O divórcio em cartório é um procedimento mais rápido e mais simples do que o realizado por um Juiz, podendo inclusive ser finalizado em apenas 1 semana.
No entanto, não é qualquer tipo de divórcio que pode ser realizado dessa forma.
O primeiro requisito para poder optar por essa modalidade é que o casal deve estar de acordo com as decisões que vão tomar, não podendo divergir, por exemplo, sobre a partilha de bens.
O segundo ponto é que o casal não pode ter filhos menores de idade. Caso tenha, o procedimento deve ser judicial, pois o Ministério Público irá verificar se os direitos dos filhos estão sendo assegurados.
Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, que irá auxiliar o casal durante o procedimento, principalmente quando houver partilha de bens e também assinará o documento ao final.
Nesse tipo de procedimento, se o casal não tiver filhos, nem bens para partilhar, além do divórcio ser mais rápido, os custos também são menores, envolvendo apenas o pagamento das custas do cartório e dos honorários do(a) advogado(a).
Preenchidos os requisitos, o casal poderá então finalizar esse ciclo da vida de maneira mais simples, rápida e menos burocrática e desgastante.
Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.