Posso tirar um sobrenome do meu filho e acrescentar outro?

Posso tirar um sobrenome do meu filho e acrescentar outro?

No Brasil, o direito civil é a área do direito responsável por proteger aspectos relativos ao indivíduo, dentre eles, o nome. Enquanto um direito da personalidade, a regra é pela imutabilidade do nome. 

Entretanto, hoje em dia é permitido fazer alterações em determinadas situações, seja pela inclusão ou para a exclusão de um sobrenome. 

No caso da inclusão, o procedimento é mais simples, podendo ser feito em cartório e até mesmo de maneira imotivada para pessoas maiores de 18 anos. 

Se tratando de menores de idade, a inclusão pode ser feita em cartório caso a criança tenha sido registrada com sobrenome de apenas um dos genitores. Para tanto, é preciso reunir a documentação e comprovar a ascendência.

Além disso, existem situações já inseridas no senso comum de inclusão de sobrenome, como no casamento, em que é comum um dos cônjuges incluir o sobrenome do outro. Para tanto, não é preciso ação judicial. 

Contudo, nos casos de exclusão de sobrenome, é necessário que seja feito de maneira judicial. O primeiro ponto é que deverá ser preservado um sobrenome paterno e um materno, para garantir a identificação de ambas as famílias. 

No caso de menor de idade, o aspecto positivo é que, como se trata de uma pessoa que não realiza negócios jurídicos, deve ser demonstrado ao juiz que a mudança não trará qualquer prejuízo a terceiros. 

Dessa forma, observados os requisitos, é possível retirar um sobrenome e incluir outro, contanto que seja preservado um sobrenome paterno e um materno. Além disso, a criança deve ser representada pelos genitores. 

Assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista da área para que possa analisar a viabilidade da alteração e fundamentar o pedido, demonstrando a possibilidade da alteração no processo. 

Se este é o seu caso e você deseja dar esse passo, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Posso substituir um sobrenome?

Posso substituir um sobrenome?

Já teve vontade de tirar um sobrenome que não te representa ou causa constrangimento e inserir um que realmente tem significado para você?

A substituição de sobrenome é um tema cada vez mais recorrente aqui no escritório. 

E, embora a legislação brasileira tenha evoluído bastante, a exclusão de um sobrenome, de modo geral não pode ser feita diretamente em cartório, exigindo uma ação judicial.

Em regra, é possível alterar o prenome ou sobrenome em algumas hipóteses administrativas, ou seja, diretamente em cartório, como nos casos de inclusão de sobrenome por casamento, divórcio ou reconhecimento de paternidade. 

No entanto, a exclusão de um sobrenome — especialmente quando se trata da retirada do sobrenome de um dos genitores — exige intervenção judicial, pois envolve questões ligadas à filiação e à manutenção da identidade familiar.

Para realizar a exclusão de sobrenome podemos ter algumas justificativas:

  1. ausência de vínculo afetivo ou abandono afetivo;
  2. extensão do nome;
  3. constrangimento;

Além disso, é necessário comprovar que a modificação não causará prejuízo à identificação da pessoa ou confusão ou prejuízo a terceiros.

Vale lembrar que, mesmo quando há consenso entre os genitores em caso de menores de idade, a exclusão de sobrenome não pode ser feita por escritura pública, sendo indispensável uma sentença judicial. O Ministério Público inclusive atua nesse tipo de processo.

Por isso, se você deseja substituir um sobrenome do seu registro, é fundamental contar com a orientação de um advogado. Ele poderá analisar seu caso, reunir os elementos necessários e propor a ação de forma adequada, respeitando os critérios legais. 

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