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O que não entra na divisão de bens?

14 de outubro de 2024
O que não entra na divisão de bens?

Quando um casal decide se divorciar, muitas vezes é dito no popular que eles terão que dividir todos os bens. Contudo, é preciso pensar também sobre o que não entra na divisão de bens no divórcio.

A verdade é que a resposta depende diretamente do regime de bens adotado no casamento, sendo o regime de comunhão parcial de bens o mais comum no Brasil. Isso porque, caso os cônjuges não escolham, será o regime aplicado automaticamente.

No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Contudo, o artigo 1.659 do Código Civil lista alguns itens que ficam de fora da divisão. 

Além daqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento, bens recebidos por herança ou doação também não entram na divisão de bens, ainda que tenham sido adquiridos após o matrimônio, não fazendo parte do patrimônio comum do casal.

Outro exemplo são os bens pessoais. São estes os itens de uso estritamente pessoal, como roupas, calçados, objetos de higiene e instrumentos de trabalho. Da mesma forma, indenizações recebidas por danos morais ou materiais também ficam de fora da partilha.

Vale frisar também que proventos do trabalho, como o salário, aposentadoria ou pensões, como as previdenciárias, também não entram na divisão de bens. 

Quando se trata da comunhão universal, não são partilhados os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, ou seja, menção expressa de que não integra o patrimônio do casal, apenas da parte.

Além disso, dívidas anteriores ao casamento, a menos que revertam em benefício de ambos os cônjuges, também não se comunicam, assim como bens pessoais e proventos do trabalho e pensões.

Já no caso da separação convencional, cada parte terá seus próprios bens. Por fim, na separação obrigatória a lógica é que será partilhado apenas o bem se houver demonstração de que o casal contribuiu para a aquisição com esforço comum. 

Quando os cônjuges decidem escolher regime de bens diverso da comunhão parcial, é necessário realizar um pacto antenupcial, a ser registrado, no qual poderá conter cláusulas específicas a respeito de eventual partilha. 

Todos esses detalhes tornam a divisão de bens no divórcio uma questão complexa, e por isso é essencial contar com a assessoria de advogados especializados, assegurando que a partilha seja feita de acordo com a legislação vigente. 

Portanto, ao escolher o regime de bens, é fundamental compreender a implicação de cada decisão, visando resguardar os desejos do casal.  

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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