A disposição de questões não patrimoniais tornou-se cada vez mais relevante em nossa sociedade.
Algumas ferramentas legais, antes desconhecidas, proporcionam às pessoas a oportunidade de expressar seus desejos e preferências sobre assuntos relacionados ao seu enterro e também ao seu bem-estar físico e emocional, principalmente quando enfrentam doenças graves, degenerativas ou sem cura e não conseguem manifestar sua vontade naquele momento.
Quando surge a indagação acerca de questões que precisam ser resolvidas após a morte, logo as pessoas pensam na elaboração de um testamento para designar desde já os bens materiais aos entes queridos e definir a forma como a herança será distribuída após a partida.
No entanto, é igualmente importante considerar a definição de orientações sobre como você gostaria que seu corpo fosse tratado após a morte e durante tratamentos de saúde.
Como essas disposições podem ser feitas?
Essas disposições podem ser feitas através de um instrumento chamado codicilo, que somente tem efeitos após a morte da pessoa.
Diferentemente do testamento, ele não possui grandes formalidades. Isso porque o conteúdo do codicilo se limita justamente a pontos que não envolvem patrimônio com valor considerável. Veja o que diz a lei:
Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
Ou seja, além das orientações sobre o enterro, sobre querer ser cremado, enterrado, velado, etc, os bens de pouco valor pecuniário, mas muitas vezes com grande valor sentimental, podem ser destinados especificamente para quem a pessoa quiser, bastando fazer isso através do codicilo.
Esse documento é feito em cartório ou de forma particular e é extremamente importante que a pessoa previamente consulte um(a) advogado(a) que atue na área, para que antes da elaboração do documento possam definir aquilo que de fato pode ser transmitido através do codicilo, evitando eventual nulidade.
É possível deixar orientações acerca do tratamento de saúde?
Além disso, questões pessoais e emocionais que podem afetar a qualidade de vida nos momentos finais também podem ser dispostas através de um documento chamado “Diretivas antecipadas de última vontade”.
As diretivas antecipadas de última vontade são instrumentos legais que permitem às pessoas especificar as medidas de saúde e tratamentos que desejam ou não desejam receber caso fiquem incapacitadas de tomar decisões médicas por si mesmas.
Essas diretivas podem incluir instruções sobre o uso de terapias paliativas, reanimação cardiorrespiratória, ventilação mecânica, alimentação e hidratação artificiais, entre outros procedimentos médicos.
Ao deixar essas instruções claras, você está fornecendo orientação e apoio para sua família e entes queridos, aliviando a pressão e as incertezas em momentos emocionalmente desafiadores.
É importante ressaltar que no Brasil esse documento não possui previsão em lei e por isso podem existir conflitos entre o que o falecido dispôs, os familiares e a própria equipe médica.
Nesses casos, portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório, para que faça valer aquilo que foi escolhido pelo falecido ou falecida.
Afinal, a diretiva antecipada e o codicilo são ferramentas legais que proporcionam paz de espírito, garantindo que os desejos das pessoas sejam respeitados, permitindo que você mantenha o controle sobre sua vida, mesmo nas situações mais desafiadoras e também após a morte.
Inclusive, sobre o planejamento sucessório indicamos a leitura do artigo: “O que posso deixar em testamento?”.
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