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Preciso de um advogado para fazer testamento? [Atualizado 2024]

27 de fevereiro de 2023
Preciso de um advogado para fazer testamento? [Guia atualizado 2023]

A única certeza que temos na vida é que um dia vamos morrer. Você com certeza já ouviu essa frase.

Apesar de não termos certeza de quando isso vai acontecer, você certamente pensa em deixar uma vida mais confortável para aqueles que ama e que ainda ficarão aqui após a sua morte.

Isso é completamente compreensível, já que muitas vezes temos aquele irmão que sempre andou mal das pernas, com dívidas para pagar ou até mesmo a companheira que foi a única que cuidou de você nos momentos mais difíceis.

Seria possível, por exemplo, favorecê-los, deixando-lhes mais bens para que possam viver melhor?

Sim, é possível. Mas não basta falar, é preciso documentar essa intenção. E mais do que isso, documentar da forma que a lei determina para evitar a alegação de nulidades no futuro, o que pode fazer com que a sua vontade não se concretize. 

O documento adequado para fazer esse tipo de disposição é o testamento.

Nesse artigo você encontrará um guia completo atualizado de todas as informações que precisa saber para elaborar um testamento que se adeque ao que você deseja e que te dê a certeza de que irá ser cumprido após a sua morte.

 

Converse com seus familiares

Apesar do testamento ser um instrumento personalíssimo, ou seja, feito unicamente pelo dono da herança, ele é um instrumento que muda completamente a realidade dos herdeiros que são afetados por ele.

Por isso, apesar de você não precisar consultar ninguém para realizá-lo, a não ser um(a) bom(a) advogado(a), é indispensável conversar com as pessoas que serão afetadas por esse instrumento.

Às vezes, muito do que você imagina que pode acontecer pode ser resolvido com uma breve conversa. Você pode endereçar corretamente cada bem ao herdeiro que deseja de fato aquele bem, fazendo um planejamento sucessório muito mais efetivo.

Por outro lado, se os ânimos da conversa não forem tão tranquilos como esperado e algum dos herdeiros coagi-lo ou ameaçá-lo a colocar alguma cláusula que você não deseja, isso pode configurar uma hipótese de indignidade.

A indignidade do herdeiro deve ser declarada em sentença após a morte, então é importante que um episódio como esse seja compartilhado com os outros herdeiros, de forma a deixar guardadas provas de que o ato reprovável de fato aconteceu.

 

Consulte um(a) advogado(a)

Como dito, consultar um advogado antes de fazer um testamento é indispensável, apesar de não ser obrigatório.

O Código Civil, que é a lei brasileira que rege as regras sobre a sucessão, tem cerca de 300 artigos! É muito conteúdo e é simplesmente impossível que uma pessoa que não tenha afinidade com o tema e nem trabalhe na área saiba de tudo.

Além disso, existem disposições que podem ter ou não sua validade questionada em razão com base em enunciados, jurisprudência e súmulas, que são mais um outro compilado de regras que precisam ser observadas na hora de fazer um testamento.

Por isso é extremamente perigoso fazer um testamento sem antes consultar um advogado, já que em em consulta ele poderá:

  • ouvir tudo que você tem a dizer;
  • sanar todas as suas dúvidas; e
  • lhe apresentar todas as possibilidades de resolução do seu problema, com estratégias pensadas a partir de um conhecimento pormenorizado da lei.

Assim, ao buscar auxílio jurídico você tem muito mais segurança sobre o que está fazendo.

 

Conheça os tipos de testamento e escolha o mais adequado para você

Ainda que você já agende um atendimento com um profissional, vamos deixar aqui um breve resumo dos tipos de testamento que existem para que você possa já entender se algum deles se adequa mais ao que você deseja:

  • Testamento particular

O testamento particular é um documento escrito pelo próprio testador, de próprio punho ou de forma digitalizada. É necessário ter duas testemunhas para validar o documento.

Após a morte do testador, o testamento particular deve ser apresentado ao juiz competente, juntamente com as testemunhas, para que seja aberto e então cumprido conforme a vontade expressa pelo testador.

  • Testamento público

O testamento público é feito perante um tabelião de notas e pode ser realizado por qualquer pessoa com capacidade civil plena. Ele é feito em livro próprio do tabelião e conta com a presença de pelo menos duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou dos beneficiários do testamento. 

  • Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo e, em seguida, é lacrado e apresentado a um tabelião de notas. O tabelião fará um registro no livro de notas e arquivará o documento lacrado em cartório. Esse tipo de testamento só pode ser aberto após a morte do testador e na presença de duas testemunhas. 

 

Saiba quais cláusulas podem ou não ser inseridas

Agora vamos às cláusulas que podem ser colocadas no testamento. Lembramos que as possibilidades não se esgotam nesse texto e para saber se o que você imagina fazer é permitido é importante consultar um(a) advogado(a).

Vamos elencar abaixo 9 cláusulas que podem ser dispostas pelo testador e 3 que não podem:

O que pode ser disposto em testamento:

  1. Nomeação de herdeiros: o testador pode indicar quem serão seus herdeiros, estabelecendo a proporção em que cada um receberá os bens. Vale lembrar que aqui estamos falando da parte disponível de 50% do testador, que ele pode destinar a quem deseja. Os outros 50% pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários (pais, filhos e companheiro/cônjuge)
  1. Nomeação de legatários: o testador pode escolher pessoas ou instituições para receberem bens ou valores específicos. Essa disposição também diz respeito aos 50% que pode livremente dispor.
  1. Instituição de usufruto: o testador pode determinar que uma pessoa ou um grupo de pessoas tenha o direito de usufruir dos bens por um determinado período de tempo, mesmo que esses bens já tenham sido destinados a outros herdeiros. 
  1. Criação de fideicomisso: o testador pode estabelecer que determinado bem seja transferido a uma pessoa com a obrigação de que com a sua morte, ou a certo tempo ou sob certa condição, esse bem seja transmitido a outra pessoa, o fideicomissário. Isso acontece quando um testador quer deixar um bem para uma neta ou neto que ainda não existe. Dessa forma, o bem ficará com os genitores até que a criança seja concebida.
  1. Nomeação de tutor: o testador pode indicar quem será o tutor dos filhos menores de idade, em caso de sua morte.
  1. Estabelecimento de condições: o testador pode estabelecer condições para que os herdeiros recebam determinados bens ou valores. Essas condições podem ser das mais variadas, como, por exemplo, visitar o túmulo do pai todo ano, cuidar de uma instituição de caridade, etc.
  1. Designação de um executor: o testador pode nomear uma pessoa para executar as disposições testamentárias.
  1. Definição de doações antecipadas: o testador pode especificar doações que tenha feito em vida, que devem ser descontadas da parte disponível dos bens, que é aquela que pode ser livremente distribuída pelo testador.
  1. Deserdação: a cláusula de deserdação no testamento é a possibilidade de deserdar um herdeiro ou legatário que tenha praticado algum dos atos previstos em lei, como ter agido com ingratidão ou atentado contra a vida do testador. É uma cláusula restritiva e deve ser fundamentada em uma causa legalmente prevista. 

O que não pode ser disposto em testamento:

  1. Cláusulas contrárias à lei: qualquer cláusula que vá contra a lei ou a moralidade é considerada inválida e não pode ser incluída no testamento. Por exemplo, uma cláusula que obrigue um herdeiro a fazer algo ilegal ou imoral para receber sua parte na herança.
  1. Cláusulas que afetam direitos de terceiros: o testador não pode incluir cláusulas que afetem os direitos de terceiros, ou seja, pessoas que não são mencionadas no testamento. Por exemplo, uma cláusula que impeça um filho de receber sua parte na herança se ele se casar com alguém que o testador não aprova.
  1. Cláusulas que ferem a legítima dos herdeiros necessários: os herdeiros necessários, como dito, são aqueles que têm direito à parte da herança, mesmo que o testador não queira deixar nada para eles. Não é permitido incluir cláusulas que prejudiquem a legítima dos herdeiros, como uma cláusula que reduza sua parte na herança ou os exclua completamente. 

Sobre outras cláusulas e mais detalhes sobre o testamento temos o artigo: “O que posso deixar em testamento?”

 

Resumo

Como dito no começo deste artigo, a única certeza que temos na vida é da morte. Por isso é extremamente importante fazer um testamento para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas vontades.

Embora não saibamos quando iremos morrer, é natural que desejemos deixar uma vida confortável para aqueles que amamos. 

A melhor maneira de fazer isso é através de um testamento, que deve ser feito de acordo com a lei para evitar nulidades futuras. 

Além disso, é importante conversar com seus familiares antes de fazer um testamento, pois isso pode resolver muitos problemas. 

É também essencial consultar um advogado antes de fazer um testamento, pois existem muitas regras e disposições legais que precisam ser observadas. 

Ao seguir essas orientações, você poderá fazer um testamento eficaz e garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:[email protected]">[email protected]</a>

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