A exclusão de um sobrenome é plenamente possível hoje em dia, desde que esse pedido seja suficientemente justificado.
Foi o que aconteceu com Roberto*, que decidiu alterar seu nome e entrou na Justiça para retirar o sobrenome paterno “Santos”. Roberto queria se sentir mais conectado com sua identidade, mantendo apenas os sobrenomes que realmente representavam quem ele é.
Por isso, entrou com uma ação de retificação de registro civil no Estado de São Paulo. Com todos os documentos em ordem, o Ministério Público deu parecer favorável, reconhecendo que a exclusão do sobrenome “Santos” era uma escolha legítima de Roberto. Então, a Justiça determinou que seu nome fosse alterado, atendendo ao seu desejo de redefinir sua identidade.
No caso de Roberto, a justificativa se deu por uma questão de identificação com o sobrenome. No entanto, cada caso é único e precisa ser analisado individualmente. Para conseguir a exclusão de um sobrenome, é necessário apresentar um justo motivo, que pode incluir:
- Desconexão familiar ou emocional: Sentir que o sobrenome não representa sua identidade ou não possui vínculo afetivo com a origem do nome;
- Motivos de segurança ou proteção: Casos em que o sobrenome pode expor a pessoa a riscos ou constrangimentos;
- Motivos pessoais de identificação: Desejo de simplificar o nome ou ajustar por questões de uso cotidiano.
Além do motivo justo, é fundamental ter a documentação correta e a orientação de um advogado para orientar o processo, desde a preparação da petição até a apresentação ao juiz. A decisão final cabe ao Judiciário, que analisará o pedido e o parecer do Ministério Público.
Este caso real mostra que, embora as alterações de nome sigam critérios legais, a Justiça está aberta para atender pedidos que respeitem os requisitos, permitindo que as pessoas encontrem a sua verdadeira identidade, assim como Roberto fez!
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*Caso real e público, com nome da parte alterado apenas para fins preservação da sua identidade.