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O que não entra no regime de comunhão parcial de bens?

27 de fevereiro de 2024
Regime de bens misto, o que é isso?

Uma das dúvidas mais comuns na escolha da comunhão parcial como regime de bens é como saber quais obrigações e bens não serão partilhados no caso de um divórcio ou dissolução de união estável. 

Em linhas gerais, trata-se de uma divisão em 50% para cada do que for adquirido após o casamento. Porém, existem alguns bens que não participam dessa divisão. São os chamados bens particulares, e são eles:

  • Os bens que são oriundos de doação ou sucessão, ou seja, adquiridos por herança (a qualquer tempo, inclusive durante o casamento);
  • Aqueles que a parte já possuía antes do casamento (entre bens e obrigações); 
  • O que tiver sido integralmente adquirido com o dinheiro da venda de um bem que já era da parte antes do casamento; Aqui, uma observação importante é que, caso o novo bem seja mais caro, a diferença poderá constar na partilha; Além disso, se a compra for realizada com o valor de herança recebida, a nova aquisição não participará da partilha, 
  • Obrigações que sejam oriundas de atos ilícitos (um exemplo seria o pagamento de indenização), a menos que o ato tenha sido praticado em benefício do casal;
  • Os bens de uso pessoal, como celular, livros, roupas etc;
  • Os proventos, ou seja, os ganhos resultantes do trabalho pessoal de cada parte, como o salário;
  • As pensões, meios-soldos (militar reformado), montepios (assistência financeira, como pensão) e semelhantes de cada parte. 

Então, por mais que o Código Civil traga as previsões da partilha, existem diversas exceções que podem variar o valor e a forma da partilha.

Por isso, é importante ter um profissional da área acompanhando tanto a escolha do regime de bens, quanto eventual partilha, para que seja feita da maneira mais justa. 

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Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:[email protected]">[email protected]</a>

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