Muitos aposentados, pensionistas e militares da reserva acabam pagando Imposto de Renda mesmo em situações em que a lei garante isenção total. A Lei nº 7.713/88 traz um rol de doenças graves que dão esse direito, são elas:
- Cardiopatia grave
- Câncer
- Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave
- AIDS (HIV)
- Fibrose cística
- Hepatopatia grave
- Cegueira (inclusive de apenas um olho)
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Doença de Paget em estado avançado
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Paralisia irreversível/incapacitante
- Moléstia profissional ou acidente em serviço
O detalhe é que essa isenção não vale apenas daqui para frente. Em muitos casos, é possível recuperar valores já descontados indevidamente nos últimos cinco anos, gerando um impacto financeiro relevante para quem enfrenta tratamentos longos e dispendiosos.
A grande questão está no laudo médico: a data em que a doença foi diagnosticada pode mudar completamente o cálculo da devolução.
E quando o documento não traz a data exata? Ou quando a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria? Essas nuances são decisivas e cada caso precisa ser analisado individualmente.
O que muitos não sabem é que já existem decisões judiciais confirmando o direito à devolução de quantias expressivas. O valor que hoje está retido nos cofres públicos pode voltar para o seu bolso, mas o prazo para pedir não é ilimitado.
Se você é aposentado ou pensionista e já enfrentou descontos de IR mesmo tendo diagnóstico de doença grave, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.


