Quando se trata de um casal de brasileiros que mora no exterior e decide se divorciar, existem diversas dúvidas a respeito do procedimento a seguir e das autoridades competentes.
A verdade é que existem diferentes formas de proceder. Uma das opções é o divórcio consensual, que acontece quando há acordo entre as partes sobre os termos da separação, como partilha de bens.
Nesses casos, o divórcio pode ser realizado diretamente nas autoridades consulares brasileiras no exterior, tendo em vista que não há discussão sobre os termos.
A Lei nº 12.874/2013 traz previsões específicas sobre o divórcio consensual a ser realizado em consulados, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial no Brasil.
Ocorre que, caso o divórcio não seja consensual, ou se houver a necessidade de abordar questões mais complexas, como filhos menores de idade, o procedimento deverá ser realizado judicialmente no Brasil.
Nesses casos, mesmo estando no exterior, o casal pode contratar advogados no Brasil para representá-los no processo. O crescente uso da tecnologia facilita a comunicação, como a realização de audiências virtuais cada vez mais comuns.
Um ponto importante é que, mesmo realizado no exterior, o divórcio deverá ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil para que tenha validade legal no país se tiverem sido partilhados bens ou envolver crianças.
Isso é necessário para que os efeitos do divórcio sejam reconhecidos no Brasil, como alterações no estado civil e a atualização de registros públicos e dos documentos do país.
Dessa forma, o divórcio de brasileiros no exterior é possível e, em muitos casos, pode ser feito de maneira ágil e sem a necessidade de voltar ao Brasil, a depender dos termos a serem dispostos.
No entanto, é fundamental contar com o suporte de advogados especializados para garantir que o processo ocorra de forma correta, seja consensual ou judicial, assegurando a validade dos termos tanto no exterior quanto no Brasil.
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