Roberto, um produtor rural conhecido por ser bem sucedido na sua cidade, construiu ao longo da sua vida um patrimônio de aproximadamente 10 milhões de reais.
Roberto procurou o nosso escritório num momento difícil da sua vida, estava passando por um divórcio e apesar de ter conhecimento de todo o patrimônio que deveria ser partilhado com a sua ex-esposa, quando iniciaram a partilha das mais de 500 cabeças de gado que tinham na fazenda da família, algumas dúvidas e desentendimentos surgiram.
Como era uma tradição na família, Roberto se dedicou bastante ao longo da vida aos cuidados do seu gado, tendo adquirido inclusive animais que participavam de competições e ganhavam prêmios.
No momento da divisão, a ex-esposa de Roberto disse que bastava que eles dividissem ao meio o gado e cada um ficaria com metade. Num primeiro momento aquela divisão pareceu justa, mas ao refletir um pouco melhor, logo ficou evidente para Roberto que essa divisão não seria tão simples e poderia gerar um outro problema.
Conforme o regime de bens do casal, a comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, de fato cada um deveria ficar com metade do patrimônio adquirido ao longo do casamento, o que nesse caso inclui o gado.
A grande questão é que a divisão do gado leva em consideração a evolução patrimonial do gado e não a quantidade de cabeças. Para poder fazer a partilha desse tipo de patrimônio, precisam ser levados em consideração 02 fatores:
- Valoração do rebanho: nem sempre uma cabeça tem o mesmo valor que outra. Veja o exemplo de algumas cabeças de gado de Roberto que eram premiadas, essas certamente valem bem mais do que uma não premiada.
- Valor econômico: outro fator importante é que um gado não é estático, ele reproduz, tem fases de maturidade diferentes, pode gerar lucro de maneira indireta (Ex: produção de leite) e tem custos diversos associados à sua manutenção.
Ou seja, se a divisão do patrimônio fosse feita de maneira a partilhar meio a meio entre o casal, certamente algum dos dois sairia prejudicado.
O mesmo vale para as terras das fazendas, já que algumas eram produtivas e outras eram de mata nativa, em área de preservação, e por isso não poderiam se tornar produtivas para quem quer que ficasse com elas no divórcio.
Em casos envolvendo a partilha de patrimônio rural, terras, semoventes, etc, é indispensável a assessoria jurídica especializada, para que cada um fique com um patrimônio com valor econômico equivalente no momento da divisão.
Se você tem dúvidas sobre a partilha nesses casos e deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido por uma especialista.