Brasileiro naturalizado: como corrigir sobrenome errado?

Brasileiro naturalizado: como corrigir sobrenome errado?

A retificação de sobrenomes de sírios refugiados no Brasil tem se tornado uma demanda recorrente diante das dificuldades geradas pela transladação de documentos estrangeiros. 

Ao serem adaptados às regras de registro civil brasileiras, os sobrenomes acabam sendo inseridos de maneira equivocada, dificultando ou até mesmo alterando a identificação da pessoa e sua vinculação com familiares ou documentos de origem.

Essa distorção ocorre, principalmente, durante o processo de naturalização ou solicitação de refúgio. 

Por vezes, o mesmo sobrenome é registrado de maneiras diferentes entre irmãos ou entre pai e filho, o que pode gerar problemas em pedidos de reunião familiar, processos de naturalização ou acesso a direitos civis. 

Para corrigir essas inconsistências entre documentos, é necessário ingressar com uma ação de retificação de registro civil, que deve ser fundamentada com base em documentos estrangeiros originais, histórico migratório e vínculos familiares. 

Contudo, cada caso exige análise individualizada: não é o mesmo procedimento para um brasileiro naturalizado com ascendência síria, para um refugiado reconhecido ou para um estrangeiro com residência temporária.

A jurisprudência brasileira já reconhece a sensibilidade desses casos, mas exige provas robustas e a atuação cuidadosa do advogado para demonstrar que a retificação não trará prejuízos à identificação da pessoa nem afetará terceiros. 

Diante disso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, pois uma retificação mal conduzida pode gerar ainda mais obstáculos documentais. 

Posso tirar um sobrenome do meu filho e acrescentar outro?

Posso tirar um sobrenome do meu filho e acrescentar outro?

No Brasil, o direito civil é a área do direito responsável por proteger aspectos relativos ao indivíduo, dentre eles, o nome. Enquanto um direito da personalidade, a regra é pela imutabilidade do nome. 

Entretanto, hoje em dia é permitido fazer alterações em determinadas situações, seja pela inclusão ou para a exclusão de um sobrenome. 

No caso da inclusão, o procedimento é mais simples, podendo ser feito em cartório e até mesmo de maneira imotivada para pessoas maiores de 18 anos. 

Se tratando de menores de idade, a inclusão pode ser feita em cartório caso a criança tenha sido registrada com sobrenome de apenas um dos genitores. Para tanto, é preciso reunir a documentação e comprovar a ascendência.

Além disso, existem situações já inseridas no senso comum de inclusão de sobrenome, como no casamento, em que é comum um dos cônjuges incluir o sobrenome do outro. Para tanto, não é preciso ação judicial. 

Contudo, nos casos de exclusão de sobrenome, é necessário que seja feito de maneira judicial. O primeiro ponto é que deverá ser preservado um sobrenome paterno e um materno, para garantir a identificação de ambas as famílias. 

No caso de menor de idade, o aspecto positivo é que, como se trata de uma pessoa que não realiza negócios jurídicos, deve ser demonstrado ao juiz que a mudança não trará qualquer prejuízo a terceiros. 

Dessa forma, observados os requisitos, é possível retirar um sobrenome e incluir outro, contanto que seja preservado um sobrenome paterno e um materno. Além disso, a criança deve ser representada pelos genitores. 

Assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista da área para que possa analisar a viabilidade da alteração e fundamentar o pedido, demonstrando a possibilidade da alteração no processo. 

Se este é o seu caso e você deseja dar esse passo, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.