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Posso tirar um sobrenome do meu filho e acrescentar outro?

28 de abril de 2025
Posso tirar um sobrenome do meu filho e acrescentar outro?

No Brasil, o direito civil é a área do direito responsável por proteger aspectos relativos ao indivíduo, dentre eles, o nome. Enquanto um direito da personalidade, a regra é pela imutabilidade do nome. 

Entretanto, hoje em dia é permitido fazer alterações em determinadas situações, seja pela inclusão ou para a exclusão de um sobrenome. 

No caso da inclusão, o procedimento é mais simples, podendo ser feito em cartório e até mesmo de maneira imotivada para pessoas maiores de 18 anos. 

Se tratando de menores de idade, a inclusão pode ser feita em cartório caso a criança tenha sido registrada com sobrenome de apenas um dos genitores. Para tanto, é preciso reunir a documentação e comprovar a ascendência.

Além disso, existem situações já inseridas no senso comum de inclusão de sobrenome, como no casamento, em que é comum um dos cônjuges incluir o sobrenome do outro. Para tanto, não é preciso ação judicial. 

Contudo, nos casos de exclusão de sobrenome, é necessário que seja feito de maneira judicial. O primeiro ponto é que deverá ser preservado um sobrenome paterno e um materno, para garantir a identificação de ambas as famílias. 

No caso de menor de idade, o aspecto positivo é que, como se trata de uma pessoa que não realiza negócios jurídicos, deve ser demonstrado ao juiz que a mudança não trará qualquer prejuízo a terceiros. 

Dessa forma, observados os requisitos, é possível retirar um sobrenome e incluir outro, contanto que seja preservado um sobrenome paterno e um materno. Além disso, a criança deve ser representada pelos genitores. 

Assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista da área para que possa analisar a viabilidade da alteração e fundamentar o pedido, demonstrando a possibilidade da alteração no processo. 

Se este é o seu caso e você deseja dar esse passo, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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