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É possível remover um dos sobrenomes?

9 de junho de 2025
É possível remover um dos sobrenomes?

Muitas pessoas se questionam se é possível retirar um dos sobrenomes do nome completo. 

Seja por não se identificar com um dos lados da família, por ter problemas com o pai ou a mãe, por motivos estéticos ou até por desejar um nome mais simples e direto. A boa notícia é: sim, é possível, mas existem regras e critérios legais que precisam ser seguidos.

Em alguns casos, a alteração pode ser feita diretamente no cartório (via extrajudicial), sem a necessidade de processo judicial. Isso é permitido:

  • Quando a pessoa completa 18 anos e faz o pedido dentro de um ano após atingir a maioridade (art. 56 da Lei de Registros Públicos);
  • Em casos de erro evidente no registro;
  • Quando há mudança de sobrenome por motivos de casamento ou divórcio;
  • Nos casos de inclusão ou exclusão de sobrenomes por reconhecimento de paternidade ou maternidade.

Nestas situações, basta reunir os documentos exigidos pelo cartório, como RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência, e apresentar o motivo fundamentado da alteração.

Se a pessoa já passou do prazo de um ano após completar 18 anos, ou se o cartório negar o pedido por entender que não há justificativa suficiente, será necessário ajuizar uma ação de retificação de registro civil. Nessa ação, o interessado deve demonstrar a existência de motivo justo, como:

  • Ruptura de vínculo afetivo com um dos genitores;
  • Exposição a constrangimentos ou discriminação por causa do sobrenome;
  • Vontade de se desligar de um histórico familiar negativo (ex.: abandono, violência);
  • Maior identificação com outro sobrenome da família.

O processo é analisado por um juiz e tem a participação do Ministério Público, que atua para garantir o interesse público e a legalidade da alteração. Se o juiz entender que há motivo legítimo, ele deferirá o pedido, e o cartório será intimado a atualizar a certidão de nascimento.

Remover um dos sobrenomes é uma escolha pessoal e cada vez mais reconhecida como expressão do direito à identidade, à dignidade e à autonomia individual. Porém, não é um procedimento automático: ele depende de critérios legais e da análise do caso concreto, seja pelo cartório, seja pelo juiz.

Além disso, a alteração do sobrenome tem efeitos em outros documentos, como CPF, RG, CNH, registros profissionais e contratos. Por isso, após a mudança, é preciso regularizar todos os dados para evitar inconsistências.

Em todas as situações, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Registros Públicos, que poderá orientar sobre o melhor caminho a seguir, evitar indeferimentos e garantir que o processo seja concluído com segurança.

Se você deseja alterar o seu sobrenome, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

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