Muita gente que recebeu valores de planos de previdência privada como VGBL e PGBL após o falecimento de um familiar pagou, sem saber, um imposto que não deveria ter sido cobrado: o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Esse imposto incide sobre herança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os valores pagos por esses planos não entram na herança e, por isso, não podem ser tributados.
A lógica é simples: o dinheiro desses planos vai direto para o beneficiário indicado pelo titular. Ele não passa pelo inventário e nem é dividido como os outros bens. Ou seja, é como um seguro, e não como uma herança. Com base nisso, o STF declarou a cobrança do ITCMD nesses casos inconstitucional.
Apesar disso, muitos estados continuaram exigindo o imposto, inclusive como condição para lavrar escrituras de inventário ou liberar valores. Quem pagou pode agora pedir a devolução do que foi cobrado indevidamente. Mas atenção: há um prazo de 5 anos a partir do pagamento para pedir a restituição. Depois desse prazo, o direito pode prescrever e o dinheiro fica com o Estado.
A decisão do STF é clara: o imposto não é devido e o contribuinte tem direito à restituição. Alguns governos estaduais tentaram limitar esse direito, argumentando que a devolução causaria prejuízos aos cofres públicos. Mas o STF rejeitou esses pedidos e reforçou que não é aceitável manter valores cobrados fora da lei.
Se você recebeu um VGBL ou PGBL como beneficiário após o falecimento de alguém e teve que pagar ITCMD, é possível recuperar esse valor corrigido e atualizado. A devolução pode ser solicitada tanto por via administrativa quanto judicial, mas é fundamental agir dentro do prazo.
Quem passou por essa situação deve procurar orientação jurídica para avaliar o caso, reunir os documentos e fazer o pedido da forma correta. Em tempos de alta carga tributária, não faz sentido deixar o que é seu com o Estado por desconhecimento. Se você pagou, pode e deve reaver.