Aposentado com doença grave: como não pagar imposto?

Aposentado com doença grave: como não pagar imposto?

Muitos aposentados, pensionistas e militares da reserva acabam pagando Imposto de Renda mesmo em situações em que a lei garante isenção total. A Lei nº 7.713/88 traz um rol de doenças graves que dão esse direito, são elas:

  • Cardiopatia grave
  • Câncer
  • Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • AIDS (HIV)
  • Fibrose cística
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira (inclusive de apenas um olho)
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Paralisia irreversível/incapacitante
  • Moléstia profissional ou acidente em serviço

O detalhe é que essa isenção não vale apenas daqui para frente. Em muitos casos, é possível recuperar valores já descontados indevidamente nos últimos cinco anos, gerando um impacto financeiro relevante para quem enfrenta tratamentos longos e dispendiosos.

A grande questão está no laudo médico: a data em que a doença foi diagnosticada pode mudar completamente o cálculo da devolução. 

E quando o documento não traz a data exata? Ou quando a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria? Essas nuances são decisivas e cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que muitos não sabem é que já existem decisões judiciais confirmando o direito à devolução de quantias expressivas. O valor que hoje está retido nos cofres públicos pode voltar para o seu bolso, mas o prazo para pedir não é ilimitado.

Se você é aposentado ou pensionista e já enfrentou descontos de IR mesmo tendo diagnóstico de doença grave, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.