Mudar o regime de bens durante o casamento é possível, mas exige atenção aos caminhos legais. No caso dos casados oficialmente, essa alteração só pode ser feita por meio de ação judicial, com participação obrigatória de um advogado.
O Código Civil prevê essa possibilidade, mas impõe algumas condições: é preciso justificar a mudança, demonstrar que não há prejuízo para terceiros e aguardar autorização do juiz. O Ministério Público também participa do processo, justamente para garantir que a alteração não está sendo usada para fraudes ou prejuízos a credores e herdeiros.
Já nas uniões estáveis, o cenário é diferente. Desde o Provimento nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os companheiros podem alterar o regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Para isso, é necessário que a união esteja formalizada por escritura pública e que os dois estejam de acordo com a mudança.
O procedimento é feito no próprio cartório, de forma mais rápida e menos custosa, embora a recomendação ainda seja contar com um advogado para assegurar que os termos escolhidos reflitam corretamente os interesses do casal.
A diferença entre as duas situações — casamento e união estável — costuma gerar confusão. Mas a regra é clara: casamento exige juiz, enquanto a união estável pode ser ajustada em cartório, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. De qualquer forma, trata-se de uma decisão que afeta diretamente o patrimônio presente e futuro do casal. Por isso, a orientação jurídica é sempre indispensável. Não basta mudar o regime, é preciso entender as consequências da mudança e garantir que tudo esteja formalizado da maneira correta.
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