O que posso deixar em testamento?

Tenho certeza que você sabe o que é um testamento.

Mas você sabe se esse é realmente o instrumento correto para você fazer o seu planejamento sucessório? 

É comum pensar sobre o futuro dos seus bens e em como e por quem eles serão administrados após o seu falecimento. Seria possível escolher alguém para administrar todo o patrimônio enquanto a sucessão não é finalizada? Ou existe uma ordem que precisa ser cumprida?

Ao longo da vida você pode ter tido uma pessoa mais próxima, que sempre esteve ao seu lado nos momentos mais difíceis e que se dispôs a cuidar de você, na maioria das vezes um determinado filho. Seria possível beneficiar com uma porcentagem maior ou um específico bem esse filho em razão do seu carinho e sua dedicação?

Existe ainda a possibilidade de você não ter tido a oportunidade ou a vontade de ser mãe, mas durante toda a vida acolheu e tratou como filho(a) alguém, sem, no entanto, regularizar essa adoção. Seria possível confirmar esse desejo em testamento? Teria validade? Esse filho teria direito à herança?

Essas são apenas algumas das dúvidas que surgem quando se pensa no planejamento sucessório, já que o objetivo de quem decide dar esse passo é tornar a transmissão de bens no futuro menos custosa e mais rápida. 

E se disséssemos que além dessas vontades, outras também são possíveis de serem trazidas em testamento?

Neste artigo abordaremos brevemente os tipos de testamento válidos que você pode fazer,  as questões que podem ser colocadas e vamos esclarecer as principais dúvidas de quem deseja utilizar o testamento como uma forma de planejamento sucessório.

 

Primeiro passo: saber quais testamentos existem e de que forma precisam ser feitos.

A legislação brasileira possui 3 principais tipos de testamentos, que exigem o cumprimento de determinadas regras para terem validade.

Temos o testamento público, o particular e o cerrado.

Vamos ao primeiro testamento: o público. Esse testamento é mais seguro, pois ele é registrado em cartório.

Caso seja necessário consultar a existência dele no futuro, basta que os herdeiros acessem uma plataforma digital que possui o cadastro de todos os testamentos registrados em cartório nos Estados do Brasil.

Por isso, esse é o meio mais adequado para registrar as suas últimas vontades se você busca segurança. Inclusive, apesar de público, não pode ser consultado por terceiros antes do óbito.

Para que tenha validade, é necessária a presença de 2 testemunhas, que estarão presentes no momento da leitura do testamento no cartório. Todo o procedimento deverá ser orientado pelo cartório, o que praticamente zera a possibilidade dele ser realizado de forma equivocada.

O testamento particular, ao contrário do público, por sua vez, não precisa ser registrado, mas precisa cumprir formalidades para ser válido, como, por exemplo, ser lido na presença de 3 testemunhas, que também devem assinar o documento.

Esse tipo de testamento não é tão seguro, pois normalmente fica na posse do próprio testamenteiro, não possuindo qualquer publicidade se assim desejar.

Mas e se todas as testemunhas falecerem e ninguém souber da existência do testamento? Pois é, essa é a maior dificuldade que pode ser encontrada no futuro pelos herdeiros.

Se você quiser ter segurança e ao mesmo tempo privacidade acerca das suas últimas vontades, é possível escolher o testamento cerrado.

Apesar de registrado em cartório, o seu conteúdo não é público e somente pode ser revelado após o falecimento e em ação própria para isso. Sequer o tabelião tem conhecimento do seu conteúdo.

No entanto, ele ficará registrado em cartório, podendo ser encontrado.

Dessa forma, sabendo qual tipo de testamento se adequa ao que você deseja, é necessário saber o que você pode ou não dispor nele.

 

Segundo passo: saber quais cláusulas podem ser colocadas.

O testamento tem a capacidade de ser um dos documentos mais importantes deixados pelo falecido.

Isso porque, se válido, deve ser estritamente cumprido, assim como porque nele é possível que a pessoa disponha acerca de questões patrimoniais, mas também questões extrapatrimoniais.

Uma dúvida muito comum é acerca da administração dos bens após a abertura do  inventário, que sabemos, pode demorar muito.

Apesar de existir um artigo na lei brasileira que traz uma ordem de quem deve administrar esses bens antes da nomeação do inventariante, esta lista trata-se apenas de uma “sugestão” da lei.

Dessa forma, é possível livremente nomear em testamento quem será o administrador e/ou inventariante, o que inclusive evita discussões e outros problemas familiares.

E eu posso dispor sobre todos os meus bens? Fazer o que quiser com os seus bens em testamento você somente pode fazer em relação à 50% deles, caso você deixe filhos, pais ou cônjuge/companheiro.

Isso porque os outros 50%, que se denomina legítima, pertencem por lei a esses herdeiros não podendo ser tocados.

No entanto, se você quiser dispor sobre quais bens farão parte da legítima e quais bens farão parte da parcela disponível ou até mesmo acerca de quais bens cada um dos herdeiros ficará, sem que isso afete a porcentagem a que tem direito, é plenamente possível fazê-lo.

Inclusive, se você quiser deixar aqueles 50% disponíveis somente para um filho, por exemplo, é plenamente possível, já que não há qualquer impedimento pela lei.

Dessa forma, como citado no começo deste artigo, você poderá beneficiar aquele filho que sempre cuidou de você sem afetar o direito dos outros, tornando plenamente válida essa disposição.

Essa é uma questão patrimonial extremamente importante, que diz respeito intimamente ao planejamento sucessório.

Ainda nesse sentido, é possível, caso o falecido seja casado ou conviva em união estável, que deixe de forma bem clara qual bem era comum e/ou qual bem era particular. Fazendo essa distinção, a partilha dos bens pode ser consideravelmente modificada.

Além disso, é possível dispor sobre questões extrapatrimoniais, isto é, questões que diretamente não envolvem patrimônio, como o reconhecimento de um filho.

Em testamento é possível que você reconheça alguém como seu filho (biológico ou socioafetivo). Nesse caso, esse filho terá direito aos bens como qualquer outro ou até mesmo poderá mudar toda a linha sucessória se você não tiver outros filhos. 

É justamente por isso que esse tipo de cláusula foge à regra. Ainda que o falecido tenha reconhecido o filho em um testamento e depois tenha feito outro, o que automaticamente revogaria o anterior naquilo que assim o desejasse, o reconhecimento do filho se tornará irrevogável. 

Outro ponto importante que é possível abordar é acerca do reconhecimento da união estável. Nesse caso, tendo o falecido reconhecido que convivia com uma pessoa, essa pessoa terá direito à partilha dos bens e outros direitos, já que a união estável e o casamento são equiparados para todos os fins legais.

 

Terceiro passo: como saber que o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório. 

Depois de saber o que pode ser disposto em testamento, é importante confirmar algumas informações para saber se o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório.

O planejamento tem como objetivo tornar menos custoso e mais rápido todo o procedimento de transmissão de bens, já que antecipa a resolução de questões que poderiam perdurar por anos.

É justamente em razão dessa facilidade que o testamento acaba sendo um instrumento simples, que como você pôde observar, pode ser realizado de várias formas.

Assim sendo, se você deseja realizar um planejamento sucessório mais simples, é possível conciliar o testamento com outras ferramentas como a doação de bens.

Da mesma forma, se você deseja um planejamento sucessório válido e eficaz, é de suma importância considerar o testamento público, já que o próprio tabelião tem boa-fé e é capaz de atestar a capacidade da pessoa que fez o testamento, evitando que questões possam ser levantadas no futuro acerca da sua validade.

Por ser um documento simples de ser realizado, ele é altamente indicado para ser utilizado em conjunto com outros no planejamento sucessório, trazendo maior eficácia a todo o planejamento pretendido.

 

Conclusão

O planejamento sucessório é extremamente importante e o testamento é somente uma de suas ferramentas.

Como apresentado neste artigo, existem diversas formas de realizar um testamento, algumas mais seguras que outras.

Apesar de ser um instrumento simples, é importante saber que não é o único meio de realizar o planejamento, podendo ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como a doação, criação de holding, escritura de pacto antenupcial ou de união estável, dentre outras.

Portanto, ainda que você tenha seguido o passo a passo deste artigo, não deixe de consultar um(a) advogado(a) especialista, assim você poderá elaborar um planejamento sucessório menos custoso e mais rápido que se adeque à sua realidade.

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Quais as consequências de não fazer o inventário?

Apesar de muito se falar sobre outras formas de transmissão de bens deixados por alguém que faleceu, a verdade é que para muitos o inventário segue sendo o único procedimento capaz de garantir a sucessão.

E aqueles que não podem fugir do inventário precisam estar atentos.

Por ser um procedimento que está diretamente vinculado à morte de uma pessoa, sabe-se que o período de luto é difícil e inclusive pode ser longo.

Por isso, é comum que muitos sequer tenham interesse em saber sobre as pendências financeiras deixadas pelo falecido, postergando algo que acreditam ser possível “deixar para depois”.

Da mesma forma, existem herdeiros que até possuem interesse na situação financeira e na condição dos bens deixados, mas ao se depararem com a informação de que é necessário pagar tributos, simplesmente desistem de abrir o inventário

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta.

Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

Se os herdeiros não estiverem atentos à forma como o procedimento de inventário é realizado e quais são os prazos, correm o risco de pagar altos valores de tributos ou até mesmo de perder parte do patrimônio deixado.

Por isso, neste artigo explicaremos brevemente como funciona o procedimento do inventário, quais são as consequências de não o realizar e como essas consequências podem ser evitadas.

 

Como funciona o procedimento do inventário?

Como dito, o inventário é o procedimento utilizado para realizar a transmissão de bens deixados pelo falecido aos seus respectivos herdeiros.

Esse procedimento pode ser realizado de forma judicial ou de forma extrajudicial (em cartório), a depender do caso.

Em qualquer um deles, no entanto, será obrigatório o acompanhamento por advogado, com respectivo pagamento de honorários, assim como o pagamento de tributos, a manutenção e conservação dos bens enquanto o inventário não é finalizado, o pagamento de custas cartorárias e de certidões, dentre outras despesas.

Ou seja, à primeira vista já é possível identificar que não é um procedimento barato e que pode perdurar por muito tempo, principalmente se houver litígio entre os herdeiros.

Como regra, as diligências ao longo do procedimento de inventário (judicial e extrajudicial) são realizadas pelo inventariante, que é a pessoa nomeada para administrar os bens deixados, bem como representá-los nos locais e instituições em que for necessário.

Após a nomeação do inventariante, que é o primeiro passo a ser realizado, é dado prosseguimento ao inventário, com a apresentação das primeiras declarações, posterior avaliação de bens, apresentação das últimas declarações, partilha de bens e então o momento do pagamento do tão temido imposto.

É nesse último passo, quando o procedimento do inventário é encaminhado para avaliação dos órgãos fiscais, que muitos herdeiros recebem a notícia nem um pouco agradável de que será necessário realizar, além do pagamento do imposto, o pagamento de uma multa.

Acompanhe os próximos tópicos para saber que multa é essa e como é possível evitá-la.

Sobre o passo a passo completo para realização do inventário, temos o seguinte artigo:

Como funciona um processo de inventário judicial? [atualizado 2022]

 

Existe um prazo para abertura do inventário?

Se você quer economizar e evitar maiores problemas, é necessário que saiba que o inventário não pode ser realizado a qualquer momento sem que com isso os herdeiros sofram prejuízos financeiros.

Após o falecimento de alguém, a lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto no prazo máximo de 60 dias.

Esse prazo é tanto para abertura do inventário judicial quanto do extrajudicial, aquele feito em cartório.

Então quer dizer que se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias, não poderá mais ser feito?

Não é bem assim que funciona. O inventário poderá ser aberto a qualquer momento, ainda que depois do prazo de 60 dias estipulado pela lei.

O que acontece é que a lei brasileira autoriza a aplicação de uma certa penalidade para aqueles que não cumprem esse prazo.

 

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo previsto em lei?

Como regra, na maioria dos inventários, salvo específicas exceções, é necessário o pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).

Esse imposto, por força da Constituição Federal, é de competência dos Estados.

Ou seja, cada Estado pode estabelecer, nos limites da lei, a sua forma e percentual de cobrança acerca do ITCMD.

E isso não é diferente com a multa.

Aqueles que descumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos ao pagamento de uma multa.

O percentual da multa incide sobre o valor que deve ser pago de ITCMD, que é o imposto citado acima.

A forma de cobrança pode ser das mais variadas, tendo inclusive Estados como São Paulo (artigo 21, inciso I) que aplicam uma cobrança progressiva de multa.

Isso significa que quanto mais tempo você demorar para abrir o inventário, maior poderá ser o percentual da multa.

Além disso, é importante saber que no presente artigo estamos tratando somente da multa cobrada pelo atraso na abertura do inventário.

Caso haja atraso ou pagamento equivocado do imposto em si (ITCMD), também é possível a aplicação de multa.

Logo, verifica-se mais uma vez a importância do auxílio jurídico especializado neste momento, evitando que as pendências se tornem uma bola de neve.

 

Quais são os primeiros passos que devo seguir para evitar o pagamento da multa?

Primeiro, é importante que nesse momento de luto, pelo menos algum dos herdeiros possa assumir o papel de resolver as pendências burocráticas, buscando um(a) advogado(a) especialista.

Justamente por se tratar de um momento difícil, o quanto antes os herdeiros puderem terceirizar a parte burocrática para um profissional, a fim de viver o luto pelo tempo que seja necessário, melhor será para toda a família.

Como regra, essa pessoa que busca o(a) advogado(a) acaba se tornando inventariante, que, como dito, será responsável por administrar os bens deixados.

Segundo, é importante saber que o prazo de 60 dias é aplicado em todos os inventários, extrajudicial ou judicial, independente do Estado em que ele será processado.

Dessa forma, portanto, sempre será necessário estar atento a este prazo.

Caso o prazo de 60 dias já tenha se esgotado, será necessário verificar, como terceiro passo, como funciona a cobrança de multa no seu Estado, se há outro prazo que precisa ser verificado.

Para isso, é indispensável a contratação de um(a) advogado(a) de confiança para verificar se algum prazo já não foi esgotado e quais são as projeções acerca do pagamento da multa.

 

Conclusão

Como você pode observar, não são poucas as despesas que envolvem o inventário.

Além disso, passar por um procedimento de inventário pode ser muito doloroso, já que a todo momento se estará lembrando de um ente querido.

Já imaginou, além de tudo isso, ter que pagar uma multa simplesmente porque não observou um prazo?

Pois é. Muitos herdeiros sequer sabem sobre essa possibilidade, inclusive porque muitos advogados também a desconhecem.

A depender do tamanho do patrimônio deixado, as multas podem chegar a valores exorbitantes.

Por isso, é importante saber os prazos e estar acompanhado de um(a) advogado(a) durante esse procedimento, para evitar que as despesas que já são grandes se tornem maiores ainda.

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