Uma das dúvidas mais comuns na escolha da comunhão parcial como regime de bens é como saber quais obrigações e bens não serão partilhados no caso de um divórcio ou dissolução de união estável.
Em linhas gerais, trata-se de uma divisão em 50% para cada do que for adquirido após o casamento. Porém, existem alguns bens que não participam dessa divisão. São os chamados bens particulares, e são eles:
- Os bens que são oriundos de doação ou sucessão, ou seja, adquiridos por herança (a qualquer tempo, inclusive durante o casamento);
- Aqueles que a parte já possuía antes do casamento (entre bens e obrigações);
- O que tiver sido integralmente adquirido com o dinheiro da venda de um bem que já era da parte antes do casamento; Aqui, uma observação importante é que, caso o novo bem seja mais caro, a diferença poderá constar na partilha; Além disso, se a compra for realizada com o valor de herança recebida, a nova aquisição não participará da partilha,
- Obrigações que sejam oriundas de atos ilícitos (um exemplo seria o pagamento de indenização), a menos que o ato tenha sido praticado em benefício do casal;
- Os bens de uso pessoal, como celular, livros, roupas etc;
- Os proventos, ou seja, os ganhos resultantes do trabalho pessoal de cada parte, como o salário;
- As pensões, meios-soldos (militar reformado), montepios (assistência financeira, como pensão) e semelhantes de cada parte.
Então, por mais que o Código Civil traga as previsões da partilha, existem diversas exceções que podem variar o valor e a forma da partilha.
Por isso, é importante ter um profissional da área acompanhando tanto a escolha do regime de bens, quanto eventual partilha, para que seja feita da maneira mais justa.
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