negociação com as entidades contratantes dos planos coletivos e empresariais. 

Os reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão e empresariais são negociados anualmente entre a operadora de saúde e a pessoa jurídica contratante. Essas negociações levam em conta diversos fatores, como a idade dos beneficiários, a utilização dos serviços de saúde e o custo dos procedimentos médicos. No entanto, o entendimento majoritário é de que para planos com até 30 vidas, o reajuste deve seguir o mesmo critério dos planos individuais. 

Apesar dessa regulamentação, muitas vezes ocorrem reajustes abusivos nos planos de saúde coletivos e empresariais. Nesses casos, é possível entrar com uma ação revisional para contestar o reajuste aplicado. Para isso, é necessário reunir alguns documentos, como os demonstrativos de pagamentos (solicitados por email ou reunidos no aplicativo da empresa), a carteirinha do plano e documentos pessoais (RG e comprovante de residência). 

A ação revisional é uma forma de proteger os direitos dos consumidores e contestar reajustes considerados abusivos. É importante lembrar que essas ações devem ser realizadas com o auxílio de profissionais capacitados e com experiência em direito do consumidor e direito à saúde. 

Em resumo, os planos de saúde coletivos e empresariais por adesão têm suas regras de reajuste definidas pela ANS, que estabelece que os planos com até 30 vidas devem seguir os mesmos critérios dos planos individuais. No entanto, reajustes abusivos ainda podem ocorrer e, nesses casos, a ação revisional pode ser uma opção para proteger os direitos dos consumidores. 

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Como diminuir a mensalidade do seu plano de saúde?

Você acha que o seu plano de saúde está caro? Todo ano você sofre com aumentos de mais de 15% sobre o valor do plano? Já pensou em desistir de ter plano de saúde por conta disso?

Calma! A solução pode estar nesse artigo. De maneira bem direta eu vou te explicar as possibilidades para redução do valor do seu plano de saúde.

 

Plano de Saúde Individual ou Familiar – Reajustes anuais

Os índices dos planos de saúde individuais são diretamente regulados pela ANS e podem ser vistos no seu site.

Se o seu plano foi contratado depois de 1º de janeiro de 1999, ele já é um plano novo, seguindo a tabela citada. Se foi contratado antes dessa data, precisa ter sido adaptado à nova Lei para que os reajustes ali trazidos se apliquem.

A tabela traz o percentual máximo que pode ser aumentado no seu plano de saúde a cada ano. Vejamos:

  • maio/2015 até abril/2016: 13,55%
  • maio/2016 até abril/2017: 13,57%
  • maio/2017 até abril/2018: 13,55%
  • maio/2018 até abril/2019: 10%
  • maio/2019 até abril/2020: 7,35%
  • maio/2020 até abril/2021: 8,14%
  • maio/2021 até abril/2022: -8,19%
  • maio/2022 até abril/2023: 15,5%

O reajuste do ano de 2021 foi negativo, ou seja, seu plano teve uma redução de valor neste ano.

Então, se o seu plano de saúde individual/familiar sofreu com algum reajuste superior aos que foram trazidos acima, no período indicado ao lado, você sofreu um reajuste abusivo.

A partir dessa análise, constatando que, em algum ano, você sofreu com um reajuste acima da tabela, é possível revisar os valores pagos, reduzindo o valor do plano daqui para frente e solicitando o reembolso dos valores pagos a mais nos últimos três anos.

 

Plano de Saúde Individual ou Familiar – Reajustes por idade

Diferente dos reajustes anuais, aqui não existe uma tabela para ser seguida. No entanto, nem tudo que é colocado no contrato pelo plano de saúde deve ser efetivamente aplicado.

Existem percentuais que chegam a dobrar o valor do plano de saúde. Isso, na prática, garante uma vantagem excessiva para a empresa, prejudicando o consumidor vulnerável.

Muitos juízes entendem pela nulidade (reduzir para zero) ou, pelo menos, redução desses reajustes (depende de cada caso).

Outra situação muito comum é o reajuste por idade após o segurado se tornar idoso, ou seja, após os 60 anos.

Em diversos casos, os juízes também entendem que se trata de uma forma de discriminação, o que é vedado diretamente pelo Estatuto do Idoso.

Ora, não faz sentido aumentar drasticamente o valor do plano justamente para aqueles que mais precisam, obrigando muitos idosos a cancelarem o contrato.

 

Plano de Saúde Coletivo por Adesão – Reajuste anual

A maioria dos planos de saúde não comercializa mais a opção individual/familiar, apenas coletiva e empresarial.

Acontece que, na prática, existe apenas uma pessoa ou apenas uma família naquele plano de saúde coletivo, não existem dezenas, centenas de pessoas. Se trata, portanto, de um “falso coletivo”. É um plano individual/familiar mascarado.

Sendo assim, é possível equiparar estes planos aos planos individuais/familiares, utilizando os reajustes anuais aplicados nestes, reduzindo absurdamente o valor da mensalidade dos planos coletivos.

Você sabia, por exemplo, que em 2021 o reajuste foi negativo para os planos individuais? Ou seja, eles tiveram uma redução de valor, enquanto os planos empresariais continuam aumentando.

Além de reduzir o valor, o segurado pode reaver tudo que pagou a mais nos últimos três anos através de uma revisional.

 

Planos Empresariais – reajustes anuais

Você precisou abrir um CNPJ para contratar seu plano de saúde? Ou utilizou o CNPJ de alguma empresa da sua própria família?

Então, da mesma maneira que acontece no plano coletivo, a verdade é que você tem um plano individual/familiar disfarçado de plano empresarial.

Dessa forma, o plano de saúde pode te cobrar percentuais muito maiores, como deve estar cobrando na prática, estou certo?

Sendo este o caso, é possível equiparar o plano de saúde empresarial aos planos individuais/familiares. Diante disso, a diminuição do valor da mensalidade do plano de saúde costuma ser drástica.

Isto porque, os reajustes dos planos empresariais costumam ser, pelo menos, duas vezes maiores que os reajustes dos planos individuais.

Você sabia, por exemplo, que em 2021 o reajuste foi negativo para os planos individuais? Ou seja, eles tiveram uma redução de valor, enquanto os planos empresariais continuam aumentando.

Através de uma revisional, além de reduzir o valor dali em diante, é possível reaver os valores pagos a mais para o plano de saúde nos últimos três anos.

 

Plano de Saúde Coletivo Por Adesão e Plano de Saúde Empresarial – Reajuste por faixa etária

Esses planos também sofrem com reajustes por idade… E os usuários desses planos ainda estavam mais vulneráveis, pela falta de interferência pra ANS.

Mas o Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu três regras básicas para o reajuste de faixa etária ser autorizado: deve existir uma previsão contratual, seguir normas de órgãos governamentais reguladores e não deve ser feito com cálculos aleatórios ou percentuais injustos.

Você que possui algum desses planos, tem que ficar atento para os percentuais que estão sendo aplicados, principalmente se você já tem uma idade mais avançada.

Uma ação revisional de contrato também pode retirar esses índices abusivos, caso seja verificado que a operadora não está respeitando as determinações do STJ.

 

Conclusão

Espero ter esclarecido para você a possibilidade de reduzir o valor do seu plano de saúde com esse breve artigo.

É triste ver inúmeros segurados, principalmente com idade mais avançada, desistindo de pagar um serviço tão essencial para a saúde diante dos reajustes abusivos constantemente impostos sobre eles.

Se soubessem da possibilidade de revisar o contrato do plano, talvez não precisassem desistir do serviço. Se você achou o artigo esclarecedor, não deixe de enviar para pessoas que também possam se interessar pelo tema, tenho certeza que elas irão te agradecer muito por isso.

E se ficou com alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecer ainda mais o tema!

Advogado João Meireles – OAB/BA 63.823

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