Como deve ser realizado o cálculo da pensão?
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não deve ser dividida de maneira igual entre pai e mãe. Para realizar o cálculo da pensão, é necessário levar em consideração três fatores: a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade entre os pais.
Para que o tema seja bem compreendido, vou dar um exemplo de família e vamos seguir nesse exemplo para entender o cálculo da pensão.
Vamos imaginar que um pai trabalha com carteira assinada e recebe cerca de R$10.000,00 por mês. A mãe, por sua vez, também trabalha com carteira assinada e recebe R$2.500,00. O filho possui necessidades básicas que giram em torno de R$3.000,00. Pois bem, como eu faria esse cálculo na prática?
O pai recebe 4x mais que a mãe. Dessa forma, partindo da ideia de proporcionalidade, o valor pago a título de pensão alimentícia deverá ser 4x maior para o pai do que para a mãe. Sabemos que o genitor com o qual a criança reside não paga a pensão alimentícia obrigado por Lei para o outro, mas precisará contribuir para o sustento do filho, é disso que estou falando aqui.
Então, como ficaria o cálculo na prática?
A mãe deveria contribuir com o valor de R$600,00, já que recebe apenas R$2.500,00. De outro lado, o pai deveria contribuir com R$2.400,00, pois recebe R$10.000,00. Percebem como a conta fica justa? Nenhum dos dois foi absurdamente sobrecarregado dentro dos valores que recebem todo mês.
Acontece que o cálculo aqui ilustrado é o ideal, é o que deve ser apresentado para o juiz diante de um processo judicial. No entanto, sempre dependemos da decisão de um terceiro, do julgador, quando precisamos acionar a justiça para determinar a pensão alimentícia. Assim, em um caso como esse, precisa existir uma argumentação muito bem detalhada para demonstrar a sobrecarga da mãe caso o valor arbitrado não seja calculado com base na proporcionalidade aqui demonstrada.
O que deve ser feito depois de realizar o cálculo da pensão alimentícia?
Bom, o cálculo é o ponto de partida inicial, antes mesmo de decidir ajuizar a demanda de alimentos.
A partir do resultado do cálculo, é possível chamar o outro lado para tentar compor um acordo, sem que a decisão precise ficar nas mãos de um terceiro alheio à família. Em qualquer questão envolvendo famílias, é de extrema importância tentar realizar um acordo antes de ingressar com a demanda judicial.
A preservação dos laços, a diminuição do desgaste das partes e até mesmo a diminuição de custos são fatores importantes e que precisam ser analisados. Nessas horas, é importante contratar um profissional que não possua um perfil combativo, mas que busque cooperar com o advogado do outro lado para que seja realizado o melhor acordo possível para aquela família.
Caso seja viável realizar um acordo, basta solicitar posteriormente a homologação do juiz (isso significa que o juiz irá dar o ok, o Ministério Público também vai dar o ok e, após isso, o acordo passará a valer).
No entanto, sabemos que nem sempre é possível realizar um acordo. Nesse caso, de fato será necessário buscar a justiça e ajuizar uma ação de alimentos.
E depois da decisão ou homologação do acordo de pensão alimentícia, o que acontece?
Bom, nesse exemplo que estamos seguindo, o pai recebe salário em conta.
A partir daí, será expedido um ofício para o local onde ele trabalha e os valores da pensão passarão a ser descontados diretamente do seu salário. Inclusive, outra informação importante é: a pensão incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.
No caso de pais assalariados, costuma ser arbitrado um percentual para ser descontado. Isso é bom, porque o valor acaba acompanhando a progressão salarial. Nesse caso, entendo que o percentual deveria ser de aproximadamente 24% (que representaria R$2.400,00).
Os valores serão depositados na conta da mãe, que irá administrar a pensão para atender todas as necessidades da criança.
Em outro artigo, vou trazer os pontos que não podem faltar em um acordo de pensão alimentícia para garantir a paz de quem recebe. Assine a newsletter para receber no seu e-mail sempre que eu publicar um artigo novo!
Por enquanto, te convido a ler os demais artigos do blog, principalmente esse daqui, onde falo até quando o filho deverá continuar recebendo pensão.
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