Como reaver o ITCMD cobrado indevidamente na previdência

Como reaver o ITCMD cobrado indevidamente na previdência

Muita gente que recebeu valores de planos de previdência privada como VGBL e PGBL após o falecimento de um familiar pagou, sem saber, um imposto que não deveria ter sido cobrado: o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 

Esse imposto incide sobre herança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os valores pagos por esses planos não entram na herança e, por isso, não podem ser tributados.

A lógica é simples: o dinheiro desses planos vai direto para o beneficiário indicado pelo titular. Ele não passa pelo inventário e nem é dividido como os outros bens. Ou seja, é como um seguro, e não como uma herança. Com base nisso, o STF declarou a cobrança do ITCMD nesses casos inconstitucional.

Apesar disso, muitos estados continuaram exigindo o imposto, inclusive como condição para lavrar escrituras de inventário ou liberar valores. Quem pagou pode agora pedir a devolução do que foi cobrado indevidamente. Mas atenção: há um prazo de 5 anos a partir do pagamento para pedir a restituição. Depois desse prazo, o direito pode prescrever e o dinheiro fica com o Estado.

A decisão do STF é clara: o imposto não é devido e o contribuinte tem direito à restituição. Alguns governos estaduais tentaram limitar esse direito, argumentando que a devolução causaria prejuízos aos cofres públicos. Mas o STF rejeitou esses pedidos e reforçou que não é aceitável manter valores cobrados fora da lei.

Se você recebeu um VGBL ou PGBL como beneficiário após o falecimento de alguém e teve que pagar ITCMD, é possível recuperar esse valor corrigido e atualizado. A devolução pode ser solicitada tanto por via administrativa quanto judicial, mas é fundamental agir dentro do prazo.

Quem passou por essa situação deve procurar orientação jurídica para avaliar o caso, reunir os documentos e fazer o pedido da forma correta. Em tempos de alta carga tributária, não faz sentido deixar o que é seu com o Estado por desconhecimento. Se você pagou, pode e deve reaver.

Qual imposto incide na doação?

Qual imposto incide na doação?

Ao fazer uma doação, uma das maiores dúvidas é a respeito de qual imposto irá incidir: o ITBI ou o ITCMD? Apesar da grande confusão, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o que se aplica no caso de uma doação. 

Se trata de um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em decorrência do falecimento de uma pessoa (causa mortis), ou seja, a herança, ou por meio de doação. 

A sua base de cálculo, geralmente, é o valor venal dos bens a serem transmitidos, e a sua alíquota máxima é de 8%, variando conforme a legislação local. Além disso, esse imposto incide na transmissão, o que quer dizer que se uma herança é dividida para 3 herdeiros, em cada transmissão incidirá o ITCMD. 

Ocorre que esse imposto muitas vezes é confundido com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inclusive algumas pessoas acreditam que é necessário pagar ambos tributos. 

No entanto, ITBI incide sobre a transferência onerosa de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda), não sendo o caso da doação, que é a título gratuito, nem da herança, que ocorre em razão do falecimento.

A incidência do ITCMD ocorre em diversas situações, como na transmissão de imóveis, ações, joias, obras de arte, entre outros bens. Para calcular o imposto devido, considera-se o valor venal dos bens, que pode ser determinado pela Secretaria da Fazenda do estado.

No caso de heranças, é imprescindível que o inventário tenha sido iniciado, seja ele judicial ou extrajudicial. Durante o inventário, além de listar e avaliar os bens, deve-se apurar o imposto devido, que precisa ser pago para que os herdeiros possam obter a partilha dos bens. 

Já no caso das doações, o pagamento do ITCMD deve ser feito no momento da formalização da doação, muitas vezes sendo o momento do aceite do donatário (quem recebe). Assim, é preciso apresentar o pagamento para oficializar a transferência no cartório de registro de imóveis ou em outro órgão competente.

Vale destacar que alguns estados oferecem isenções e reduções no valor do ITCMD, especialmente para doações em vida e para imóveis de pequeno valor. Por isso, é imprescindível o acompanhamento de um profissional especializado. 

Sendo assim, o ITCMD é um tributo essencial para a regularização da transferência de bens e entender suas regras e procedimentos é fundamental para evitar problemas legais e financeiros futuros.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.