O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família

Que seja dita a verdade: o futuro do país é incerto em razão da atual conjuntura política, mais especificamente no que se refere à presidência.

Diante dessa situação, permanece a dúvida: como isso pode me afetar?

O plano de governo do candidato Lula apresenta, dentre outras, a proposta de aumento proporcional de impostos, “[…]em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais[…]”. Pontos 52 e 53.

Essas são as exatas palavras que constam no plano de governo do candidato.

E, como se sabe, os impostos são cobrados nos mais variados âmbitos e momentos da vida.

Ou seja, estamos falando da possibilidade de aumento de inúmeros impostos, principalmente aqueles que têm tributação proporcional ao tamanho do patrimônio.

Um desses impostos é justamente o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), que é o imposto cobrado dos herdeiros na etapa de transmissão de bens no inventário.

Nos moldes apresentados na proposta, portanto, quanto maior for o patrimônio deixado pelo falecido, maior será o valor do imposto a ser pago.

Existe, então, uma forma de evitar ser atingido por essa possível mudança?

Neste artigo explicaremos como funciona a cobrança do ITCMD no inventário, como a proposta do candidato pode afetar um futuro inventário da sua família e como é possível evitar prejuízos decorrentes dessa possibilidade. Ao final, explicaremos os primeiros cuidados que você deve tomar.

 

Como funciona a cobrança do ITCMD?

Como dito, o ITCMD é o imposto que incide no inventário.

Cada herdeiro deve pagar o imposto na proporção do quinhão que receber. Portanto, se o patrimônio for volumoso, tão volumoso será o valor do imposto pago pelo herdeiro.

Como se trata de um imposto Estadual, cada um estabelece o percentual do seu. No entanto, o Senado determina um percentual máximo que pode ser cobrado, atualmente fixado em 8%.

Cada Estado define, também, a forma como o imposto será cobrado. Por exemplo: no Estado da Bahia o ITCMD tem alíquota progressiva, o que significa dizer que o percentual varia conforme o valor do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido).

Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

 

Como a proposta de Lula pode afetar um futuro inventário da sua família?

Como você pode observar, a proposta apresentada pelo candidato é clara no seu objetivo em taxar os “super-ricos”.

Dessa forma, não somente é possível que se aumente a alíquota máxima do ITCMD, aquela de 8% informada acima, como também que sejam criadas diversas alíquotas e formas de cobrança, sempre vinculadas ao valor do patrimônio.

Portanto, no caso de o falecido ter deixado um grande patrimônio, será esse patrimônio taxado proporcionalmente no momento da sua transmissão.

E, como já dito, cada herdeiro é responsável pelo pagamento da parte da herança que recebe.

Logo, todos os herdeiros têm interesse no estabelecimento de estratégias para diminuir ao máximo a cobrança de impostos pois podem ser prejudicados caso a proposta seja efetivada pelo candidato – se eleito.

E não pense que o aumento será limitado ao percentual até aqui explanado. Além de aumentar o percentual para números ainda desconhecidos, existe outra questão a ser entendida: a multa.

Isso porque a maioria dos Estados brasileiros aplica multas àqueles que não realizam a abertura do inventário no prazo estipulado por Lei.

Logo, se o espólio acumular diversos bens e valores, mas não realizar a abertura do inventário, a multa pode ser aplicada também de forma proporcional ao tamanho do patrimônio.

Além do imposto, que não se sabe de quanto será, quem esperar muito tempo para resolver a situação do inventário ainda precisará pagar uma multa, que já é prevista hoje na lei brasileira.

 

E como é possível evitar prejuízos?

Diante da insegurança política e econômica do Brasil, o planejamento é a melhor opção.

As ferramentas para realizar um planejamento sucessório e inclusive evitar um inventário são diversas e permitidas por lei.

Algumas delas foram abordadas no nosso seguinte artigo:

“Existe um jeito de blindar o meu patrimônio?”

Dentre elas, destaca-se a doação, que se utilizada da forma correta permite ao doador aproveitar a alíquota que, hoje, é garantida em seu Estado, não ficando refém de uma alíquota futura de ITCMD que certamente será aumentada.

Para efetivar a doação, é necessário fazer a avaliação correta dos bens que existem, assim como identificar qual é o desejo da família acerca da divisão desses bens.

Também é importante ressaltar que o percentual do imposto cobrado é normalmente inferior ao do ITCMD.

Na Bahia, por exemplo, um patrimônio de R$300 mil reais pode ser transferido por doação através da alíquota fixa de 3,5% enquanto esse mesmo patrimônio em caso de falecimento teria incidência da alíquota de 8% do ITCMD.  

É possível, inclusive, nos casos em que a doação for a ferramenta utilizada, que ela seja feita de forma parcelada, tornando o planejamento mais estratégico.

De qualquer forma, como existe uma grande chance do referido candidato ser eleito, o planejamento sucessório tornou-se ainda mais importante para quem quer evitar prejuízos.

E você deve estar pensando: então preciso agir com rapidez para fazer o planejamento?

Calma! Até porque o planejamento demanda a avaliação estratégica das ferramentas que serão utilizadas, não podendo ser feito de qualquer forma.

Além disso, a alíquota do ITCMD utilizada no inventário é a que está vigente no momento do falecimento da pessoa e como nada até então mudou, ela permanece valendo.

Assim, somente após a mudança das leis é que poderão ser aplicados novos percentuais.

Portanto, há tempo hábil para realizar o planejamento com segurança.

No entanto, como o candidato coloca como uma de suas principais pautas a tributação, é importante mensurar os prejuízos que isso pode causar no futuro e então agir.

 

Conclusão

A atual conjuntura política do país deixa margem para muitas inseguranças, principalmente financeiras. E, como dito, o candidato à presidência Lula tem como um de seus principais objetivos realizar mudanças tributárias de grande impacto para aqueles que possuem grande patrimônio.

Um dos inúmeros impostos que pode ser afetado por essa possível mudança está diretamente atrelado ao inventário: o ITCMD, imposto de transmissão causa mortis.

Para evitar ou diminuir os prejuízos que essa mudança pode causar, é necessário realizar um planejamento sucessório, que possui diversas ferramentas. A doação, ressaltada nesse artigo, permite que o doador aproveite a alíquota atual, ao invés de ficar refém de uma alíquota futura em caso de falecimento.

O primeiro passo, portanto, é identificar os bens que a família possui e como eles pretendem ser transmitidos aos herdeiros.

Posteriormente, será necessário avaliar como é possível realizar o planejamento e quais ferramentas são as mais adequadas, não se podendo esquecer de ter um(a) advogado(a) especialista ao lado.

Assim, será possível planejar e evitar prejuízos diante de um futuro tão incerto.

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É melhor fazer uma doação ou um testamento?

Eu faço uma doação para os meus herdeiros ou elaboro um testamento?

Tenho certeza de que em vários momentos da sua vida você já se questionou sobre o futuro da sua família e dos seus bens, principalmente acerca da divisão e transmissão destes.

Arrisco dizer, inclusive, que você já pensou em quanto será gasto e se vale mais a pena resolver tudo agora em vida ou deixar para que as questões sejam resolvidas em um inventário.

Esse tipo de preocupação é normal. Afinal, qual ferramenta vai lhe custar menos? Qual ferramenta vai tornar mais rápida a transmissão dos bens? Qual vai diminuir a incidência de impostos? É possível ter mais segurança e evitar as futuras discussões entre os herdeiros?

Seja qual for a sua necessidade e a sua escolha, planejar sempre é o melhor caminho. Isso porque ações preventivas resultam em economia de tempo e dinheiro.

O planejamento sucessório, que é o nome dado para esse tipo de planejamento, apresenta uma série de ferramentas para organizar como a transmissão de bens ocorrerá após o falecimento de um membro da família.

Dois dos principais instrumentos de planejamento são a doação de bens e a elaboração de um testamento.

Mas qual delas é a melhor para você?

Após a leitura desse artigo você terá a resposta para essa pergunta, pois explicaremos como funcionam, na prática, a doação de bens e a elaboração do testamento como formas de planejamento sucessório.

 

Como funciona a doação?

A doação de bens é muito comum.

Mas quando tratamos de doações entre familiares, especialmente as que ocorrem dos pais para os filhos e entre cônjuges, é preciso mais atenção.

Principalmente se a doação tiver como objetivo o planejamento sucessório, que é o caso neste artigo.

Isso porque a doação feita de ascendente para descendente, ou de um cônjuge para outro, significa adiantamento de herança.

Ou seja, a doação não é tão simples como muitos pensam e ao ser realizada precisa respeitar o percentual que o herdeiro receberia em caso de falecimento do doador.

Essa regra é imposta pela lei brasileira para evitar a doação de bens pelos pais para, por exemplo, somente um dos herdeiros, uma vez que estariam preterindo os demais, que possuem direito a igual tratamento, inclusive patrimonial.

O que pode ser feito é aumentar o percentual que um dos herdeiros irá receber, visto que qualquer pessoa pode doar para quem quiser (inclusive para quem já é herdeiro) 50% do patrimônio que possui.

O que fica “bloqueado” por Lei são os outros 50%, que representam a legítima e devem ser partilhados igualmente entre os herdeiros necessários.

Nesse sentido, temos um artigo que fala sobre o tema. Nele você entenderá sobre a possibilidade de anulação desse tipo de doação:

É possível anular a doação de um imóvel?

A lei também impõe que a doação deve ser escrita. Portanto, não haverá validade se ela for realizada somente “de boca”.

Além das formalidades, existem duas regras acerca da doação que precisamos deixar muito claras.

A primeira delas já foi abordada: a doação para herdeiros deve respeitar a legítima.

A segunda diz respeito à doação de bens para outras pessoas. Se o dono ou a dona do patrimônio quiser doar bens para outras pessoas que não sejam seus herdeiros ela poderá, no entanto, o limite de 50% deve também ser respeitado.

Se esse limite for ultrapassado, o que exceder será considerado nulo, pois legalmente os herdeiros têm direito aos outros 50%, que correspondem à legítima, que não pode ser violada.

Entendida essas duas regras primordiais, qual a vantagem então de realizar a doação como forma de planejamento sucessório?

A primeira delas é a menor burocracia e, como consequência, a maior facilidade com que uma doação pode ser realizada, uma vez que é um procedimento efetuado ainda em vida pelo doador.

Dessa forma, portanto, ele também tem como benefício a liberdade para escolher quais bens serão doados e para quem o serão, respeitando, claro, os limites impostos pela lei.

O grande destaque da doação, no entanto, é a vantagem econômica.

Isso porque, ao realizar uma doação, quem recebe o bem deve pagar o imposto chamado ITD (imposto sobre doação) e o percentual desse imposto normalmente é menor do que o do imposto que incide na transmissão de bens após o falecimento, o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis).

Tais impostos são estaduais e cada Estado tem um percentual e forma de cobrança diferente do outro.

No entanto, não basta saber o Estado, mas é necessário saber também qual o bem que será doado, se é um bem imóvel, como por exemplo uma casa, ou um bem móvel, como um carro.

Isso porque, se for um bem imóvel, o imposto deve ser recolhido no Estado em que o imóvel está e se for um bem móvel, deve ser recolhido no Estado em que o doador tem domicílio.

E como cada Estado pode estipular percentuais diferentes, desde que não acima do permitido por lei, a doação pode ser a melhor opção em termos financeiros.

Logo, não basta simplesmente doar, é necessário traçar uma estratégia e efetuar cálculos.

Até porque a doação, se bem planejada, pode ser realizada aos poucos, o que também proporciona maior economia.

Portanto, colocar na ponta do papel o valor dos impostos é a melhor forma de identificar se essa é ou não a melhor ferramenta.

Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

 

Como é realizado o testamento?

O testamento é um ato de última vontade e o seu cumprimento é o primeiro ato a ser realizado após o falecimento de alguém.

Se o testamento for realizado da maneira correta, conforme impõe a lei, deverá ser imediatamente cumprido. Por isso, um dos seus principais benefícios é sua segurança.

Isto é, se os bens forem destinados aos herdeiros ou, se for o caso, para outras pessoas, no percentual e limite correto, em princípio não haverá problemas e as desavenças familiares poderão ser evitadas.

Como dito no tópico da doação, existem duas regras primordiais que precisam ser respeitadas e elas também valem para quem quer realizar um testamento.

Portanto, esse instrumento não pode ser usado como forma de burlar a lei, pois não será de forma alguma efetivo para tanto.

Então quais vantagens ele possui?

Novamente, a maior vantagem é a econômica, uma vez que existe a possibilidade de isenção do ITCMD, que como dito é o imposto que incide na transmissão de bens após a morte.

Essa isenção também varia de Estado para Estado e depende do tamanho e condição do patrimônio ou até mesmo da condição do falecido (se for servidor público estadual, por exemplo), sendo que tais requisitos podem ser cumulativos ou não.

Além disso, o percentual aplicado em alguns Estados é progressivo, ou seja, é maior conforme o aumenta o valor do patrimônio deixado pelo falecido, o que pode beneficiar aqueles que têm um patrimônio menor.

Por outro lado, existem Estados que possuem percentuais fixos, o que pode beneficiar patrimônios maiores.

Logo, um testamento não pode ser realizado de forma simples. Assim como a doação, é necessário calcular e fazer previsões, principalmente no que se refere aos impostos.

 

Conclusão

Como você pode observar, a doação e o testamento são, na verdade, instrumentos complementares e não somente podem, como às vezes devem ser utilizados em conjunto em um planejamento sucessório.

O primeiro passo para iniciar esse planejamento é saber quais são os seus desejos, já que eles poderão ser facilmente realizados por meio de doação em vida ou registrados em testamento para cumprimento após a morte.

Após, é necessário fazer o levantamento de todos os bens, bem como a verificação do percentual que obrigatoriamente deve ser respeitado, para então saber o que pode ser disposto.

Feitos estes primeiros passos, será necessário procurar um(a) advogado(a) de confiança, para que ele(a) então materialize o seu desejo, evitando prejuízos e proporcionando economia de tempo, dinheiro e principalmente desavenças familiares após a morte.

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Existe um jeito de blindar o meu patrimônio?

Todo mundo quer segurança financeira, especialmente para a própria família.

No entanto, muitos não sabem como proteger o seu patrimônio de riscos eventuais e também de outras situações mais comuns, como um divórcio ou a própria partilha de bens em caso de falecimento.

Sendo o patrimônio grande ou não, ele é importante para o dono e economizar com os impostos, por exemplo, é algo que todo mundo quer.

O problema é que o desconhecimento das informações resultam em decisões que custam caro.

O prejuízo financeiro e o abalo psicológico de expor um bem a uma situação de risco é grande. Pior ainda quando você descobre que poderia ter evitado essa situação.

Além de evitar a desvalorização do patrimônio, o uso de meios legais de proteção pode diminuir (e muito) os custos com impostos.

Por isso, é necessário reconhecer o quanto antes a importância de proteger o seu patrimônio dos riscos aos quais está exposto.

Nos próximos tópicos responderemos a pergunta título deste artigo: “existe um jeito de blindar o meu patrimônio?”.

Você vai conhecer um pouco mais sobre a holding familiar.

 

O que é a blindagem patrimonial?

Como dito, muitos querem a segurança do seu patrimônio, no entanto, poucos sabem como é possível protegê-lo.

Isso acontece, principalmente, porque as pessoas sequer sabem a que riscos seus bens estão de fato expostos.

Por isso é necessário durante esse processo o auxílio de profissionais especialistas, que estejam aptos a identificar a melhor estratégia e a melhor ferramenta para efetuar a proteção patrimonial.

Mas, afinal, o que é a blindagem?

A blindagem patrimonial é um conjunto de estratégias e ferramentas que tem como objetivo organizar os bens de uma ou mais pessoas e então protegê-los de riscos eventuais e habituais.

Existem diversas formas de você proteger o seu patrimônio, tudo depende do que ou de quem você quer protegê-lo e se isso é legalmente possível.

Logo, é importante ter em mente que a blindagem patrimonial não se resume a necessariamente criar uma holding como muitos advogados divulgam.

A blindagem, como dito, é um conjunto de estratégias e ferramentas e a holding é somente uma delas, sendo plenamente possível e às vezes até necessário que ela seja utilizada em conjunto com outras.

Alguns outros exemplos de ferramentas para “blindar” o patrimônio, amplamente usadas e permitidas pela lei brasileira são: doação de bem com reserva de usufruto, doação com possibilidade de reversão, elaboração de pacto antenupcial e instituição de seguro de vida.

Como regra, os meios para realizar a blindagem são preventivos, ou seja, buscam evitar a exposição dos bens à riscos previamente detectados. No entanto, nada impede que a blindagem seja utilizada para reduzir prejuízos que já estão acontecendo.

O que não é possível é utilizar-se dessas ferramentas para, por exemplo, esconder patrimônio e fraudar execuções ou credores, uma vez que isso é ilegal.

Inclusive, recorrer a ferramentas ilegais somente torna ainda mais vulnerável o seu patrimônio.

Portanto, a blindagem patrimonial é um meio que deve ser avaliado caso a caso, para atender as necessidades de cada pessoa sem causar prejuízos.

Entenda no próximo tópico como é possível fazer essa blindagem.

 

Como funciona a holding familiar?

Primeiramente, a holding é uma das principais ferramentas utilizadas na blindagem patrimonial.

Isso acontece porque a holding consegue concentrar inúmeros bens em uma só estrutura empresarial organizada.

Apesar de ter uma estrutura empresarial, pois de fato é criado um CNPJ, a holding não tem uma atividade comercial e acaba sendo uma empresa constituída unicamente com o objetivo de administrar e gerenciar diversos bens.

Por isso, a holding pode ser criada por grupos de pessoas com as mais diversas relações entre si, sendo que o objetivo comum sempre será a proteção do patrimônio.

O caráter familiar da holding surge no momento em que a empresa é criada para abrigar todos os bens de um específico núcleo familiar.

E quando falamos em família, estamos diante de pessoas que possuem relações de afeto ou não entre si, o que de ambas as formas pode dificultar a gestão dos bens.

Por isso que a holding, que nada mais é do que uma empresa, pode ser administrada por uma pessoa com conhecimento técnico, evitando discussões entre seus membros.

Na prática, cada membro da família é dono de uma cota, uma porcentagem do valor do total da empresa, sendo que a empresa, por sua vez, é a proprietária de todos os bens.

Esse é um fator extremamente importante para a proteção dos bens, pois eles pertencem diretamente à empresa e, portanto, sem autorização administrativa não poderão ser vendidos ou onerados com fianças, por exemplo.

Como sabemos, diversas situações podem acontecer, como um divórcio ou o falecimento de um dos membros da holding e, por isso, a forma de transmissão e divisão de bens deve ser previamente estabelecida no contrato social, que é o instrumento que rege a administração dessa empresa.

E quais bens podem fazer parte de uma holding, seja ela familiar ou não?

A resposta é que qualquer bem pode ser incluído na empresa. Automóveis, investimentos financeiros, imóveis, contas bancárias, cotas ou até mesmo a integralidade de outras empresas.

Para você entender melhor, vou te mostrar um exemplo: imagine que você possui apartamentos, investimentos, automóveis e outros bens que adquiriu com muito suor ao longo dos anos, assim como que durante esse período você constituiu uma família, possui filhos, cônjuge e além disso construiu do zero a sua empresa.

Como você pode ter a segurança de que seus bens pessoais não serão utilizados para pagamento de cobranças oriundas da empresa? Como você, ainda em vida, pode tornar a transmissão do seu patrimônio aos herdeiros mais ágil e menos custosa? Como você pode diminuir a tributação sobre esses bens?

Essas são as perguntas mais comuns de quem procura proteger os seus bens familiares, tanto em vida quanto após o falecimento.

E é por isso que a criação da holding familiar também tem um papel extremamente importante no planejamento sucessório, que consiste na organização da transmissão patrimonial.

Sobre planejamento sucessório, temos inclusive um artigo:

“Tem como evitar o inventário?”

 

Resumo

Como você pôde perceber, a blindagem patrimonial é algo legalmente permitido e inclusive recomendado se você deseja proteger os seus bens de riscos eventuais e até mesmo habituais, proporcionando, inclusive, a economia no pagamento de impostos.

No entanto, essa blindagem não é absoluta, visto que não é possível utilizar a holding ou outra ferramenta existente para esconder os bens de dívidas em nome daquele que busca blindar o seu patrimônio.

A holding familiar, que é uma das diversas ferramentas do planejamento sucessório, tem como objetivo centralizar e administrar os bens de um núcleo familiar, o que significa que cada particularidade deve ser levada em consideração no momento de identificação e proteção dos bens, evitando, então, prejuízos.

Por isso, o primeiro passo é procurar um especialista para que ele identifique quais são as suas necessidades e qual a estratégia mais adequada para o seu caso.

Isto porque, muitas vezes a holding não é a melhor ferramenta para um determinado modelo de família.

Sendo a holding familiar o meio mais adequado, será realizado o levantamento dos bens e a elaboração de um plano de ação. Não sendo, existe uma série de outras ferramentas que com certeza se adequarão à realidade da família que busca organizar estrategicamente o seu patrimônio.

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