Maria Joana, de apenas 5 anos, além de possuir nome composto, foi registrada também com dois sobrenomes de cada um de seus pais, o que tornou o seu nome demasiadamente extenso; Maria Joana Alves Azevedo Mendonça Carvalho*.
Os genitores Marcelo e Lívia, ao perceberem tal fato, querendo evitar situações constrangedoras, se questionaram se seria possível mudar o nome da filha, para que então pudessem retirar um dos sobrenomes paternos e um dos sobrenomes maternos.
Para sanar a dúvida, procuraram auxílio jurídico. E, de fato, descobriram que seria possível realizar a supressão do sobrenome. No entanto, por outro lado, também descobriram a necessidade de cumprir alguns requisitos.
Neste artigo explicaremos como funciona esse procedimento de supressão do sobrenome e como é possível realizá-lo em casos iguais ao de Maria Joana.
*o caso aqui trazido é real, mas todos os nomes são fictícios.
Como é possível realizar a supressão de sobrenome?
Apesar da rigorosidade da lei brasileira em relação à mudança do nome no geral, ao longo dos últimos anos mudanças na sociedade tornaram necessária a adaptação da lei à realidade.
Para que você possa entender melhor, no que diz respeito especificamente à possibilidade de supressão do sobrenome, a lei e os juízes infelizmente eram extremamente rigorosos, limitando essa alteração a situações extremamente excepcionais.
Alguns casos se referem, por exemplo, à exclusão de sobrenome paterno ou materno em razão do abandono afetivo.
Outros casos tratam de pessoas que possuem nomes demasiadamente extensos, normalmente bem maiores do que o da Maria Joana, que dificultavam a assinatura de documentos.
Além desses casos, existem situações em que o nome ou o sobrenome colocam as pessoas em situações vexatórias, uma vez que, por exemplo, fazem referência ao órgão genital e sua junção com outros sobrenomes inclusive o tornam mais constrangedores.
No entanto, os pais da Maria Joana descobriram que uma recente lei, de 2022, trouxe novos panoramas sobre a possibilidade de exclusão de sobrenomes. Apesar da nova lei não ter previsão expressa, trouxe, por outro lado, a possibilidade de inclusão de sobrenomes, o que significa que a lei flexibilizou o princípio da imutabilidade do nome.
Apesar da lacuna da lei, mais uma vez os tribunais têm sido responsáveis por adaptar lei e realidade, trazendo a possibilidade de exclusão de sobrenome para além dos casos citados acima, desconstituindo a ideia de excepcionalidade na alteração do nome.
De qualquer forma, por se tratar de modificação recente, é importante ter o auxílio de um(a) advogado(a) especialista na área que possa lhe orientar corretamente, como fizeram os genitores da Maria Joana.
Quais os requisitos necessários para se realizar a exclusão de sobrenome de menor de idade?
A possibilidade de exclusão de sobrenome não tem previsão expressa em lei, o que fez com que Marcelo e Lívia precisassem de um(a) advogado(a) para judicializar o pedido.
Ainda que não existisse algum dos motivos excepcionais que trouxemos acima, Maria Joana tinha um nome demasiadamente extenso e seus pais apenas desejavam diminuí-lo.
Para que o pedido pudesse ter grande chance de êxito, como de fato teve, foi necessário saber algumas informações previamente:
- Como todas as decisões que afetam a vida de um menor de idade devem passar pelo crivo do judiciário, com a fiscalização do Ministério Público, necessário é que o pedido de supressão seja feito judicialmente, por meio de advogado(a). Dessa forma, como dito, os genitores Marcelo e Lívia precisaram, inicialmente, de auxílio jurídico;
- Nesse sentido, como ambos os pais possuem o poder familiar, é necessário que ambos estejam de acordo com a mudança dos sobrenomes dos filhos. No caso de Maria Joana, é interessante ressaltar que os genitores, além de concordantes com a mudança, não estavam mais juntos como um casal, bastando a realização em conjunto da manifestação inicial do processo; e, por fim,
- Ainda que os genitores estejam de acordo, a exclusão de sobrenome deve manter preservada a identidade familiar materna e a paterna. Ou seja, Maria Joana só poderia “perder” um sobrenome do pai e um da mãe, mantendo, portanto, um de cada, o que de fato ocorreu.
Dessa forma, com o cumprimento destes requisitos, como no caso da Maria Joana, o judiciário tem entendido que a referida alteração não causa qualquer insegurança jurídica ou prejuízo à terceiros, inclusive por se tratar de menor de idade, autorizando, assim, a exclusão do(s) sobrenome(s) pretendido(s).
Conclusão
Apesar da inovação da legislação não ter trazido expressamente a possibilidade de exclusão de sobrenome, as decisões dos tribunais brasileiros têm sido cada vez mais favoráveis no sentido de autorizá-la se a alteração não causar nenhum prejuízo à terceiros ou à segurança jurídica.
Nos casos em que se trata de menor de idade, a quantidade de requisitos é maior, devendo o pedido ser inclusive judicial, para que possa ser fiscalizado pelas autoridades.
Dessa forma, diante da nova lei e da evolução das decisões dos tribunais é necessário, primeiro, verificar se todos os requisitos estão preenchidos e, segundo, por se tratar de um entendimento que ainda está sendo solidificado, ser assistido por um (a) advogado (a) de confiança e especialista na área, evitando prejuízos financeiros.
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