Qual imposto incide na doação?

Qual imposto incide na doação?

Ao fazer uma doação, uma das maiores dúvidas é a respeito de qual imposto irá incidir: o ITBI ou o ITCMD? Apesar da grande confusão, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o que se aplica no caso de uma doação. 

Se trata de um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em decorrência do falecimento de uma pessoa (causa mortis), ou seja, a herança, ou por meio de doação. 

A sua base de cálculo, geralmente, é o valor venal dos bens a serem transmitidos, e a sua alíquota máxima é de 8%, variando conforme a legislação local. Além disso, esse imposto incide na transmissão, o que quer dizer que se uma herança é dividida para 3 herdeiros, em cada transmissão incidirá o ITCMD. 

Ocorre que esse imposto muitas vezes é confundido com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inclusive algumas pessoas acreditam que é necessário pagar ambos tributos. 

No entanto, ITBI incide sobre a transferência onerosa de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda), não sendo o caso da doação, que é a título gratuito, nem da herança, que ocorre em razão do falecimento.

A incidência do ITCMD ocorre em diversas situações, como na transmissão de imóveis, ações, joias, obras de arte, entre outros bens. Para calcular o imposto devido, considera-se o valor venal dos bens, que pode ser determinado pela Secretaria da Fazenda do estado.

No caso de heranças, é imprescindível que o inventário tenha sido iniciado, seja ele judicial ou extrajudicial. Durante o inventário, além de listar e avaliar os bens, deve-se apurar o imposto devido, que precisa ser pago para que os herdeiros possam obter a partilha dos bens. 

Já no caso das doações, o pagamento do ITCMD deve ser feito no momento da formalização da doação, muitas vezes sendo o momento do aceite do donatário (quem recebe). Assim, é preciso apresentar o pagamento para oficializar a transferência no cartório de registro de imóveis ou em outro órgão competente.

Vale destacar que alguns estados oferecem isenções e reduções no valor do ITCMD, especialmente para doações em vida e para imóveis de pequeno valor. Por isso, é imprescindível o acompanhamento de um profissional especializado. 

Sendo assim, o ITCMD é um tributo essencial para a regularização da transferência de bens e entender suas regras e procedimentos é fundamental para evitar problemas legais e financeiros futuros.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

Câmara aprova reforma tributária. Como fica o imposto no inventário?

O recolhimento de impostos no inventário é definitivamente o momento menos esperado por qualquer herdeiro.

Mas, se você é um desses herdeiros, que já está nessa etapa final do inventário, posso te dar uma boa notícia: você escapou de pagar impostos ainda maiores.

Isso porque quem está adiando até hoje a abertura do inventário, logo logo vai se deparar com uma cobrança bem diferente da que estamos acostumados, em razão da reforma tributária que está prestes a ser aprovada.

E por que o alerta é para quem vai fazer um inventário em São Paulo e Minas Gerais?

O baque com a reforma vai ser grande para todos os Estados, isso é um fato.

A questão é que para os Estados que têm percentuais fixos e muito abaixo do limite legal (que é 8%), como é o caso de São Paulo, em que o percentual é fixo em 4% e Minas Gerais, fixado em 5%, o baque vai ser ainda maior.

Qual o motivo da alteração? Apesar de não estarmos falando especificamente de política, podemos dizer com certeza que o atual governo tem uma posição muito clara e contrária ao acúmulo de riquezas. O objetivo, portanto, é fazer com que exista uma proporcionalidade entre o patrimônio e o imposto recolhido: quem tem mais, paga mais.

Veja, nesses dois Estados, se uma pessoa abre um inventário com um patrimônio de 600 mil reais e outra pessoa com bens no valor de 10 milhões de reais, o percentual aplicado será o mesmo em ambos os casos. 

Já em outros Estados, como na Bahia, esse percentual é progressivo: aumenta conforme o patrimônio.

Com a reforma tributária, a mudança será no sentido de aplicar percentuais progressivos em todos os Estados. E, como ela já está a pleno vapor, já tendo aprovação na Câmara, as chances de você, que está empurrando essa pendência com a barriga, ter que pagar impostos mais altos, são bem maiores.

Por isso, se você precisa abrir um inventário, sugerimos que procure, o quanto antes, um profissional de confiança.

É possível abrir o inventário em outro Estado?

Se o seu caso preenche todos os requisitos do inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, você de fato pode, hoje, fazer a abertura dele em qualquer Estado do país e recolher o imposto de transferência de bens móveis onde tiver o menor percentual.

É uma excelente estratégia para pagar menos impostos.

Mas lembra que eu disse que o que o governo menos quer é esse tipo de “brecha”? 

Pois é, com a aprovação da reforma tributária, essa regra vai cair por terra e o recolhimento de impostos de bens móveis, que podia ser em qualquer Estado, vai passar a ser obrigatoriamente o do domicílio do falecido.

Ou seja, essa ferramenta muito útil pode estar com seus dias contados.

O valor venal dos bens também vai mudar?

Se você já está sabendo um pouco mais sobre a reforma, talvez tenha ouvido falar na mudança do valor venal dos imóveis.

Pois é, eles também tem previsão de aumentar. 

Isso, por um lado, aumenta o valor do bem, o que à primeira vista é ótimo, quem não quer saber que seu imóvel vale mais? Por outro lado, esse é o valor que se tem como base para calcular os impostos, inclusive o do inventário.

Por isso, no momento do cálculo do imposto, se o valor venal aumenta, já sabe né? O imposto também aumenta.

Portanto, a reforma de fato vem com força (o que não era segredo). Inclusive, alertamos sobre isso no artigo “O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família”.

Dessa forma, considere agora o melhor momento para fazer o inventário e então evitar o pagamento de maiores despesas!

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

Cada Estado tem a sua regra própria com relação aos impostos na doação. Como fica o imposto de doação no Estado da Bahia?

 

 

Primeiramente, o que é uma doação?

 

A doação representa a transferência de um bem (móvel ou imóvel) ou de direitos para outra pessoa. Geralmente é gratuita, mas também pode ter uma contraprestação (como, por exemplo, destinar aquele bem doado a algo específico).

Dentro do direito sucessório, a doação representa uma das formas de Planejamento Sucessório, que nada mais é do que organizar como ficarão distribuídos os seus bens após o seu falecimento.

Isso ajuda a evitar a burocracia do inventário para determinados bens e diversas brigas na família, pois sabemos que o dinheiro deixado por alguém pode ser a sentença de morte para a boa relação de um núcleo familiar.

Fazendo uma doação para seus próprios herdeiros ainda em vida, ela é considerada um adiantamento da herança. Falaremos em tópico próprio sobre as vantagens disso com relação aos impostos e custos gerais.

Destaco também que é possível manter a posse do bem, a utilização dele, ainda que a propriedade já tenha sido transferida para outra pessoa. No entanto, isso é tema para outro artigo aqui no site!

 

Quais são as vantagens de fazer uma doação?

 

Ao delimitar ainda em vida o que ficará com cada herdeiro, dentro do que é permitido pela Lei, o doador garante que a sua vontade será cumprida.

Infelizmente, quando não organizamos essas questões, quem decide o que ficará com quem é a Lei e, posteriormente, dentro do percentual que a Lei reserva para cada um, os herdeiros. É neste momento que geralmente começa a briga em um inventário.

Falando em inventário, sabemos que esse tipo de processo pode levar muito tempo para ser concluído. Isso não é regra, não é todo inventário que vai demorar 20 anos na justiça.

No entanto, quando existe litígio (briga entre os herdeiros), é comum que o processo se alongue muito além do que deveria.

Além da deterioração dos bens, dos custos do próprio inventário (custas judiciais + honorários de advogado + imposto de transmissão + manutenção dos bens), existe o custo emocional, que costuma pesar muito mais do que qualquer custo financeiro.

Assim sendo, uma das vantagens da doação é justamente organizar tudo isso antes que seja tarde demais. Um bem doado com cláusula de dispensa de colação, por exemplo, não precisa ser apresentado no inventário e passar por todo esse trâmite.

Existe também uma vantagem com relação aos impostos, que é o foco desse artigo, mas vou trazer isso mais para frente.

 

Como posso fazer uma doação?

 

A doação é feita através de escritura pública se o imóvel ultrapassar o valor de 30 salários-mínimos.

No dia marcado, doador e donatário devem comparecer no tabelionato de notas para assinar a escritura. Aquele que vai receber o bem precisa estar presente, a não ser que se trate de doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Após a lavratura da escritura de doação de imóvel, as partes devem levá-la para registrar no Cartório de Registro de Imóveis. Podem também solicitar que o próprio Tabelionato providencie isso. Após esse registro, a propriedade é efetivamente transferida.

 

Preciso de advogado para fazer uma doação?

 

Não, não é necessário, por Lei, o acompanhamento de um advogado para fazer uma doação.

No entanto, é aconselhável.

Isto porque, existem cláusulas que podem ser trazidas na doação que contemplam muito mais a vontade das partes – mas elas desconhecem, porque são questões conhecidas apenas por advogados especialistas.

Na minha atuação, já me deparei com muitos herdeiros que acreditavam que imóveis que receberam em vida, através de doação, não precisariam ir parar no inventário.

Pela falta de uma simples cláusula, a maioria deles precisou trazer o imóvel recebido em vida para os autos do inventário, pois se tratava de mero adiantamento de herança.

Por esse motivo, é melhor prevenir do que remediar. A segunda opção, diante de um imóvel de valor considerável, certamente sairá muito mais cara lá na frente do que o investimento na prevenção de problemas.

 

Como fica o imposto de doação no Estado da Bahia?

 

Chegamos no ponto principal deste artigo: como fica o imposto de doação no Estado da Bahia.

 

Bom, para fazer uma doação no Estado da Bahia, deverá ser pago o ITD (imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos).

A alíquota atual (vide data do artigo publicado) é de 3,5% sobre o valor VENAL do bem.

Isso mesmo, não é o valor de mercado que será levado em consideração, é o valor que consta no IPTU do imóvel, o valor venal.

E em que momento esse imposto deve ser pago? Antes da lavratura da escritura de doação.

 

Qual a vantagem desse imposto com relação aos demais?

 

Como foi trazido no tópico anterior, o ITD vale tanto para as doações em vida, quanto para a transferência de bens após o falecimento (causa mortis).

No entanto, as alíquotas são diferentes entre eles.

Nas transmissões por conta do falecimento, o percentual começa em 4% para bens deixados que somem entre 100 mil e 200 mil reais.

Depois, vai para 6% em patrimônios de 200 mil até 300 mil reais.

Por fim, fica em 8% para patrimônios acima de 300 mil reais.

O imposto de doação, por sua vez, é fixo em 3,5%.

Outra questão importante de salientar é a seguinte: já existem projetos para aumentar a alíquota do imposto de transmissão causa mortis (aquele que se paga em um inventário).

Estima-se que, muito em breve, esse percentual será aumentado para até 20%.  

Partindo dessa ideia, é muito mais vantajoso garantir a alíquota atual de 3,5% e realizar uma doação em vida, do que aguardar a alíquota de transmissão causa mortis ser aumentada e deixar o pepino para os herdeiros.

 

Conclusão

 

A conclusão que tiramos desse artigo é que fazer uma doação é mais barato, mais simples e mais responsável.

Digo responsável porque é um ato de amor com quem será deixado aqui após o nosso falecimento.

Não é obrigatório o acompanhamento de advogado, mas é recomendável que se consulte com um especialista para entender todas as nuances da doação – que não são poucas.

A alíquota do imposto de doação no Estado da Bahia é fixa em 3,5%, bem menor do que alíquotas de transmissão após o falecimento, que podem chegar em até 8% nos dias de hoje, com projetos para aumentar para até 20% num futuro próximo.

Por esse motivo, é melhor garantir enquanto essa mudança não acontece.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você!

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