Alterar o regime de bens escolhido é uma alternativa cada vez mais considerada por casais que, com o tempo, percebem que o regime do início da união já não atende mais à realidade atual da vida a dois. A legislação brasileira permite essa mudança, mas exige que ela seja feita por meio de autorização judicial, com a participação obrigatória de ambos os cônjuges.
O Código Civil, em seu artigo 1.639, prevê expressamente essa possibilidade, desde que haja “motivo justo” e que não haja prejuízo para terceiros. Em outras palavras, o casal precisa demonstrar ao juiz que a alteração é legítima e que não está sendo feita com a intenção de fraudar credores ou comprometer direitos de terceiros. É por isso que o Ministério Público também deve se manifestar no processo.
Atualmente, a mudança de regime de bens no casamento é dessa forma judicial. Por outro lado, a mudança de regime para quem tem união estável é possível ser feita em cartório, nos termos do Provimento nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
No que se refere ao casamento, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da solicitação: como mudanças no patrimônio, abertura de empresa, novos planos familiares ou busca por maior proteção patrimonial. Se o juiz entender que não há irregularidades, ele autoriza a mudança e determina que o novo regime seja averbado na certidão de casamento e, se necessário, em registros públicos de bens.
Embora o processo possa parecer burocrático, ele é uma ferramenta importante de planejamento e proteção. Casais que iniciaram a vida sob o regime da comunhão parcial, por exemplo, podem desejar migrar para a separação de bens após um dos cônjuges abrir uma empresa ou receber uma herança. Nessas situações, a mudança oferece maior segurança jurídica e evita conflitos futuros.
O mais importante é que essa decisão seja tomada de forma consciente e com a devida orientação jurídica. Cada caso é único e a escolha do regime de bens deve refletir não apenas o momento atual, mas também os objetivos e a realidade do casal no longo prazo.
Se você deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.