Sabe aquela conversa do seu irmão de que seu pai doou um bem para ele e que esse bem não precisa ser levado para o inventário? Ou até mesmo quando um irmão sequer menciona esse bem e você descobre da existência dele só depois?
O que fazer em casos como esse? O seu irmão precisa levar esse bem para o inventário?
O primeiro ponto é entender o que realmente aconteceu. Se de fato aconteceu a doação para o seu irmão, alguns pontos precisam ser analisados para saber se ele deverá informar isso no inventário.
Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?”
Por outro lado, se o seu irmão não recebeu o bem em doação e o omitiu no inventário, a situação é diferente.
Isso porque os herdeiros têm a obrigação de levar ao inventário os bens que têm conhecimento que pertenciam ao falecido e caso não façam isso poderão ser penalizados.
Pois é! A sonegação de bens pelo herdeiro ocasiona a perda do seu direito sobre o bem sonegado, nos limites do montante que lhe cabia.
Essa penalidade é aplicada mediante o ajuizamento da ação de sonegados, sendo indispensável o acompanhamento por um advogado de confiança.
“E se o bem não existe mais?” Essa é uma pergunta muito comum. Nesse caso, o herdeiro deverá indenizar os outros no valor do bem que sonegou.
Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.