Posso substituir um sobrenome?

Posso substituir um sobrenome?

Já teve vontade de tirar um sobrenome que não te representa ou causa constrangimento e inserir um que realmente tem significado para você?

A substituição de sobrenome é um tema cada vez mais recorrente aqui no escritório. 

E, embora a legislação brasileira tenha evoluído bastante, a exclusão de um sobrenome, de modo geral não pode ser feita diretamente em cartório, exigindo uma ação judicial.

Em regra, é possível alterar o prenome ou sobrenome em algumas hipóteses administrativas, ou seja, diretamente em cartório, como nos casos de inclusão de sobrenome por casamento, divórcio ou reconhecimento de paternidade. 

No entanto, a exclusão de um sobrenome — especialmente quando se trata da retirada do sobrenome de um dos genitores — exige intervenção judicial, pois envolve questões ligadas à filiação e à manutenção da identidade familiar.

Para realizar a exclusão de sobrenome podemos ter algumas justificativas:

  1. ausência de vínculo afetivo ou abandono afetivo;
  2. extensão do nome;
  3. constrangimento;

Além disso, é necessário comprovar que a modificação não causará prejuízo à identificação da pessoa ou confusão ou prejuízo a terceiros.

Vale lembrar que, mesmo quando há consenso entre os genitores em caso de menores de idade, a exclusão de sobrenome não pode ser feita por escritura pública, sendo indispensável uma sentença judicial. O Ministério Público inclusive atua nesse tipo de processo.

Por isso, se você deseja substituir um sobrenome do seu registro, é fundamental contar com a orientação de um advogado. Ele poderá analisar seu caso, reunir os elementos necessários e propor a ação de forma adequada, respeitando os critérios legais. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.