Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

Cada Estado tem a sua regra própria com relação aos impostos na doação. Como fica o imposto de doação no Estado da Bahia?

 

 

Primeiramente, o que é uma doação?

 

A doação representa a transferência de um bem (móvel ou imóvel) ou de direitos para outra pessoa. Geralmente é gratuita, mas também pode ter uma contraprestação (como, por exemplo, destinar aquele bem doado a algo específico).

Dentro do direito sucessório, a doação representa uma das formas de Planejamento Sucessório, que nada mais é do que organizar como ficarão distribuídos os seus bens após o seu falecimento.

Isso ajuda a evitar a burocracia do inventário para determinados bens e diversas brigas na família, pois sabemos que o dinheiro deixado por alguém pode ser a sentença de morte para a boa relação de um núcleo familiar.

Fazendo uma doação para seus próprios herdeiros ainda em vida, ela é considerada um adiantamento da herança. Falaremos em tópico próprio sobre as vantagens disso com relação aos impostos e custos gerais.

Destaco também que é possível manter a posse do bem, a utilização dele, ainda que a propriedade já tenha sido transferida para outra pessoa. No entanto, isso é tema para outro artigo aqui no site!

 

Quais são as vantagens de fazer uma doação?

 

Ao delimitar ainda em vida o que ficará com cada herdeiro, dentro do que é permitido pela Lei, o doador garante que a sua vontade será cumprida.

Infelizmente, quando não organizamos essas questões, quem decide o que ficará com quem é a Lei e, posteriormente, dentro do percentual que a Lei reserva para cada um, os herdeiros. É neste momento que geralmente começa a briga em um inventário.

Falando em inventário, sabemos que esse tipo de processo pode levar muito tempo para ser concluído. Isso não é regra, não é todo inventário que vai demorar 20 anos na justiça.

No entanto, quando existe litígio (briga entre os herdeiros), é comum que o processo se alongue muito além do que deveria.

Além da deterioração dos bens, dos custos do próprio inventário (custas judiciais + honorários de advogado + imposto de transmissão + manutenção dos bens), existe o custo emocional, que costuma pesar muito mais do que qualquer custo financeiro.

Assim sendo, uma das vantagens da doação é justamente organizar tudo isso antes que seja tarde demais. Um bem doado com cláusula de dispensa de colação, por exemplo, não precisa ser apresentado no inventário e passar por todo esse trâmite.

Existe também uma vantagem com relação aos impostos, que é o foco desse artigo, mas vou trazer isso mais para frente.

 

Como posso fazer uma doação?

 

A doação é feita através de escritura pública se o imóvel ultrapassar o valor de 30 salários-mínimos.

No dia marcado, doador e donatário devem comparecer no tabelionato de notas para assinar a escritura. Aquele que vai receber o bem precisa estar presente, a não ser que se trate de doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Após a lavratura da escritura de doação de imóvel, as partes devem levá-la para registrar no Cartório de Registro de Imóveis. Podem também solicitar que o próprio Tabelionato providencie isso. Após esse registro, a propriedade é efetivamente transferida.

 

Preciso de advogado para fazer uma doação?

 

Não, não é necessário, por Lei, o acompanhamento de um advogado para fazer uma doação.

No entanto, é aconselhável.

Isto porque, existem cláusulas que podem ser trazidas na doação que contemplam muito mais a vontade das partes – mas elas desconhecem, porque são questões conhecidas apenas por advogados especialistas.

Na minha atuação, já me deparei com muitos herdeiros que acreditavam que imóveis que receberam em vida, através de doação, não precisariam ir parar no inventário.

Pela falta de uma simples cláusula, a maioria deles precisou trazer o imóvel recebido em vida para os autos do inventário, pois se tratava de mero adiantamento de herança.

Por esse motivo, é melhor prevenir do que remediar. A segunda opção, diante de um imóvel de valor considerável, certamente sairá muito mais cara lá na frente do que o investimento na prevenção de problemas.

 

Como fica o imposto de doação no Estado da Bahia?

 

Chegamos no ponto principal deste artigo: como fica o imposto de doação no Estado da Bahia.

 

Bom, para fazer uma doação no Estado da Bahia, deverá ser pago o ITD (imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos).

A alíquota atual (vide data do artigo publicado) é de 3,5% sobre o valor VENAL do bem.

Isso mesmo, não é o valor de mercado que será levado em consideração, é o valor que consta no IPTU do imóvel, o valor venal.

E em que momento esse imposto deve ser pago? Antes da lavratura da escritura de doação.

 

Qual a vantagem desse imposto com relação aos demais?

 

Como foi trazido no tópico anterior, o ITD vale tanto para as doações em vida, quanto para a transferência de bens após o falecimento (causa mortis).

No entanto, as alíquotas são diferentes entre eles.

Nas transmissões por conta do falecimento, o percentual começa em 4% para bens deixados que somem entre 100 mil e 200 mil reais.

Depois, vai para 6% em patrimônios de 200 mil até 300 mil reais.

Por fim, fica em 8% para patrimônios acima de 300 mil reais.

O imposto de doação, por sua vez, é fixo em 3,5%.

Outra questão importante de salientar é a seguinte: já existem projetos para aumentar a alíquota do imposto de transmissão causa mortis (aquele que se paga em um inventário).

Estima-se que, muito em breve, esse percentual será aumentado para até 20%.  

Partindo dessa ideia, é muito mais vantajoso garantir a alíquota atual de 3,5% e realizar uma doação em vida, do que aguardar a alíquota de transmissão causa mortis ser aumentada e deixar o pepino para os herdeiros.

 

Conclusão

 

A conclusão que tiramos desse artigo é que fazer uma doação é mais barato, mais simples e mais responsável.

Digo responsável porque é um ato de amor com quem será deixado aqui após o nosso falecimento.

Não é obrigatório o acompanhamento de advogado, mas é recomendável que se consulte com um especialista para entender todas as nuances da doação – que não são poucas.

A alíquota do imposto de doação no Estado da Bahia é fixa em 3,5%, bem menor do que alíquotas de transmissão após o falecimento, que podem chegar em até 8% nos dias de hoje, com projetos para aumentar para até 20% num futuro próximo.

Por esse motivo, é melhor garantir enquanto essa mudança não acontece.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você!

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