Eu faço uma doação para os meus herdeiros ou elaboro um testamento?
Tenho certeza de que em vários momentos da sua vida você já se questionou sobre o futuro da sua família e dos seus bens, principalmente acerca da divisão e transmissão destes.
Arrisco dizer, inclusive, que você já pensou em quanto será gasto e se vale mais a pena resolver tudo agora em vida ou deixar para que as questões sejam resolvidas em um inventário.
Esse tipo de preocupação é normal. Afinal, qual ferramenta vai lhe custar menos? Qual ferramenta vai tornar mais rápida a transmissão dos bens? Qual vai diminuir a incidência de impostos? É possível ter mais segurança e evitar as futuras discussões entre os herdeiros?
Seja qual for a sua necessidade e a sua escolha, planejar sempre é o melhor caminho. Isso porque ações preventivas resultam em economia de tempo e dinheiro.
O planejamento sucessório, que é o nome dado para esse tipo de planejamento, apresenta uma série de ferramentas para organizar como a transmissão de bens ocorrerá após o falecimento de um membro da família.
Dois dos principais instrumentos de planejamento são a doação de bens e a elaboração de um testamento.
Mas qual delas é a melhor para você?
Após a leitura desse artigo você terá a resposta para essa pergunta, pois explicaremos como funcionam, na prática, a doação de bens e a elaboração do testamento como formas de planejamento sucessório.
Como funciona a doação?
A doação de bens é muito comum.
Mas quando tratamos de doações entre familiares, especialmente as que ocorrem dos pais para os filhos e entre cônjuges, é preciso mais atenção.
Principalmente se a doação tiver como objetivo o planejamento sucessório, que é o caso neste artigo.
Isso porque a doação feita de ascendente para descendente, ou de um cônjuge para outro, significa adiantamento de herança.
Ou seja, a doação não é tão simples como muitos pensam e ao ser realizada precisa respeitar o percentual que o herdeiro receberia em caso de falecimento do doador.
Essa regra é imposta pela lei brasileira para evitar a doação de bens pelos pais para, por exemplo, somente um dos herdeiros, uma vez que estariam preterindo os demais, que possuem direito a igual tratamento, inclusive patrimonial.
O que pode ser feito é aumentar o percentual que um dos herdeiros irá receber, visto que qualquer pessoa pode doar para quem quiser (inclusive para quem já é herdeiro) 50% do patrimônio que possui.
O que fica “bloqueado” por Lei são os outros 50%, que representam a legítima e devem ser partilhados igualmente entre os herdeiros necessários.
Nesse sentido, temos um artigo que fala sobre o tema. Nele você entenderá sobre a possibilidade de anulação desse tipo de doação:
É possível anular a doação de um imóvel?
A lei também impõe que a doação deve ser escrita. Portanto, não haverá validade se ela for realizada somente “de boca”.
Além das formalidades, existem duas regras acerca da doação que precisamos deixar muito claras.
A primeira delas já foi abordada: a doação para herdeiros deve respeitar a legítima.
A segunda diz respeito à doação de bens para outras pessoas. Se o dono ou a dona do patrimônio quiser doar bens para outras pessoas que não sejam seus herdeiros ela poderá, no entanto, o limite de 50% deve também ser respeitado.
Se esse limite for ultrapassado, o que exceder será considerado nulo, pois legalmente os herdeiros têm direito aos outros 50%, que correspondem à legítima, que não pode ser violada.
Entendida essas duas regras primordiais, qual a vantagem então de realizar a doação como forma de planejamento sucessório?
A primeira delas é a menor burocracia e, como consequência, a maior facilidade com que uma doação pode ser realizada, uma vez que é um procedimento efetuado ainda em vida pelo doador.
Dessa forma, portanto, ele também tem como benefício a liberdade para escolher quais bens serão doados e para quem o serão, respeitando, claro, os limites impostos pela lei.
O grande destaque da doação, no entanto, é a vantagem econômica.
Isso porque, ao realizar uma doação, quem recebe o bem deve pagar o imposto chamado ITD (imposto sobre doação) e o percentual desse imposto normalmente é menor do que o do imposto que incide na transmissão de bens após o falecimento, o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis).
Tais impostos são estaduais e cada Estado tem um percentual e forma de cobrança diferente do outro.
No entanto, não basta saber o Estado, mas é necessário saber também qual o bem que será doado, se é um bem imóvel, como por exemplo uma casa, ou um bem móvel, como um carro.
Isso porque, se for um bem imóvel, o imposto deve ser recolhido no Estado em que o imóvel está e se for um bem móvel, deve ser recolhido no Estado em que o doador tem domicílio.
E como cada Estado pode estipular percentuais diferentes, desde que não acima do permitido por lei, a doação pode ser a melhor opção em termos financeiros.
Logo, não basta simplesmente doar, é necessário traçar uma estratégia e efetuar cálculos.
Até porque a doação, se bem planejada, pode ser realizada aos poucos, o que também proporciona maior economia.
Portanto, colocar na ponta do papel o valor dos impostos é a melhor forma de identificar se essa é ou não a melhor ferramenta.
Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:
Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?
Como é realizado o testamento?
O testamento é um ato de última vontade e o seu cumprimento é o primeiro ato a ser realizado após o falecimento de alguém.
Se o testamento for realizado da maneira correta, conforme impõe a lei, deverá ser imediatamente cumprido. Por isso, um dos seus principais benefícios é sua segurança.
Isto é, se os bens forem destinados aos herdeiros ou, se for o caso, para outras pessoas, no percentual e limite correto, em princípio não haverá problemas e as desavenças familiares poderão ser evitadas.
Como dito no tópico da doação, existem duas regras primordiais que precisam ser respeitadas e elas também valem para quem quer realizar um testamento.
Portanto, esse instrumento não pode ser usado como forma de burlar a lei, pois não será de forma alguma efetivo para tanto.
Então quais vantagens ele possui?
Novamente, a maior vantagem é a econômica, uma vez que existe a possibilidade de isenção do ITCMD, que como dito é o imposto que incide na transmissão de bens após a morte.
Essa isenção também varia de Estado para Estado e depende do tamanho e condição do patrimônio ou até mesmo da condição do falecido (se for servidor público estadual, por exemplo), sendo que tais requisitos podem ser cumulativos ou não.
Além disso, o percentual aplicado em alguns Estados é progressivo, ou seja, é maior conforme o aumenta o valor do patrimônio deixado pelo falecido, o que pode beneficiar aqueles que têm um patrimônio menor.
Por outro lado, existem Estados que possuem percentuais fixos, o que pode beneficiar patrimônios maiores.
Logo, um testamento não pode ser realizado de forma simples. Assim como a doação, é necessário calcular e fazer previsões, principalmente no que se refere aos impostos.
Conclusão
Como você pode observar, a doação e o testamento são, na verdade, instrumentos complementares e não somente podem, como às vezes devem ser utilizados em conjunto em um planejamento sucessório.
O primeiro passo para iniciar esse planejamento é saber quais são os seus desejos, já que eles poderão ser facilmente realizados por meio de doação em vida ou registrados em testamento para cumprimento após a morte.
Após, é necessário fazer o levantamento de todos os bens, bem como a verificação do percentual que obrigatoriamente deve ser respeitado, para então saber o que pode ser disposto.
Feitos estes primeiros passos, será necessário procurar um(a) advogado(a) de confiança, para que ele(a) então materialize o seu desejo, evitando prejuízos e proporcionando economia de tempo, dinheiro e principalmente desavenças familiares após a morte.
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