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O que o plano do governo Lula pode impactar no inventário da sua família

27 de outubro de 2022

Que seja dita a verdade: o futuro do país é incerto em razão da atual conjuntura política, mais especificamente no que se refere à presidência.

Diante dessa situação, permanece a dúvida: como isso pode me afetar?

O plano de governo do candidato Lula apresenta, dentre outras, a proposta de aumento proporcional de impostos, “[…]em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais[…]”. Pontos 52 e 53.

Essas são as exatas palavras que constam no plano de governo do candidato.

E, como se sabe, os impostos são cobrados nos mais variados âmbitos e momentos da vida.

Ou seja, estamos falando da possibilidade de aumento de inúmeros impostos, principalmente aqueles que têm tributação proporcional ao tamanho do patrimônio.

Um desses impostos é justamente o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), que é o imposto cobrado dos herdeiros na etapa de transmissão de bens no inventário.

Nos moldes apresentados na proposta, portanto, quanto maior for o patrimônio deixado pelo falecido, maior será o valor do imposto a ser pago.

Existe, então, uma forma de evitar ser atingido por essa possível mudança?

Neste artigo explicaremos como funciona a cobrança do ITCMD no inventário, como a proposta do candidato pode afetar um futuro inventário da sua família e como é possível evitar prejuízos decorrentes dessa possibilidade. Ao final, explicaremos os primeiros cuidados que você deve tomar.

 

Como funciona a cobrança do ITCMD?

Como dito, o ITCMD é o imposto que incide no inventário.

Cada herdeiro deve pagar o imposto na proporção do quinhão que receber. Portanto, se o patrimônio for volumoso, tão volumoso será o valor do imposto pago pelo herdeiro.

Como se trata de um imposto Estadual, cada um estabelece o percentual do seu. No entanto, o Senado determina um percentual máximo que pode ser cobrado, atualmente fixado em 8%.

Cada Estado define, também, a forma como o imposto será cobrado. Por exemplo: no Estado da Bahia o ITCMD tem alíquota progressiva, o que significa dizer que o percentual varia conforme o valor do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido).

Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

 

Como a proposta de Lula pode afetar um futuro inventário da sua família?

Como você pode observar, a proposta apresentada pelo candidato é clara no seu objetivo em taxar os “super-ricos”.

Dessa forma, não somente é possível que se aumente a alíquota máxima do ITCMD, aquela de 8% informada acima, como também que sejam criadas diversas alíquotas e formas de cobrança, sempre vinculadas ao valor do patrimônio.

Portanto, no caso de o falecido ter deixado um grande patrimônio, será esse patrimônio taxado proporcionalmente no momento da sua transmissão.

E, como já dito, cada herdeiro é responsável pelo pagamento da parte da herança que recebe.

Logo, todos os herdeiros têm interesse no estabelecimento de estratégias para diminuir ao máximo a cobrança de impostos pois podem ser prejudicados caso a proposta seja efetivada pelo candidato – se eleito.

E não pense que o aumento será limitado ao percentual até aqui explanado. Além de aumentar o percentual para números ainda desconhecidos, existe outra questão a ser entendida: a multa.

Isso porque a maioria dos Estados brasileiros aplica multas àqueles que não realizam a abertura do inventário no prazo estipulado por Lei.

Logo, se o espólio acumular diversos bens e valores, mas não realizar a abertura do inventário, a multa pode ser aplicada também de forma proporcional ao tamanho do patrimônio.

Além do imposto, que não se sabe de quanto será, quem esperar muito tempo para resolver a situação do inventário ainda precisará pagar uma multa, que já é prevista hoje na lei brasileira.

 

E como é possível evitar prejuízos?

Diante da insegurança política e econômica do Brasil, o planejamento é a melhor opção.

As ferramentas para realizar um planejamento sucessório e inclusive evitar um inventário são diversas e permitidas por lei.

Algumas delas foram abordadas no nosso seguinte artigo:

“Existe um jeito de blindar o meu patrimônio?”

Dentre elas, destaca-se a doação, que se utilizada da forma correta permite ao doador aproveitar a alíquota que, hoje, é garantida em seu Estado, não ficando refém de uma alíquota futura de ITCMD que certamente será aumentada.

Para efetivar a doação, é necessário fazer a avaliação correta dos bens que existem, assim como identificar qual é o desejo da família acerca da divisão desses bens.

Também é importante ressaltar que o percentual do imposto cobrado é normalmente inferior ao do ITCMD.

Na Bahia, por exemplo, um patrimônio de R$300 mil reais pode ser transferido por doação através da alíquota fixa de 3,5% enquanto esse mesmo patrimônio em caso de falecimento teria incidência da alíquota de 8% do ITCMD.  

É possível, inclusive, nos casos em que a doação for a ferramenta utilizada, que ela seja feita de forma parcelada, tornando o planejamento mais estratégico.

De qualquer forma, como existe uma grande chance do referido candidato ser eleito, o planejamento sucessório tornou-se ainda mais importante para quem quer evitar prejuízos.

E você deve estar pensando: então preciso agir com rapidez para fazer o planejamento?

Calma! Até porque o planejamento demanda a avaliação estratégica das ferramentas que serão utilizadas, não podendo ser feito de qualquer forma.

Além disso, a alíquota do ITCMD utilizada no inventário é a que está vigente no momento do falecimento da pessoa e como nada até então mudou, ela permanece valendo.

Assim, somente após a mudança das leis é que poderão ser aplicados novos percentuais.

Portanto, há tempo hábil para realizar o planejamento com segurança.

No entanto, como o candidato coloca como uma de suas principais pautas a tributação, é importante mensurar os prejuízos que isso pode causar no futuro e então agir.

 

Conclusão

A atual conjuntura política do país deixa margem para muitas inseguranças, principalmente financeiras. E, como dito, o candidato à presidência Lula tem como um de seus principais objetivos realizar mudanças tributárias de grande impacto para aqueles que possuem grande patrimônio.

Um dos inúmeros impostos que pode ser afetado por essa possível mudança está diretamente atrelado ao inventário: o ITCMD, imposto de transmissão causa mortis.

Para evitar ou diminuir os prejuízos que essa mudança pode causar, é necessário realizar um planejamento sucessório, que possui diversas ferramentas. A doação, ressaltada nesse artigo, permite que o doador aproveite a alíquota atual, ao invés de ficar refém de uma alíquota futura em caso de falecimento.

O primeiro passo, portanto, é identificar os bens que a família possui e como eles pretendem ser transmitidos aos herdeiros.

Posteriormente, será necessário avaliar como é possível realizar o planejamento e quais ferramentas são as mais adequadas, não se podendo esquecer de ter um(a) advogado(a) especialista ao lado.

Assim, será possível planejar e evitar prejuízos diante de um futuro tão incerto.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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