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O paciente pode se recusar a fazer um tratamento por testamento?

17 de junho de 2024
O paciente pode se recusar a fazer um tratamento por testamento?

A recusa de um paciente em realizar um tratamento médico é um tema amplamente discutido, trazendo a figura, na seara jurídica, do testamento vital. 

Este documento, também chamado de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), tem como objetivo permitir que o indivíduo expresse seus desejos sobre tratamentos médicos que deseja ou não receber em situações futuras de incapacidade de comunicação.

Assim, apesar do nome, ele difere dos outros tipos de testamento, cujo objetivo é garantir a vontade da pessoa a respeito do seu patrimônio após o falecimento. O testamento vital é a manifestação de vontade sobre tratamentos médicos em quadros graves. 

O princípio fundamental é assegurar a autonomia do paciente, permitindo que ele exerça seu direito de recusa de tratamentos que considere desnecessários, invasivos ou contrários aos seus valores pessoais. 

Segundo a legislação brasileira, essa recusa deve ser respeitada pelos profissionais de saúde, mesmo que contrarie a opinião médica ou os desejos dos familiares, conforme o próprio Código de Ética Médica.

Além disso, o artigo 15 do Código Civil estabelece que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, sendo a principal base legal para o testamento vital. 

O DAV pode incluir decisões sobre a utilização de aparelhos de suporte vital, alimentação e hidratação artificiais, além de outras intervenções médicas. Dessa maneira, as informações precisam ser claras e bem redigidas. 

O principal ponto aqui é garantir a validade do testamento vital. Para isso, é preciso que o documento seja elaborado por um paciente mentalmente capaz e registrado de forma adequada, geralmente em um cartório.

Uma vez reconhecido como válido, as vontades ali dispostas devem ser asseguradas em todos os momentos. 

Dessa forma, o testamento vital representa a proteção da autonomia da vontade do paciente e dignidade, permitindo que ele exerça seu direito de recusar tratamentos de maneira informada e antecipada. 

Para tanto, é importante a disposição correta dos seus termos, para que não restem dúvidas a respeito da forma de cumprimento e para que os cuidados médicos sejam alinhados com os valores e desejos do indivíduo.

Além disso, é imprescindível a garantia da validade do documento no momento da sua realização, visando evitar futuros questionamentos, sendo muito importante a presença de um advogado no momento de redigir o testamento. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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