Posso alterar meu sobrenome diretamente no cartório?

A alteração/exclusão de um sobrenome é algo plenamente possível, mas que muitas pessoas desconhecem. Quando descobrem sobre esse direito, logo se perguntam: preciso de processo judicial ou posso alterar meu sobrenome diretamente no cartório?

A boa notícia é que é possível alterar o sobrenome em cartório com mais facilidade, principalmente após a Lei nº 14.382/2022, que passou a permitir a mudança diretamente em cartório, sem tanta burocracia.

Assim, a pessoa pode, por exemplo, incluir um sobrenome da sua família que tenha mais afinidade, ou até retirar o sobrenome do ex-cônjuge, tudo de forma extrajudicial e sem necessidade de advogado.

Porém, quando se trata de remover ou alterar um sobrenome por motivos mais delicados, como não gostar do sobrenome ou não querer manter o do pai/mãe que a abandonou, a situação muda.

Nesses casos, o procedimento pode ser mais complexo. O Provimento nº 153/2023 do CNJ autorizou a alteração em situações de abandono afetivo, desde que comprovado por documentos levados ao cartório. Mas, nesses casos, o pedido geralmente é encaminhado para análise judicial, o que pode gerar certa demora.

Vale lembrar que, em muitos estados, os processos de alteração de registro civil nas varas de registros públicos costumam ser mais rápidos do que o próprio procedimento iniciado no cartório, já que são processos de jurisdição voluntária (sem conflito entre partes). Por isso, é importante avaliar em cada estado qual via é a mais vantajosa: a extrajudicial (via cartório) ou a judicial.

Outro ponto importante é que a Justiça sempre protege o direito de terceiros. Assim, quem pede a alteração deve apresentar documentos que atestem regularidade e boa-fé, como, por exemplo, a certidão de antecedentes criminais.

Na prática, pela via extrajudicial, a alteração pode até ser feita, mas o resultado varia muito conforme o cartório e o estado. Além disso, é permitido apenas para maiores de idade, e a chance de o pedido não ser aceito é considerável.

Por isso, o caminho judicial costuma ser mais seguro e rápido, já que a análise é feita diretamente pelo juiz com a diligência de um advogado especialista.

Ademais, é importante ratificar que, nos casos de menores de idade, a alteração só pode ser feita judicialmente e ainda depende do consentimento dos dois pais, que devem entrar com o pedido em conjunto.

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É possível remover um dos sobrenomes?

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Muitas pessoas se questionam se é possível retirar um dos sobrenomes do nome completo. 

Seja por não se identificar com um dos lados da família, por ter problemas com o pai ou a mãe, por motivos estéticos ou até por desejar um nome mais simples e direto. A boa notícia é: sim, é possível, mas existem regras e critérios legais que precisam ser seguidos.

Em alguns casos, a alteração pode ser feita diretamente no cartório (via extrajudicial), sem a necessidade de processo judicial. Isso é permitido:

  • Quando a pessoa completa 18 anos e faz o pedido dentro de um ano após atingir a maioridade (art. 56 da Lei de Registros Públicos);
  • Em casos de erro evidente no registro;
  • Quando há mudança de sobrenome por motivos de casamento ou divórcio;
  • Nos casos de inclusão ou exclusão de sobrenomes por reconhecimento de paternidade ou maternidade.

Nestas situações, basta reunir os documentos exigidos pelo cartório, como RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência, e apresentar o motivo fundamentado da alteração.

Se a pessoa já passou do prazo de um ano após completar 18 anos, ou se o cartório negar o pedido por entender que não há justificativa suficiente, será necessário ajuizar uma ação de retificação de registro civil. Nessa ação, o interessado deve demonstrar a existência de motivo justo, como:

  • Ruptura de vínculo afetivo com um dos genitores;
  • Exposição a constrangimentos ou discriminação por causa do sobrenome;
  • Vontade de se desligar de um histórico familiar negativo (ex.: abandono, violência);
  • Maior identificação com outro sobrenome da família.

O processo é analisado por um juiz e tem a participação do Ministério Público, que atua para garantir o interesse público e a legalidade da alteração. Se o juiz entender que há motivo legítimo, ele deferirá o pedido, e o cartório será intimado a atualizar a certidão de nascimento.

Remover um dos sobrenomes é uma escolha pessoal e cada vez mais reconhecida como expressão do direito à identidade, à dignidade e à autonomia individual. Porém, não é um procedimento automático: ele depende de critérios legais e da análise do caso concreto, seja pelo cartório, seja pelo juiz.

Além disso, a alteração do sobrenome tem efeitos em outros documentos, como CPF, RG, CNH, registros profissionais e contratos. Por isso, após a mudança, é preciso regularizar todos os dados para evitar inconsistências.

Em todas as situações, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Registros Públicos, que poderá orientar sobre o melhor caminho a seguir, evitar indeferimentos e garantir que o processo seja concluído com segurança.

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