Reajustes abusivos em planos de saúde coletivos e empresariais: saiba como se proteger 

 

Os planos de saúde empresariais e coletivos por adesão têm sido cada vez mais populares, oferecendo acesso a uma ampla gama de serviços de saúde para um grande número de pessoas. No entanto, os reajustes desses planos podem ser complicados e muitas vezes levam a disputas entre os consumidores e as operadoras de saúde. 

De acordo com as decisões judiciais no Brasil, os planos de saúde empresariais e coletivos por adesão com até 30 vidas devem ser reajustados de acordo com os planos individuais. Isso significa que, se um plano individual tem um reajuste de 10%, por exemplo, o reajuste do plano coletivo ou empresarial com até 30 vidas também deve ser de 10%. Essa medida visa proteger os consumidores contra reajustes abusivos, já que as operadoras de saúde têm maior poder de negociação com as entidades contratantes dos planos coletivos e empresariais. 

Os reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão e empresariais são negociados anualmente entre a operadora de saúde e a pessoa jurídica contratante. Essas negociações levam em conta diversos fatores, como a idade dos beneficiários, a utilização dos serviços de saúde e o custo dos procedimentos médicos. No entanto, o entendimento majoritário é de que para planos com até 30 vidas, o reajuste deve seguir o mesmo critério dos planos individuais. 

Apesar dessa regulamentação, muitas vezes ocorrem reajustes abusivos nos planos de saúde coletivos e empresariais. Nesses casos, é possível entrar com uma ação revisional para contestar o reajuste aplicado. Para isso, é necessário reunir alguns documentos, como os demonstrativos de pagamentos (solicitados por email ou reunidos no aplicativo da empresa), a carteirinha do plano e documentos pessoais (RG e comprovante de residência). 

A ação revisional é uma forma de proteger os direitos dos consumidores e contestar reajustes considerados abusivos. É importante lembrar que essas ações devem ser realizadas com o auxílio de profissionais capacitados e com experiência em direito do consumidor e direito à saúde. 

Em resumo, os planos de saúde coletivos e empresariais por adesão têm suas regras de reajuste definidas pela ANS, que estabelece que os planos com até 30 vidas devem seguir os mesmos critérios dos planos individuais. No entanto, reajustes abusivos ainda podem ocorrer e, nesses casos, a ação revisional pode ser uma opção para proteger os direitos dos consumidores. 

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