No contexto do Direito de Família, é comum que pais, ao organizarem seu patrimônio, queiram beneficiar um filho em especial com a doação de um imóvel. Essa prática, apesar de frequente, levanta dúvidas importantes sobre sua legalidade e os limites impostos pela legislação brasileira.
A doação é um contrato por meio do qual uma pessoa transfere, de forma gratuita, um bem ou direito a outra. Quando feita em vida, especialmente entre pais e filhos, funciona como uma antecipação da herança — uma prática conhecida juridicamente como adiantamento da legítima. No entanto, essa doação não é irrestrita e deve respeitar regras específicas previstas no Código Civil.
Um dos principais conceitos envolvidos nesse tema é o da legítima. Trata-se da parte do patrimônio do doador que a lei reserva obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários: os descendentes (como filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. Metade do patrimônio total do doador deve obrigatoriamente ser destinada a esses herdeiros. A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser usada livremente pelo doador, inclusive para beneficiar apenas um dos filhos.
Dessa forma, é possível que um pai dê um imóvel exclusivamente a um filho, desde que essa doação esteja dentro da parte disponível do seu patrimônio. Se o bem ultrapassar esse limite e prejudicar a legítima dos demais herdeiros, a doação poderá ser contestada judicialmente.
Em resumo, embora seja possível doar um imóvel para apenas um filho, é fundamental que isso seja feito com planejamento e respaldo jurídico. Seguir os limites legais evita conflitos familiares futuros e garante maior segurança na partilha do patrimônio. Buscar orientação especializada é sempre a melhor opção para evitar questionamentos no momento da sucessão.
Se você deseja realizar a doação para um de seus filhos, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.