Ao fazer uma doação, uma das maiores dúvidas é a respeito de qual imposto irá incidir: o ITBI ou o ITCMD? Apesar da grande confusão, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o que se aplica no caso de uma doação.
Se trata de um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em decorrência do falecimento de uma pessoa (causa mortis), ou seja, a herança, ou por meio de doação.
A sua base de cálculo, geralmente, é o valor venal dos bens a serem transmitidos, e a sua alíquota máxima é de 8%, variando conforme a legislação local. Além disso, esse imposto incide na transmissão, o que quer dizer que se uma herança é dividida para 3 herdeiros, em cada transmissão incidirá o ITCMD.
Ocorre que esse imposto muitas vezes é confundido com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inclusive algumas pessoas acreditam que é necessário pagar ambos tributos.
No entanto, ITBI incide sobre a transferência onerosa de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda), não sendo o caso da doação, que é a título gratuito, nem da herança, que ocorre em razão do falecimento.
A incidência do ITCMD ocorre em diversas situações, como na transmissão de imóveis, ações, joias, obras de arte, entre outros bens. Para calcular o imposto devido, considera-se o valor venal dos bens, que pode ser determinado pela Secretaria da Fazenda do estado.
No caso de heranças, é imprescindível que o inventário tenha sido iniciado, seja ele judicial ou extrajudicial. Durante o inventário, além de listar e avaliar os bens, deve-se apurar o imposto devido, que precisa ser pago para que os herdeiros possam obter a partilha dos bens.
Já no caso das doações, o pagamento do ITCMD deve ser feito no momento da formalização da doação, muitas vezes sendo o momento do aceite do donatário (quem recebe). Assim, é preciso apresentar o pagamento para oficializar a transferência no cartório de registro de imóveis ou em outro órgão competente.
Vale destacar que alguns estados oferecem isenções e reduções no valor do ITCMD, especialmente para doações em vida e para imóveis de pequeno valor. Por isso, é imprescindível o acompanhamento de um profissional especializado.
Sendo assim, o ITCMD é um tributo essencial para a regularização da transferência de bens e entender suas regras e procedimentos é fundamental para evitar problemas legais e financeiros futuros.
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