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Qual a diferença da união estável para o namoro qualificado?

2 de setembro de 2024
Qual a diferença da união estável para o namoro qualificado?

Muitos clientes têm procurado o escritório preocupados com o relacionamento, principalmente por conta da possibilidade de partilhar o patrimônio e da falta de clareza sobre o que realmente possuem: namoro? ou união estável? 

A verdade é que muitas vezes os casais não estão nem em uma nem em outra situação. Pois é, existe uma terceira opção, bem no meio do caminho, o namoro qualificado

O namoro qualificado é uma relação afetiva que, apesar de apresentar características semelhantes à união estável, não configura um vínculo conjugal. E é aqui onde o problema reside, pois as pessoas não sabem sem auxílio de um advogado identificar o que possuem.

E, afinal, o que caracteriza então o namoro qualificado?

  • Longa duração: o casal mantém um relacionamento por um período significativo;
  • Demonstrações públicas de afeto: o casal é visto como tal em eventos sociais e familiares;
  • Planos de futuro: há conversas sobre a possibilidade de formar uma família no futuro, mas sem compromisso presente;
  • Coabitação ocasional: convivência em algumas ocasiões, mas sem o intuito de constituir uma vida em comum;
  • Interação social e familiar: o casal é aceito como tal por amigos e familiares.

Embora o namoro qualificado tenha elementos típicos de uma convivência conjugal, a intenção atual de constituir família, essencial para a união estável, não está presente. 

Ou seja, o que de fato diferencia o namoro qualificado da união estável é a intenção futura e não atual, de construir uma família.

Quais as consequências de não saber se é namoro qualificado ou união estável?

A falta de clareza entre namoro qualificado e união estável pode levar a conflitos judiciais sobre a partilha de bens ou pensão alimentícia, especialmente se uma das partes alegar que o relacionamento era, de fato, uma união estável.

E, para evitar disputas, casais em um namoro qualificado podem firmar um contrato de namoro. Esse documento deixa claro a inexistência de intenção de constituir família, a ausência de regime de bens e de direitos sucessórios entre as partes.

Portanto, se você está em um relacionamento que se encaixa no conceito de namoro qualificado, consultar um advogado especializado pode ajudar a proteger seus direitos e evitar problemas futuros, para isso, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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