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O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

19 de junho de 2023
O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O processo de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais viável e acessível para realizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida. 

Apesar dessa maior facilidade, muitos acreditam que essa modalidade não é aplicável quando o falecido deixou um testamento e acabam dando entrada em um inventário judicial, que pode ser bem mais demorado. 

De fato, a lei determina que o inventário extrajudicial somente pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento. 

A questão é que os códigos de normas dos estados, inclusive o da Bahia, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existe um testamento, desde que o mesmo tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma.

E quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário, além do ponto trazido acerca do testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre eles. 

Ou seja, eles precisam concordar com a forma de partilha de bens.

Além disso, é muito importante deixar claro que a assistência de um(a) advogado(a), além de essencial, é obrigatória.

Devido à complexidade e às nuances das leis relacionadas ao inventário, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto, principalmente porque somente esses profissionais especialistas, que atuam diariamente com esses casos, têm o conhecimento necessário para identificar e aplicar as exceções previstas tanto nos códigos de normas dos estados, quanto em outras disposições legais.

Portanto, se o seu caso envolver a existência de testamento, cumpridos os demais requisitos, basta ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento para então solicitar ao Juiz o prosseguimento com o inventário em cartório.

Assim, depois de executadas as disposições testamentárias, os herdeiros podem dar prosseguimento ao procedimento sem precisar de uma nova ação judicial.

E por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

Na prática, a realização do inventário em cartório economiza tempo e, portanto, dinheiro.

Isso acontece porque o procedimento é mais rápido, já que não há briga entre os herdeiros e principalmente porque todos os documentos são levados ao cartório e somente aceitos se cumprirem todos os requisitos.

Isso economiza um tempo que no inventário judicial é muito maior, já que judicialmente existe todo o procedimento de intimação de todas as partes e o andamento do processo por si só é mais demorado.

Além disso, a depender do Estado, as custas em cartório podem ser menores do que as custas judiciais, sendo um ponto importante a ser considerado.

Nesse sentido, frisamos que o recolhimento do imposto, por outro lado, deve ser realizado pelos herdeiros da mesma forma.

Inclusive, para saber mais sobre outros instrumentos para estabelecer questões póstumas, confira nosso último artigo: “Posso escolher como vai ser meu enterro?

Optar pelo inventário em cartório, mesmo quando existe um testamento, pode trazer benefícios significativos, como a redução de prazos, custos e burocracias excessivas.

Por isso, é essencial desmistificar a ideia de que o inventário extrajudicial é inviável quando há um testamento. Pelo contrário, como você pôde entender neste artigo, essa pode ser a melhor alternativa para você e sua família.

Caso queira falar sobre o seu caso com um especialista, clique no botão de whatsapp no canto direito da página.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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