É cada vez mais comum a emigração de famílias para o exterior para tentar uma vida melhor em outros países.
Para garantir maior segurança e muitas vezes também por exigência do próprio país para conseguir benefícios, muitos acabam se casando no exterior.
No entanto, muitas vezes as raízes permanecem no Brasil e na maioria dos casos, o casal já saiu do país com bens adquiridos.
E, apesar da tentativa de constituir uma família em outro país e começar uma nova vida, muitas vezes o relacionamento não dá certo, dando início a uma das questões do direito de família que mais exige atenção e auxílio jurídico especialista: divórcio estrangeiro.
E agora? O divórcio deve ser feito no país em que casaram? Mas se tem bens no Brasil, como fica a partilha? Qual a lei que vale?
Em resumo, para os bens adquiridos no Brasil, somente poderá ser aplicada a lei brasileira.
Dessa forma, caso o casal venha se divorciar, precisará, primeiro, validar aqui no Brasil o casamento celebrado no exterior e então dar entrada no Brasil para o processo de divórcio.
Mesmo que não seja para se divorciar, é muito importante que o casal valide aqui o casamento celebrado em outro país, pois isso traz mais segurança para os cônjuges quanto à compra e venda de bens durante o casamento, por exemplo.
Esse tipo de procedimento deve ser realizado com auxílio de advogados especialistas, pois exige conhecimento não somente da lei brasileira, mas também da lei onde o casal se casou, principalmente no que se refere ao regime de bens que foi aplicado no exterior e o correspondente que será aplicado aqui.
Portanto, se você deseja estar seguro neste momento com auxílio jurídico, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.