Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

Cada Estado tem a sua regra própria com relação aos impostos na doação. Como fica o imposto de doação no Estado da Bahia?

 

 

Primeiramente, o que é uma doação?

 

A doação representa a transferência de um bem (móvel ou imóvel) ou de direitos para outra pessoa. Geralmente é gratuita, mas também pode ter uma contraprestação (como, por exemplo, destinar aquele bem doado a algo específico).

Dentro do direito sucessório, a doação representa uma das formas de Planejamento Sucessório, que nada mais é do que organizar como ficarão distribuídos os seus bens após o seu falecimento.

Isso ajuda a evitar a burocracia do inventário para determinados bens e diversas brigas na família, pois sabemos que o dinheiro deixado por alguém pode ser a sentença de morte para a boa relação de um núcleo familiar.

Fazendo uma doação para seus próprios herdeiros ainda em vida, ela é considerada um adiantamento da herança. Falaremos em tópico próprio sobre as vantagens disso com relação aos impostos e custos gerais.

Destaco também que é possível manter a posse do bem, a utilização dele, ainda que a propriedade já tenha sido transferida para outra pessoa. No entanto, isso é tema para outro artigo aqui no site!

 

Quais são as vantagens de fazer uma doação?

 

Ao delimitar ainda em vida o que ficará com cada herdeiro, dentro do que é permitido pela Lei, o doador garante que a sua vontade será cumprida.

Infelizmente, quando não organizamos essas questões, quem decide o que ficará com quem é a Lei e, posteriormente, dentro do percentual que a Lei reserva para cada um, os herdeiros. É neste momento que geralmente começa a briga em um inventário.

Falando em inventário, sabemos que esse tipo de processo pode levar muito tempo para ser concluído. Isso não é regra, não é todo inventário que vai demorar 20 anos na justiça.

No entanto, quando existe litígio (briga entre os herdeiros), é comum que o processo se alongue muito além do que deveria.

Além da deterioração dos bens, dos custos do próprio inventário (custas judiciais + honorários de advogado + imposto de transmissão + manutenção dos bens), existe o custo emocional, que costuma pesar muito mais do que qualquer custo financeiro.

Assim sendo, uma das vantagens da doação é justamente organizar tudo isso antes que seja tarde demais. Um bem doado com cláusula de dispensa de colação, por exemplo, não precisa ser apresentado no inventário e passar por todo esse trâmite.

Existe também uma vantagem com relação aos impostos, que é o foco desse artigo, mas vou trazer isso mais para frente.

 

Como posso fazer uma doação?

 

A doação é feita através de escritura pública se o imóvel ultrapassar o valor de 30 salários-mínimos.

No dia marcado, doador e donatário devem comparecer no tabelionato de notas para assinar a escritura. Aquele que vai receber o bem precisa estar presente, a não ser que se trate de doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Após a lavratura da escritura de doação de imóvel, as partes devem levá-la para registrar no Cartório de Registro de Imóveis. Podem também solicitar que o próprio Tabelionato providencie isso. Após esse registro, a propriedade é efetivamente transferida.

 

Preciso de advogado para fazer uma doação?

 

Não, não é necessário, por Lei, o acompanhamento de um advogado para fazer uma doação.

No entanto, é aconselhável.

Isto porque, existem cláusulas que podem ser trazidas na doação que contemplam muito mais a vontade das partes – mas elas desconhecem, porque são questões conhecidas apenas por advogados especialistas.

Na minha atuação, já me deparei com muitos herdeiros que acreditavam que imóveis que receberam em vida, através de doação, não precisariam ir parar no inventário.

Pela falta de uma simples cláusula, a maioria deles precisou trazer o imóvel recebido em vida para os autos do inventário, pois se tratava de mero adiantamento de herança.

Por esse motivo, é melhor prevenir do que remediar. A segunda opção, diante de um imóvel de valor considerável, certamente sairá muito mais cara lá na frente do que o investimento na prevenção de problemas.

 

Como fica o imposto de doação no Estado da Bahia?

 

Chegamos no ponto principal deste artigo: como fica o imposto de doação no Estado da Bahia.

 

Bom, para fazer uma doação no Estado da Bahia, deverá ser pago o ITD (imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos).

A alíquota atual (vide data do artigo publicado) é de 3,5% sobre o valor VENAL do bem.

Isso mesmo, não é o valor de mercado que será levado em consideração, é o valor que consta no IPTU do imóvel, o valor venal.

E em que momento esse imposto deve ser pago? Antes da lavratura da escritura de doação.

 

Qual a vantagem desse imposto com relação aos demais?

 

Como foi trazido no tópico anterior, o ITD vale tanto para as doações em vida, quanto para a transferência de bens após o falecimento (causa mortis).

No entanto, as alíquotas são diferentes entre eles.

Nas transmissões por conta do falecimento, o percentual começa em 4% para bens deixados que somem entre 100 mil e 200 mil reais.

Depois, vai para 6% em patrimônios de 200 mil até 300 mil reais.

Por fim, fica em 8% para patrimônios acima de 300 mil reais.

O imposto de doação, por sua vez, é fixo em 3,5%.

Outra questão importante de salientar é a seguinte: já existem projetos para aumentar a alíquota do imposto de transmissão causa mortis (aquele que se paga em um inventário).

Estima-se que, muito em breve, esse percentual será aumentado para até 20%.  

Partindo dessa ideia, é muito mais vantajoso garantir a alíquota atual de 3,5% e realizar uma doação em vida, do que aguardar a alíquota de transmissão causa mortis ser aumentada e deixar o pepino para os herdeiros.

 

Conclusão

 

A conclusão que tiramos desse artigo é que fazer uma doação é mais barato, mais simples e mais responsável.

Digo responsável porque é um ato de amor com quem será deixado aqui após o nosso falecimento.

Não é obrigatório o acompanhamento de advogado, mas é recomendável que se consulte com um especialista para entender todas as nuances da doação – que não são poucas.

A alíquota do imposto de doação no Estado da Bahia é fixa em 3,5%, bem menor do que alíquotas de transmissão após o falecimento, que podem chegar em até 8% nos dias de hoje, com projetos para aumentar para até 20% num futuro próximo.

Por esse motivo, é melhor garantir enquanto essa mudança não acontece.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você!

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Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

 

Por conta do nome “separação”, muitas pessoas acreditam que não existem direitos na separação obrigatória de bens… e não é bem assim.

 
 

O que é o regime da separação obrigatória de bens?

 

Como o próprio nome já diz, é um regime de bens obrigatório, ou seja, imposto por Lei. Algumas pessoas, em determinadas situações, são obrigadas a adotarem esse regime para que possam se casar.

Para os que se casam nesse regime, teoricamente não existe meação, ou seja, em caso de divórcio não existirá nada a ser dividido por Lei. Essa regra possui uma exceção que será trazida mais para frente.

Já no campo do direito sucessório, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro do falecido se existir algum herdeiro necessário vivo (filhos ou pais).

Mas antes de entender sobre partilha de bens, vamos falar sobre quais casais são obrigados a casar nesse regime.

 

Quem é obrigado a se casar nesse regime?

 

Pessoas com mais de 70 anos

 

A situação mais comum é a das pessoas que se casam com mais de 70 anos. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70 anos automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória.

 

Causas suspensivas de casamento

 

Outra situação é a de pessoas que se casam sem observar as causas suspensivas de celebração de casamento.

Exemplo de causas suspensivas: uma pessoa que acabou de ficar viúva e teve um filho com o falecido, enquanto não for feita a partilha do inventário. Isso serve para não confundir os bens oriundos do casamento anterior com os do casamento atual, resguardando os herdeiros.

Outro exemplo: mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da dissolução. Por qual motivo deve esperar dez meses? Para ver se está grávida.

Mais um exemplo: o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. Mais uma vez, tentando proteger a mistura de patrimônio com um novo relacionamento.

Último exemplo: o tutor ou o curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a curatela ou tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Dessa forma, evita qualquer tipo de tentativa do tutor/curador de livrar-se da prestação de contas enquanto administra o patrimônio de outra pessoa.

 

Suprimento judicial

 

Por fim, são obrigados a casar no regime da separação obrigatória aqueles que dependerem de suprimento judicial.

Exemplo mais comum: pessoa de 16 anos que quer se casar, mas os pais não concordam. Se ela se casa através da permissão de um juiz (suprimento judicial), vai ser no regime da separação obrigatória (podendo alterar depois dos 18 anos).

Essas são todas as hipóteses onde um casal pode ser obrigado a adotar o regime da separação obrigatória de bens.

 

Existe algum direito para quem casa nesse regime?

 

Finalmente, chegamos no ponto prometido desse artigo. Sim, existem direitos na separação obrigatória de bens, mas eles vão depender do caso concreto.

Isto porque, existe uma súmula do STF, a Súmula 377, que diz: “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Ora, a partir dessa leitura muitas pessoas ficam confusas. Se vão se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento, não seria uma comunhão parcial de bens disfarçada?

Não, porque a interpretação dessa súmula não é literal.

A interpretação atual do que está sendo dito ali é a seguinte: vão se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento a partir do esforço em comum do casal.

E o que seria esse esforço em comum?

Contribuição. Se bens foram adquiridos ao longo do casamento e existiu contribuição de ambas as partes, esses bens deverão ser repartidos entre o casal.

A questão mais complexa dentro dessa súmula é entender os tipos de contribuição que existem. Grande parte da doutrina e jurisprudência, além de muitos advogados, tendem a acreditar que a contribuição aqui explanada seria a contribuição direta, financeira.

Ou seja, só consideraria a existência de esforço em comum se os dois tivessem colocado dinheiro nos bens adquiridos.

No entanto, as coisas não podem ser assim, principalmente pelo fato de que o direito de família e o afeto andam lado a lado, criando, inclusive, diversas relações jurídicas. Não é só o dinheiro que é visto como contribuição, mas vamos falar sobre ele primeiro.

 

Contribuição direta

 

A contribuição direta nada mais é do que o dinheiro em si, aquilo que pode ser comprovado através de notas fiscais, transferências, depósitos… os valores investidos pelo casal para adquirir um bem.

Sendo dessa forma, ela é indiscutível (ainda que alguns tentem discutir, apenas para ter uma sentença judicial) e, na proporção investida por cada um no bem adquirido, ele será partilhado em eventual divórcio.

Por se tratar de contribuição financeira, é facilmente mensurável, pois tratamos sobre algo palpável. A contribuição indireta, por sua vez, não é.

 

 

Contribuição indireta

 

A contribuição indireta, ao contrário da contribuição direta, não pode ser calculada, não pode ser mensurada, quantificada.

Ela geralmente é realizada pela parte que se dedica ao cuidado do lar, as mulheres na sua grande maioria. Isto porque, a contribuição indireta é uma contribuição moral, psicológica e afetiva, as quais normalmente são menosprezadas pela sociedade.

No entanto, não deveriam ser. O cuidado e a manutenção da paz de um lar impactam diretamente na vida financeira daquele que trabalha fora da casa. Encontrando um ambiente pacífico e organizado, o parceiro que trabalha fora pode desempenhar com maestria o seu trabalho e acumular patrimônio, auxiliado indiretamente pelo trabalho de cuidado daquela que desempenha todo o trabalho interno na casa.

A dedicação de uma das partes durante anos e anos para um relacionamento, principalmente naqueles casos em que um dos dois precisa parar de trabalhar para cuidar dos filhos do casal, não pode ser invisibilizada.

A discussão vem surgindo cada vez mais na doutrina e jurisprudência, contando com novos apoiadores e decisões favoráveis, mas é necessário que você busque um(a) advogado(a) qualificado(a) para esse tipo de tese, que tende a ir além do direito em si.

 

 

Conclusão

 

A conclusão que podemos chegar a partir desse artigo é a de que, em determinadas situações, quando existir contribuição direta e/ou indireta para construção de patrimônio ao longo do relacionamento, esse patrimônio deverá ser dividido entre o casal diante de eventual divórcio. Ou seja, existem direitos na separação obrigatória de bens.

De igual forma, deverá ser dividido na partilha de um inventário, em caso de falecimento.

A contribuição direta se trata de dinheiro, de investimento palpável, que pode ser mensurado.

A contribuição indireta, por sua vez, é o trabalho de cuidado da casa, dos filhos, uma contribuição moral, psicológica e afetiva que, muitas vezes, é indispensável para que um dos cônjuges tenha sucesso financeiro.

Nada mais justo do que dividir algo que foi construído a partir disso também, não acham?

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Atualização 2024:

Novo julgamento do STF declara: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Entenda como escolher o regime de bens com mais de 70 anos ou alterar o regime de bens, caso já tenha existido o casamento, clicando aqui.