O casamento é um tema de grande relevância e merece uma atenção especial. Conhecer os detalhes sobre esse vínculo voluntário é fundamental para garantir um relacionamento mais harmonioso, seguro e previsível para os nubentes.
A seguir, serão apresentadas algumas considerações importantes:
1. Bens doados ou herdados no regime de comunhão parcial de bens
No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento serão partilhados igualmente em caso de divórcio. Ou seja, cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio em comum.
No entanto, os bens particulares, aqueles recebidos por doação ou herança, não são partilhados, salvo os frutos advindos daqueles.
Por exemplo: suponha que um casal queira se divorciar e um dos cônjuges possua uma fazenda herdada, que gera lucro regularmente. Neste caso, a fazenda continuará sendo de propriedade exclusiva de quem a herdou. Contudo, os frutos e rendimentos obtidos durante o casamento (lucros gerados pela fazenda), deverão ser partilhados entre os dois.
Assim, o bem em si permanece com o proprietário original, mas os ganhos provenientes dele podem ser divididos.
2. Partilha de bens no regime de separação obrigatória
Mesmo no regime de separação obrigatória de bens, é possível haver partilha, desde que se comprove o esforço comum do casal.
O esforço comum poderá ser caracterizado como direto, no caso de investimentos financeiros, esforço laboral, contribuição financeira, ou como indireto, que se enquadra como a rede de apoio, afazeres domésticos.
3. Escolha de outro regime para pessoas com mais de 70 anos
Quem se casou após os 70 anos não é obrigado a adotar o regime de separação obrigatória de bens. É possível escolher outro regime de partilha, se assim desejar.
Essa possibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que impor o regime de separação obrigatória fere a autonomia e a liberdade de escolha das pessoas idosas. Dessa forma, o casal pode optar pelo regime que melhor se adequar à sua realidade.
4. Dívidas contraídas durante o casamento
Durante o matrimônio, é comum que um dos cônjuges assuma dívidas. Porém, isso pode comprometer o patrimônio do casal.
Por isso, é recomendável que os cônjuges façam um planejamento matrimonial, prevendo de forma clara que dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges não devem atingir o patrimônio do outro.
Esse tipo de acordo ajuda a evitar conflitos e garante maior segurança para ambos.
5. Financiamentos realizados antes do casamento
Se um dos cônjuges contratou um financiamento antes de se casar e, posteriormente, decide se divorciar, as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre os dois.
Isso acontece porque, mesmo que o contrato tenha sido feito antes do casamento, os valores pagos durante a união geralmente são provenientes do esforço financeiro conjunto do casal, integrando, assim, o patrimônio comum.
Após as explanações referidas, é importante também destacar a utilidade do pacto antenupcial. Este documento permite que o casal se organize de forma clara, estabelecendo acordos relacionados ao regime de bens antes do casamento, garantindo que os interesses de cada um sejam respeitados.
O planejamento matrimonial é, portanto, um excelente aliado para os casais que estão prestes a iniciar uma nova fase de suas vidas, em razão de proporcionar clareza às intenções de cada um, evitando conflitos futuros, além de favorecer um começo mais leve e organizado.
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